Entenda o que é e como funciona a cobertura de recomposição de registros e documentos no seguro residencial!
Já parou para pensar quantos documentos nós somos obrigados a ter? Além dos usuais que precisamos carregar conosco o tempo todo, como RG, CPF ou CNH, há ainda aqueles que ficam guardados em casa: certidão de nascimento, certidão de casamento, pacto antenupcial, registro de imóvel, comprovantes de pagamento de impostos (por exemplo, IPTU), contratos de locação, notas fiscais de veículos e outros bens, etc.
Se o imóvel onde estão guardados todos esses documentos for acometido por um incêndio, há grande probabilidade de eles serem destruídos pelo fogo. Para este tipo de risco existe a cobertura de recomposição de registros e documentos no seguro residencial. Neste post explicaremos como ela funciona!
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Como funciona?
Opcional: O primeiro ponto é saber que a cobertura de recomposição de registros e documentos é opcional. Portanto, ela não vem automaticamente no seguro residencial. O consumidor-segurado deve optar por contratá-la pagando prêmio (preço) adicional. Vale ressaltar que esse valor adicional é baixo, então não pesa no bolso.
Reembolso ou Indenização: A seguradora poderá dar a garantia da cobertura por meio de indenização ou reembolso. O mais usual é o reembolso: o segurado envia os comprovantes das despesas com para refazer os documentos perdidos e a seguradora lhe reembolsa.
Tipos de documentos: A seguradora poderá estipular nas cláusulas contratuais do seguro quais registros e documentos são garantidos ou excluídos dentro da cobertura. O mais usual são garantia mais “abertas”, onde as especificações mais pontuais estão nas exclusões. É comum a exclusão de cobertura para papel-moeda ou moedas cunhadas, ações, ordens de pagamento e documentos que se assemelhem a mercadorias (por ex., vídeos e CDs). A seguradora também pode colocar limites de utilização para documentos não obrigatórios e dispensáveis.
Tipos de sinistros: É prática comum entre as seguradoras garantir esta cobertura em eventos de incêndio. Há diversos outros tipos de sinistros a que um imóvel está sujeito (por ex., queda de raio, explosão, vendaval, enchente etc.) – porém, desconheço seguradora que garante cobertura de recomposição de registros e documentos nesses outros tipos de evento. Se conhecer alguma, comente com a gente!
Onde encontro essas informações?
Cada seguradora pode colocar suas próprias regras no funcionamento da cobertura. Para saber as regras específicas da sua, é necessário consultar as cláusulas contratuais previstas nas Condições Gerais. As companhias disponibilizam esse documento em PDF em seus sites e/ou área do cliente, mas o corretor responsável por sua apólice também pode solicitar e enviar para você ;)
Na Imagem 1 abaixo coloquei exemplo desta cláusula na seguradora Tókio Marine.
Para quem é recomendado?
Esta cobertura é recomendada para qualquer pessoa que guarde registros e documentos em sua residência (apartamento ou casa). Como seu prêmio (preço) é acessível, não sairá caro.
Há pessoas cuja guarda de documentos é feita pelo escritório de advocacia da família ou em empresas especializadas em guarda de documentos. Para esses casos, considero a cobertura dispensável, afinal, não haverá documentos dentro do local segurado a serem garantidos, de modo que a cobertura se torna inócua. Contudo, é importante verificar nos locais para os quais foi terceirizada esta guarda se eles tem esta cobertura em seus contratos e/ou quais as garantias dadas pela empresa no caso de ocorrência de incêndio dentro de seus espaços.
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