Saiba se veículo com comunicado de venda por receber indenização do seguro em caso sinistro antes de finalizar transferência!
O Janderson nos enviou a seguinte questão em nosso canal no Youtube:
“Meu carro está com comunicado de venda no meu nome. Sou terceiro e deu PT. Tem problema?”
Confira nossa resposta:
Olá Janderson, tudo bom?
Entendi que você comprou o veículo de alguém, mas que quando aconteceu o sinistro de perda total o processo de transferência de propriedade não havia sido finalizado. É isso mesmo? Sendo este o caso, a orientação consta abaixo.
Para que a seguradora possa liberar o pagamento da indenização integral, é necessário que o veículo sinistrado possa ser transferido para propriedade dela. Quando o veículo sinistrado estava em processo de transferência, significa que ainda não havia um novo CRV no nome do novo proprietário e, por conta disso, existe um entrave para que a seguradora faça a transferência do novo proprietário para ela.
Isso vale tanto para indenização de segurados quanto de terceiros vítimas do segurado-causador.
Para solucionar este tipo de situação, é usual a seguradora solicitar que o proprietário a ser indenizado faça uma procuração. No vídeo abaixo explicamos em detalhes este procedimento.
Como o senhor é terceiro, é possível pleitear que a seguradora reembolse o custo desta procuração por meio da cobertura de danos materiais a terceiros da apólice do causador. A solicitação estará sujeita à análise. Solicite ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para pleitear esse reembolso.
Atenção segurados!
Não é o caso do Janderson, pois ele é terceiro. Porém para outros leitores daqui do blog, é importante deixar uma dica: Há seguradoras que geram penalidade caso tenha sido informado que o segurado é proprietário do veículo segurado, mas a transferência de propriedade não seja feita em até 30 dias contados da vigência inicial da apólice.
A Imagem 1 abaixo mostra exemplo de seguradora com esta regra.
Por isso, no caso de segurados, assim que a compra é efetivada é importante fazer a transferência e novo CRV.
Para terceiros nunca poderá existir penalidade, pois não há vínculo contratual entre terceiro e seguradora.