Cobertura terceiros do causador não é suficiente para vítimas

Entenda o que acontece quando o limite de cobertura não é suficiente para 2 ou mais vítimas!

Nosso visitante Elcio nos enviou a seguinte dúvida:

“Boa noite e parabéns pelas matérias!
Meu carro estava parado quando outro bateu, jogando o meu sobre um outro.
O segurado se comprometeu a nos indenizar, mas não tem cobertura para os dois. Não teve acordo.
O que fazer?”

Confira nossa resposta:

Olá Elcio, tudo bom?

Muito obrigada! Fico feliz que goste de nosso trabalho :D

Vamos a sua questão:

A cobertura de danos a terceiros garante danos a terceiros pelos quais o motorista segurado seja responsável. Esses danos podem ser materiais ou corporais. A indenização garantida no seguro é limitada ao teto máximo de cobertura contratado pelo segurado.

Quando ocorre dano a um ou mais terceiros e a soma dos prejuízos ultrapassam o limite de cobertura, a diferença acima do limite deverá ser paga pelo segurado com recursos próprios. Em outras palavras, tudo que ultrapassar a cobertura dada pelo seguro, deve ser pago pelo causador “do seu bolso”.

Exemplo:  Imagine que Mariana tem cobertura de danos materiais a terceiros com limite de 50 mil reais. Num dia de chuva com baixa visibilidade, ela não percebe a fila de carros a sua frente parada, tenta frear, mas colide. O carro que estava a sua frente é impulsionado, gira, e bate numa moto que estava estacionada. O orçamento para conserto do carro fica em 40 mil e da moto em 15 mil. O total dos prejuízos aos terceiros é de 40 + 15 = 55 mil reais. Como a cobertura de Mariana é de no máximo 50 mil, o seguro cobrirá 50 mil e Mariana pagará a diferença de 55 – 50 = 5 mil reais com recursos próprios.

O que fazer se ultrapassar o limite de cobertura? Se acontecer de o limite da cobertura não ser suficiente, é recomendável que os terceiros negociem amigavelmente com o causador. Vejam quais danos serão cobertos dentro do seguro e quais serão cobertos com recursos próprios do causador. É interessante documentar essa negociação num “Termo de Acordo” assinado pelas partes (causador e vítima), assim fica tudo transparente e mais tranquilo.

E se não houver acordo? Como o senhor mesmo pontuou, existem situações nas quais não há acordo entre causador e terceiros envolvidos. Se a negociação amigável que mencionamos acima não for possível, a recomendação siga um de dois caminhos possíveis: 1) faz o reparo por conta própria, guarda os comprovantes (orçamentos, comprovantes de documentos, etc.) e depois procura as Pequenas Causas ou Justiça para reaver esses valores judicialmente; ou 2) aciona o causador para que seja feito o reparo por conta dele (este caminho tem a desvantagem de que o veículo ficará danificado até a causa judicial ser julgada).

Espero que essas informações sejam úteis!

Quando for fazer seu seguro de automóvel, cote conosco :D

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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