Sinistro terceiro em andamento: segurado pode mudar de seguradora?

Saiba se quando segurado muda de seguradora ocorre comprometimento de sinistro de terceiro em andamento!

Nosso visitante Flávio Silva nos enviou a seguinte questão:

“Prezada, boa noite! Fui vítima de acidente ao pilotar uma motocicleta. O carro do segurado me acertou em uma via da cidade. Os danos físicos foram mínimos, mas minha moto sofreu avarias. Todo procedimento para pagamento foi realizado e autorizado. Só falta o pagamento. O segurado está querendo mudar de seguradora, serei prejudicado se isso ocorrer?”

Confira nossa resposta:

Olá Flávio, tudo bom? :)

Ficamos felizes que não tenha se machucado gravemente acidente!

O segurado pode decidir trocar de seguradora em dois momentos: 1) na renovação do seguro anualmente ou 2) antes do vencimento da apólice, solicitando cancelamento da apólice atual e fazendo novo seguro em nova seguradora.

Responderemos sua questão dentro desses dois cenários.

Renovação no vencimento

É bastante comum o consumidor-segurado optar por trocar de seguradora quando a apólice vence e ele vai renová-la. Esse procedimento não influencia o processo de sinistro de indenização de terceiros que estiver ocorrendo dentro da apólice que venceu.

As apólices de seguro de automóvel são à base de ocorrência. Isso significa que a garantia de cobertura existe para fatos geradores de danos que ocorreram durante a vigência e foram reclamados (solicitados) até o período de prescrição previsto em lei. No seu caso, evidentemente a ocorrência se deu durante a vigência e não há problemas com prazo de prescrição, já que foi acionado imediatamente.

Ainda que a apólice vença, o sinistro será coberto dentro da apólice na qual ocorreu o dano. Maiores detalhes neste post: “Exemplo de sinistro em apólice a base de ocorrência”.

O processo de indenização continuará “rolando” até que o senhor receba a indenização, normalmente. A renovação em outra seguradora influenciará apenas eventuais sinistros que ocorrerem durante a vigência da nova apólice, sem relação com a apólice anterior. A Imagem 1 abaixo ilustra esta explicação.

Imagem 1 – Infográfico sobre renovação de seguro a base de ocorrência

Cancelamento antes do vencimento

Pode ocorrer de o segurado querer cancelar o seguro no meio da vigência, ou seja, antes de ela efetivamente estar vencendo. Neste caso dizemos se tratar de “cancelamento a pedido do segurado”. Diferente do caso anterior, o cancelamento a pedido do segurado pode impactar sinistros em andamento e requer atenção.

Quando ocorre cancelamento a pedido do segurado, o período de cobertura garantido pela apólice é calculado com base na Tabela de Prazo Curto. Explicamos como funciona esse cálculo neste post: “Cancelamento de seguro e Tabela de Prazo Curto”.

É necessário verificar se a data da ocorrência do sinistro com o terceiro está dentro deste período do Prazo Curto. Se não estiver, o processo de sinistro será recusado. A Imagem 2 abaixo ilustra isso.

Imagem 2 – Infográfico sobre cancelamento de seguro a base de ocorrência

Recomendação: Recomendamos verificar com o causador-segurado em qual das situações acima eles está. Em se tratando de renovação, em princípio não deverá influenciar o processo de sinistro do terceiro. Agora, se tratar-se de cancelamento para mudar de segurado, peça para que ele verifique se isso não impactará em seu sinistro como terceiro e para aguardar a finalização da indenização antes de tomar qualquer decisão que possa lhe gerar prejuízos. Outro conselho importante é buscar sempre negociar de forma amigável, para evitar que qualquer das partes tome decisões abruptas. A intermediação do corretor da apólice do causador pode ajudar neste sentido ;)

Vídeo no canal!

Acredito que essas informações lhe ajudem :D

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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