Veja como funciona a cobertura de equipamentos para carros adaptados de PCD na Itaú!
A seguradora Itaú está entre as mais procuradas pelo público PCD (Pessoas Com Deficiência) devido a opção de contratação de cláusula especial para quitação dos impostos de IPI e ICMS para o caso de indenização integral de veículo adquirido com isenção para PCD. Em alguns casos esses veículos podem contar com equipamento de adaptação, sendo importante para este grupo de consumidores entender como esta seguradora garante danos ou roubo e furto destes equipamentos. No post de hoje explicaremos estes pontos.
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Itaú não tem mesmas cláusulas que Porto Seguro
para equipamentos de adaptação PCD
O primeiro ponto importante de frisarmos é que, apesar de a seguradora Itaú Auto RE fazer parte do grupo da Porto Seguro, essas empresas podem ter cláusulas contratuais particulares de cada uma, que tornam seus produtos diferentes. Por isso, as características de cláusulas bem definidas para cobertura de equipamentos de adaptação para veículos de PCD que verificamos na Porto neste outro post não devem ser generalizadas para a Itaú, ainda que façam parte do mesmo grupo econômico.
Se você tem um veículo adaptado e está em dúvida entre as seguradora Porto e Itaú, fique atento a esses detalhes. Se os preços estão próximos, a recomendação é contratar a Porto Seguro já que tem cláusulas mais bem desenhadas para este tipo de veículo.
Caso tenha interesse em outras seguradoras, explicamos também como funciona na Azul, Tokio Marine, HDI e Allianz.
Regras de cobertura
no seguro auto da Itaú
Na Itaú as regras de cobertura para equipamentos de adaptação constam junto aos de equipamentos em gerais, não havendo sessão no contrato que discorra especificamente sobre esse tipo especial de item. Em linhas gerais podemos dizer que funciona de acordo os tópicos listados abaixo:
- Forma de contratação: Na Itaú deve-se contratar cobertura específica para o equipamento de adaptação dentro da sessão de cobertura opcional para equipamentos.
Exemplo 1: Se o equipamento vale 10 mil reais, deverá ser incluso na cobertura de equipamentos o limite de 10 mil reais. Se há outros equipamentos para os quais se deseja cobertura, deve-se somar os valores. - Limite máximo: A Itaú não deixa claro no contrato um limite máximo de cobertura para o equipamento, ficando em aberto. Feita escolha do valor, a seguradora poderá solicitar cópia da nota fiscal para checar se o valor contratado está dentro da normalidade, se há aceitação e se colocará um limite para cada caso.
- Vistoria: Deverá obrigatoriamente ser feita vistoria prévia para que o perito verifique a existência do equipamento e seu estado de conservação. Se ele for instalado algum tempo depois da retirada do carro da loja, ainda assim a seguradora deve ser notificada e a vistoria realizada. Do contrário poderá comprometer a cobertura do equipamento e do veículo como um todo.
Exemplo 2: O carro zero km saiu da concessionária com seguro, por isso não foi preciso fazer vistoria. Porém, poucos dias depois fez a instalação do equipamento de adaptação. Será necessário fazer vistoria para inclusão da cobertura do equipamento - Nota fiscal: É necessário ter nota fiscal do equipamento em eventual sinistro com indenização integral do mesmo.
- Equipamento deve ser regular: Em eventual sinistro a seguradora poderá solicitar comprovação de que instalação do equipamento e/ou adaptação do veículo foi feita de forma regular junto aos órgãos competentes como DETRAN.
- Franquia: A franquia da cobertura do equipamento é separada da franquia do casco e deverá constar no orçamento, proposta e apólice.
Situações quando há cobertura
A Itaú não cobre danos de perda parcial ou perda total do equipamento a não ser que tenha sido contratada cobertura específica para o item, com valor discriminado para o mesmo.
No caso de roubo e furto as informações estão escritas de forma relativamente confusa, mas entende-se que não há cobertura para roubo ou furto exclusivo do equipamento (ou seja, se for roubado/furtado sem levarem o carro).
Entende-se ainda que no caso de indenização integral do veículo em que o equipamento não tenha sido danificado, o mesmo será devolvido ao proprietário.
Não há informações explícitas sobre a franquia de equipamentos, mas pela leitura do contrato como um todo pode deduzir que se a cobertura do equipamento tiver franquia própria discriminada no contrato, a mesma poderá ser descontada nos casos de perda parcial
Onde constam essas informações?
Abaixo separei as cláusulas contratuais onde você encontra essas informações nas Condições Gerais do seguro de automóvel da Itaú. Fiz alguns comentários destacando pontos importantes para o consumidor. Como você pode ver, algumas informações são confusas e não há menção explicita de franquia para equipamentos, deduzindo-se que vale a regra de franquia prevista na cláusula específica sobre franquia do veículo também para itens adicionais.
Vídeo com mais detalhes
Separamos o vídeo abaixo de nosso canal com informações gerais sobre o assunto. Aproveite para assistir e se inscrever :D