Bêbado bateu no meu carro e seguro não cobre. Está certo?

“Um segurado embriagado bateu no meu carro e o seguro dele não quer cobrir meus prejuízos. Isso está correto?” Confira resposta aqui!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Glaucio:

“O segurado, fugindo da operação lei seca, bateu em meu carro parado em casa. O segurado informou que perdeu controle do carro e bateu, mas A azul seguros fez a investigação e descobriu a fuga dele e está se negando a pagar o meu conserto, que no caso sou terceiro. Procede isso?”

Confira nossa resposta abaixo:

Glaucio, bom dia! Tudo bom?

Segundo as Condições Gerais do seguro de automóvel a seguradora fica isenta de qualquer responsabilidade sobre o veículo segurado e danos causados por ele se for constatado que o condutor estava sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas.

Dirigir embriagado é considerado crime e, dentro da lei, a seguradora entende que o condutor assumiu o risco de causar danos a outras pessoas e agravando esse risco pelo efeito da bebido. Neste sentido, ele deverá arcar particularmente com os prejuízos causados a você. Se ele não concordar é seu direito acioná-lo na Justiça.

Infelizmente ainda falta consciência das pessoas no trânsito e por mais que a Lei Seca tenha se intensificado, ainda são muitas as pessoas que sofrem os prejuízos de bêbados no trânsito. Torço para que consiga reaver seus prejuízos o quanto antes.

Observação:

Um de nossos visitantes, Vinícius Bueno, trouxe informação importante sobre o assunto na sessão de comentários.

Conforme pontuações trazidas por ele, as cláusulas contratuais das apólices de seguro isentam a seguradora de responsabilidade nessas situações. Porém existe jurisprudência para casos nos quais “o terceiro – vítima de acidente causado por segurado alcoolizado -, tem direito à cobertura pelos danos sofridos, cabendo à seguradora, nestes casos, mover ação de regresso contra o segurado”. Você confere um exemplo aqui e outros no comentário do Vinícius.

Por sermos corretora de seguros atuamos somente na área técnica, por isso não podemos instruir sobre questões jurídicas. Mas a despeito de nossa limitação na área do Direito, vale a dica de que se o causador embriagado não tiver recursos para indenizar a vítima, é importante consultar um advogado e checar a viabilidade de recorrer na Justiça para receber da seguradora, deixando a ela o recurso de posteriormente cobrar o ressarcimento dos prejuízos ao segurado.

Ficamos a disposição!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

21 respostas para Bêbado bateu no meu carro e seguro não cobre. Está certo?

  1. Luiz Otávio diz:

    Bom dia Jéssica,

    após acionar o meu seguro alegando que tinha causado um acidente em uma rotatória, ficou comprovado de que a culpa do sinistro foi do outro motorista e meu seguro se recusou a pagar o meu conserto.

    Eu possuo seguro de uma grande seguradora e o outro motorista não, uma vez que aparentava praticamente não ter condições financeiras, alegando que estava desempregado e o carro não era seu.

    Como posso proceder e ter meu carro consertado?
    Quando batem em mim, e o outro motorista não possui seguro, eu perco a garantia do conserto do meu carro?

    Obrigado pela atenção

    • Jessica diz:

      Luiz Otávio, bom dia!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar o motivo da recusa do seu conserto.
      Em princípio a cobertura de terceiros não tem relação com a cobertura do próprio veículo segurado, de modo que pode ocorrer recusa de cobertura ao terceiro (após constatação de que o segurado não teve culpa) e ainda assim se manter a cobertura ao veículo segurado.
      É necessário verificar se não houve alguma confusão quanto às informações e se a recusa não foi referente somente ao terceiro. Se de fato tiver sido recusado cobertura ao segurado, é necessário que a seguradora informe o motivo – assim o corretor poderá lhe ajudar a contra-argumentar e buscar reverter a recusa.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  2. Sammyra diz:

    Olá, bom dia!
    Preciso de help.

    Minha amiga bateu o carro em dois outros veículos. No entanto, não teve nenhuma vítima. Porém, ela se recusou a fazer o bafómetro pq tinha bebido 1 cerveja, mas estava 100% sóbria.
    No boletim o legista relatou que ela realmente estava sóbria, porém, tinha uma parte falando que o guarda suspeitava de embriaguez. Em função disso, o seguro não quer cobrir os danos.

    É possível questionarmos a seguradora? Como devemos proceder?

    • Jessica diz:

      Sammyra, bom dia!

      Não há cobertura para sinistros causados enquanto o motorista segurado dirigia sob efeito de bebida alcoólica. Como a Lei Seca prevê intolerância zero, a análise da seguradora será feito sob os mesmos critérios.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  3. Ricardo Lopes diz:

    Boa tarde.

    No dia 13/12/2016 sofri um acidentede com o carro de um amigo, nao tinha ingerido qualquer substancia alcoolica e estava totalmente correto. A pessoa que bateu em mim, estava embriagada e “atravessou” com o carro na minha frente. Acionando o airbag do carro que estava.. contudo o mesmo alegou ser PM e pediu para nao acionarmos o transito ou realizar o BO, e que resolveria no outro dia com a seguradora.

    Em suma, ate hoje nada dele!! Fica enrolando e nao paga, tenho duas duvidas:

    1)Ainda é cabivel de recurso, mesmo nao tendo BO registrado? consigo colocá-lo na justica? Tenho fotos do carro e conversas de whatsapp com o mesmo.

    2)Hipoteticamente, se tivesse feito o BO e o responsável recorresse ou alegasse nao ter condicoes financeiras para pagar, como ficaria?

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa noite!

      Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos instruir sobre questões de cunho jurídico. É recomendável consultar um advogado para lhe instruir se cabe recurso e quais as formas de receber se o causador não tiver recursos para pagar.

      Como mera opinião, creio que seja possível recorrer judicialmente sim, já que há registros das conversas. Cremos que também seja possível fazer o B.O. ainda.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  4. Vinicius Bueno diz:

    Prezada Autora,

    Em que pese vossa resposta esteja em consonância com a previsão contratual assentada nos contratos de seguro – que, inclusive, são contratos de adesão (não há espaço para prévia discussão das cláusulas pela parte contratante) -, a jurisprudência é contrária ao vosso esclarecimento.

    O terceiro – vítima de acidente causado por segurado alcoolizado -, tem direito à cobertura pelos danos sofridos, cabendo à seguradora, nestes casos, mover ação de regresso contra o segurado.

    Neste sentido, a jurisprudência é clara:

    Acórdão: Apelação Cível n. 2011.009491-5, Blumenau.
    Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber.
    Data da decisão: 02.08.2012.
    “EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, §1º, CPC. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ INFUNDADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Se é certo que a seguradora não está obrigada a pagar os prejuízos ocasionados no patrimônio do segurado que conduzia de forma embriagada o seu automóvel, e por isso deu causa ao acidente, o mesmo não se pode dizer em relação aos danos que este mesmo segurado ocasionou contra a esfera jurídica de terceiros. Em relação a esses, ainda que estivesse ele alcoolizado, o dever de honrar o contrato pela seguradora permanece intacto. (…)”.

    E nem seria razoável imaginar o contrário, porque esses terceiros, vítimas do desatino do segurado, não integram a relação contratual do mesmo com a seguradora.

    Em ação semelhante, assim se decidiu:

    “AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. RECUSA DE PAGAMENTO POR PARTE DA SEGURADORA ANTE O AGRAVAMENTO DO RISCO PELO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO QUE, AO TRANSITAR EM SENTIDO CONTRÁRIO E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, INVADIU A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E COLIDIU NA LATERAL DO VEÍCULO EM QUE ESTAVA A AUTORA, FAZENDO COM QUE ESTE PERDESSE O CONTROLE DA DIREÇÃO E CAPOTASSE. INDENIZAÇÃO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS. DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA QUE PERMANECE, INDEPENDENTEMENTE DA CULPA DO SEGURADO […].” (Grifei e sublinhei – Apelação Cível n. 2010.042173-1, da Capital, Relator designado: Des. Nelson Schaefer Martins).

    E no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, essa temática foi enfrentada com o mesmo entendimento:

    “EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. REPERCUSSÃO PERANTE O TERCEIRO BENEFICIÁRIO (VÍTIMA). DEVER DE INDENIZAR. No contrato de seguro de responsabilidade civil a conduta culposa do segurado, ainda que agravada pelo estado de embriaguez, não afasta o dever contratual da seguradora perante o terceiro beneficiário (vítima). EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS, POR MAIORIA DE VOTOS. (Grifei e sublinhei – Embargos Infringentes Nº 70030235451, Sexto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy).

    Assim, em que pese a não obrigatoriedade de cobertura aos danos do segurado (o que ainda sim é passível de discussão, segundo mostra a jurisprudência), o terceiro tem direito à indenização.

    Respeitosamente,
    Vinicius Bueno

    • Jessica diz:

      Vinicius, bom dia!

      Agradeço sua participação, a informação que o senhor trouxe é bastante relevante!

      De fato o texto se baseia nas informações contidas nas cláusulas contratuais da apólice de seguro e também em nossas experiências na intermediação de processos de sinistros de nossos clientes.
      Sabíamos que existe sub-rogação para a seguradora nos casos em que o segurado é vítima, podendo a seguradora cobrar do causador o ressarcimento dos prejuízos cobertos pelo seguro para o segurado. Mas confesso que não sabia que existia jurisprudência para o caso de terceiros vítima de segurados alcoolizados, as quais repassam à seguradora a obrigatoriedade de cobertura e posterior cobrança do segurado.

      Irei incluir como observação no texto original.
      Mais um aprendizado, muito obrigada :)

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  5. ANTONIO CARLOS LOPES diz:

    ESTOU BEBEDO NAO CONSIGO DIRIGIR, TENHO SEGURO DO CARRO SE EU ACIONAR O SEGURO ALGUEM VEM ME SOCORRER.

    • Jessica diz:

      Antonio, boa tarde!

      O senhor alcoolizado escreve melhor do que muita gente rsrs!
      Espero que alguém tenha lhe socorrido e o senhor não tenha dirigido nessas condições!

      Não há cobertura no seguro auto para danos ocasionados por condutor alcoolizado tanto ao veículo segurado quanto a terceiros.
      Algumas seguradoras oferecem o serviço de “Motorista amigo” dentro da assistência, de modo que você pode chamar esse serviço para levá-lo em seu carro até sua residência. Caso não haja este serviço na assistência 24h do seguro, a recomendação é solicitar um táxi, Uber etc.

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      Atenciosamente,

      • Bruno diz:

        KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
        que engraçado isso hahahahahahahhahaha
        MEU DEUS HAAHUAHFUAHFEUHAEFHAEUAE

  6. Anderson De Nardi diz:

    Boa tarde!!
    Uma pessoa sob o efeito de álcool colidiu com meu veículo, ele não tinha seguro e eu optei por acionar meu seguro. Meu carro deu perda total e a seguradora irá me ressarcir o valor da tabela FIPE, entretanto, este seguro estava em vigor apenas há 2 semanas e a seguradora irá descontar o valor restante devido do seguro contratado (que é 100% porque ainda não paguei nenhuma parcela).
    Gostaria de saber se tenho o direito de solicitar a restituição deste valor descontado pela seguradora.
    Lembrando que o o individuo foi preso em flagrante.

    • Jessica diz:

      Anderson, bom dia!

      O contrato do seguro prevê que no caso de indenização integral as parcelas do seguro deverão ser quitadas para haver a liberação do pagamento da indenização pela seguradora. Este acerto independe de o sinistro ter ocorrido no início, no meio ou no fim da vigência do seguro.

      Não sabemos dizer se, juridicamente, o senhor pode cobrar a restituição deste valor do causador. Recomendamos consultar um advogado, pois ele poderá lhe instruir corretamente sobre seus direitos neste caso :)

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      Atenciosamente,

  7. Maria diz:

    oi, onde posso encontrar uma jurisprudência que defenda a sua resposta sobre a exclusão de responsabilidade da seguradora perante o terceiro no caso de motorista alcoolizado?

    • Jessica diz:

      Maria, bom dia!

      Recomendamos que dê uma olhada no site: http://www.jusbrasil.com.br/home
      Lá é possível fazer este tipo de consulta.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal!
      Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0

      Atenciosamente,

    • Wagner diz:

      Oii preciso de ajuda!

      Eu tive uma discução com minha esposa, fui beber para afogar as magoas, coisas que nao costumo fazer, estou um pouco depressivo…Aí fui sair do lugar na 1 esquina havia 1 placa de pare e eu nao parei, um outro veiculo vinha na preferencial acima da velocidade e nao deu tempo de parar, ele nao chamou a policia para me ajudar. Bateu foto minha, do meu cracha da empresa, e segurou minha carteira de motorista. Paguei a ele 1500reais, para pagar a franquia do carro dele. Porem so vai ser arrumado o carro dele e ele diz que a franquia e 2100 reais, alguem pode me ajudar? ele pode fazer algo contra mim? nao registrou BO no dia..

      • Jessica diz:

        Wagner, boa noite!

        Se a vítima acionar o seguro dela, ela pode solicitar o ressarcimento da franquia. Caso tenha dúvidas sobre o valor desta franquia o senhor pode consultar diretamente na oficina onde ele levou o carro, pois a franquia e paga à oficina.

        Vale ressaltar que a seguradora da vítima pode procurar o causador da colisão para solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro para consertar o carro do segurado.

        Quanto às consequências legais, peço desculpas pois não temos como lhe instruir neste sentido. Sobre esses detalhes recomendamos consultar um advogado.

        Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

        Atenciosamente,

  8. Antonio diz:

    Olá ! boa noite! eu tenho seguro do meu carro , quero saber se um motorísta embreagado bater em meu carro meu seguro cobre? obrigado !

    • Jessica diz:

      Antonio, boa tarde!

      Você sempre poderá acionar seu próprio seguro. Você tem direito de cobrar do causador a franquia do seu seguro, na medida em que você foi vítima.
      O seguro do motorista embriagado é que não dará cobertura para seu carro, na medida em que o mesmo estava sob efeitos de álcool e assumiu o risco, com infração gravíssima de trânsito e da lei.

      Ficamos à disposição!

      • Paulo Roberto diz:

        Boa tarde!

        Em uma resposta para uma pergunta acima, você diz”Você tem direito de cobrar do causador a franquia do seu seguro, na medida em que você foi vítima”. No meu caso, eu sou o causador, se eu pagar o valor da franquia do seguro da vítima, a seguradora poderá me cobrar posteriormente pelo valor do conserto, tendo em vista que eu causei a colisão dirigindo alcoolizado e o boletim de ocorrência utilizado para a abertura de sinistro tem como objeto a ocorrência relatada acima.

        • Jessica diz:

          Paulo, bom dia!

          Sim, além da franquia paga ao segurado (vítima), a seguradora dele também poderá lhe cobrar a diferença acima da franquia que será paga por ela.

          Ficamos à disposição!

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