Entenda as diferenças do seguro residencial para apartamento na praia em relação a apartamentos habituais!
O sonho de muitas famílias é ter uma apartamento na praia para curtir com os amigos nos finais de semana e feriados. Ao contratar o seguro para esses imóveis, o consumidor-segurado deve estar atento a alguns detalhes. Neste post falaremos sobre as principais diferenças do seguro residencial para imóvel habitual em relação a apartamentos na praia, assim como pontos que requerem atenção nas coberturas e exclusões. Mostraremos também como ficam os apartamentos de praia que são ocasionalmente alugados para visitantes.
Todas as informações daqui também valem para casas na praia, com a diferença de que o enquadramento será “casa habitual” ou “casa em condomínio horizontal”, e não “apartamento”.
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Enquadramento do imóvel no seguro
O proprietário de apartamento na praia deve estar atento principalmente ao enquadramento do tipo de imóvel no seguro. A grande maioria das seguradoras trabalha questiona se a residência é a) imóvel habitual (onde o proprietário ou inquilino residem habitualmente); b) imóvel desocupado (quando local não é habitado, podendo ou não ter bens ali dentro, a depender dos critérios de cada seguradora – sendo o caso mais comum imóveis disponíveis para locação) e c) imóvel de veraneio. É neste último que se enquadram casas ou apartamentos na praia.
Além do tipo de imóvel, a seguradora poderá questionar também se trata-se de casa habitual, casa em condomínio fechado ou apartamento. Essa informação também requer atenção para não haver divergências.
Apartamentos na praia usados aos finais de semana e feriados que não forem enquadrados como “residência de veraneio” no seguro poderão ter cobertura negada na ocorrência de sinistros. Por isso não tente dar nó na seguradora: informe e confira o enquadramento junto ao corretor responsável. A diferença de prêmio (preço) é pouca e assim não há risco de negativas por divergências ou suposta má-fé.
E se tiver caseiro ou responsável enquanto estou fora?
A regra não muda! O fato de o apartamento na praia receber visitas recorrentes de caseiro, síndico amigo ou porteiro a serviço do proprietário, não altera o enquadramento como “residência de veraneio”. Como veremos no tópico a seguir, a classificação como “residência de veraneio” não está relacionada a presença ocasional de pessoas ali, mas no tipo de uso e destino do imóvel. Se o mesmo é usado para lazer e não moradia habitual, entende-se como “de veraneio” ainda que haja circulação de pessoas ali dentro recorrentemente.
E se alugar o apartamento para visitantes?
É comum famílias que tem apartamento na praia alugarem o espaço na alta temporada ou em finais de semana nos quais não usarão o local. É uma forma de ter uma renda extra e manter o local em uso. Como mencionamos acima, ainda que haja circulação recorrente de pessoas ali dentro, o enquadramento continua sendo como “residência de veraneio” pois o uso do imóvel tem fins de lazer familiar.
O proprietário-segurado, porém, deve estar atento a outros pontos:
- Checar se a seguradora de interesse não tem restrições de aceitação para apartamento de praia que é alugado eventualmente. Cada seguradora pode ter suas próprias regras de aceitação, por isso sempre peça ao corretor responsável para checar esses detalhes antes de fechar negócio. Ver imagem 4 abaixo como exemplo.
- Verificar se as coberturas garantidas para o imóvel tem exclusões específicas enquanto o apartamento está sendo alugado para visitantes. Como veremos no próximo tópico, há seguradoras que excluem garantia de cobertura de subtração de bens em situações específicas.
Morava na praia e me mudei. E agora?
Outro cenário possível é uma pessoa que morava no litoral se mudar para outro local e passar a alugar o imóvel onde morava; ou então usá-lo para lazer de sua família. Em ambas situações, se o apartamento não tem mais utilização para moradia habitual, o enquadramento do seguro que antes era de “residência habitual” deve ser atualizado para “residência de veraneio”.
Isso pode ser feito por meio de endosso: um documento que faz alterações na apólice, tais quais inclusões e exclusões de cobertura, atualizações de endereço e limites de cobertura. Para este tipo de mudança, trata-se de alteração no enquadramento do objeto do seguro.
É pouco comum, mas pode ocorrer de a seguradora onde estava o seguro de residência habitual não aceite residência de veraneio. Neste caso a apólice deverá ser cancelada pela seguradora com devolução proporcional do prêmio (preço) – explicamos neste post sobre seguro de automóvel, mas as informações também valem para o seguro residencial. O consumidor-segurado deverá fazer novo seguro em seguradora que aceite este tipo de imóvel.
Onde constam essas informações?
Todas essas regras e informações constam nas cláusulas contratuais do seguro residencial de cada seguradora – as chamadas Condições Gerais. Elas são disponibilizadas nos seus sites para leitura pelo consumidor-segurado antes e após a contratação. Na Imagem 1 e 2 abaixo coloquei exemplos de classificações de “residência de veraneio” em duas seguradoras diferentes.
Coberturas e exclusões específicas
O consumidor-segurado também deve estar atento a diferenças nas coberturas e exclusões que a seguradora pode colocar em seus contratos, sobre imóveis de veraneio.
Esses pontos variam muito entre seguradoras, por isso não é possível listarmos aqui todos eles. As dicas que damos é o consumidor-segurado primeiramente cotar o seguro e analise o custo-benefício de todas seguradoras. Tendo escolhido duas que mais lhe interessem para segurar seu apartamento na praia, peça ajuda ao corretor para levantar esses detalhes. Escolhe a seguradora cujas regras específicas de coberturas e exclusões para imóveis de veraneio são mais flexíveis e melhor lhe atendem.
Alguns exemplos
Abaixo separei dois exemplos de exclusões específicas que algumas seguradoras usam em seus contratos. Reforço: são exemplos de uma seguradora específica, por isso não significa que TODA seguradora terá a mesma regra.
Na Imagem 3 consta exemplo de exclusão de cobertura para notebooks e tablets que fiquem guardados em imóveis de veraneio. Isso significa que neste seguradora especificamente, este tipo de bem não tem garantia dentro da cobertura de subtração de bens (roubo qualificado e furto com indícios).
Na Imagem 4 trouxe exemplo de restrição de aceitação: a seguradora em questão só garante cobertura para bens em imóveis de veraneio que são locados ou sublocados, desde que a locação seja feita por meio de reserva e/ou sites de busca com registro. Novamente, reforço: é uma regra desta seguradora e não necessariamente de todas.
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