Saiba o que é perda de uma chance e como funciona a cobertura para isso no seguro RC Médico!
A medicina vem se tornando mais complexa a cada dia e, com isso mudam as expectativas dos pacientes em relação ao trabalho do médico. Entre essas mudanças está o aumento do número de processos que solicitam indenização por perda de uma chance.
No post de hoje explicaremos o que é “perda de uma chance” e como o seguro de responsabilidade civil para médicos ampara este tipo de situação. Há ainda outros assuntos pertinentes, como os danos existenciais (confira neste outro post).
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O que é perda de uma chance?
Antes de começarmos é necessário uma importante ponderação: Ainda não há um consenso no mundo jurídico do que seja perda de uma chance. É um tema novo dentro das doutrinas e jurisprudências do Direito. Contudo, já existem casos de aplicação pelo TRJ desta teoria em casos de erro médico.
Não pretendemos fazer nenhuma grande definição, mas mostrar uma abordagem simplificada que permita a você, visitante, entender como essa conceito aparece no seguro de RC Médico.
Vamos introduzir o tema com um exemplo ilustrativo.
Exemplo 1: Imagine que Ana foi ao médico com fortes dores de cabeça. O Dr. José, neurologista, solicitou uma tomografia. O Dr. Mario, médico de diagnóstico por imagem, considerou ser um tumor demasiadamente pequeno e aparentemente benigno. Dr. José, vendo os exames e parecer do Dr. Mario, orienta Ana a tomar alguns remédios e voltar dentro de 06 meses.
Passado este tempo, retornando ao neurologista é feito novo check-up. O tumor anterior crescera assombrosamente. São feitos mais exames, Ana é internada as pressas para retirada do tumor, contudo vem a óbito.
A família de Ana consulta um advogado e abre processo contra o Dr. José (neurologista) e o Dr. Mario (médico de diagnóstico por imagem). Alegam que, por falha no primeiro diagnóstico, houve perda de uma chance: Ana poderia ter sobrevivido se o tratamento tivesse iniciado antes, quando na primeira constatação do tumor.
Fica claro por que não existe consenso e há bastante controvérsia em torno do conceito de perda de uma chance: envolve a probabilidade de uma oportunidade ter ocorrido, se o agente tivesse tomado outra decisão. A mensuração e prova deste tipo de argumento é muito difícil e, em certos limites, leva a raciocínios contrafactuais.
Até então os requisitos para responsabilidade civil eram (i) a culpa (por negligência, imprudência ou imperícia do médico),(ii) o dano (prejuízo efetivo e concreto causado ao paciente) e (iii) nexo causal (relação entre o erro médico e o dano). Quando alega-se perda de uma chance, exclui-se a necessidade do nexo causal, na medida em que o ato médico em si mesmo não seria o causador do dano (e sim a doença). Maiores detalhes neste site aqui.
Com a adoção desta teoria pelo TRJ, o profissional médico deve estar atento a este novo cenário. Abre-se um leque enorme de riscos antes não existentes na medida em que era necessário haver nexo causal entre culpa e dano.
Seguro RC Médico cobre perda de chance?
Retomando o exemplo de Ana: A família de Ana pode vencer ou perder a ação. A despeito disso, os doutores José e Mario precisarão responder ao processo, o que envolve dispensar recursos para custos advocatícios, documentos, deslocamento etc.
Se eventualmente perderem a causa, junto a esses custos terão ainda que arcar com a indenização determinada em juízo.
Se tivessem um seguro de RC Médico, haveria ou não cobertura para tudo isso?
Tendo uma noção simplificada de o que é perda de chance, fica claro a dificuldade para o seguro de RC Médico: como definir se há ou não cobertura para perda de uma chance?
Se as cláusulas contratuais de seguro de RC Médico não forem claras quanto ao que consideram reclamações seguráveis, existe uma chance enorme de sinistros relacionados a perda de uma chance entrarem no que chamamos de “linhas cinzentas”: a garantia de cobertura dependerá da interpretação de cada caso pela seguradora. Isso criaria uma enorme insegurança jurídica para o médico.
Por isso, a nosso ver, o caminho mais garantido para haver cobertura, é que conste explicitamente nas cláusulas contratuais que há cobertura para perda de uma chance. Com isso queremos dizer que “perda de uma chance” conste listada entre as definições do que são reclamações seguráveis. Assim, negociações extrajudiciais ou em vias judiciais que explicitem se tratar de reclamação por perda de chance estarão, sem dúvidas, cobertas.
Atualmente a seguradora AIG é a pioneira em adequar seus contratos a esse cenário, incluindo “perda de uma chance” como um tipo de reclamação segurável. Acima mostramos trecho das Condições Gerais em que isso aparece. Veja que não há espaço para dúvidas quanto a garantia de cobertura para reclamações ligadas à perda de uma chance, pois consta listado ao lado de outros danos (mais comuns) como corporal, matral, moral, estético. Veja ainda que a AIG explicita cobertura para danos existenciais, outro diferencial desta seguradora, o qual explicamos aqui.
Caso haja interesse do profissional da área médica em fazer este seguro, é altamente recomendável verificar se consta esta garantia de forma clara, tal qual na AIG, pois do contrário poderá cair em linha cinzentas.
Outras dicas
Há ainda outras informações interessantes sobre este tipo de seguro. A respeito de coberturas e garantias, recomendamos a leitura sobre custos de defesa (aqui) e danos existenciais (aqui). Sobre o funcionamento dos prazos desta modalidade recomendamos a leitura deste post (aqui).
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