Saiba se o seguro de automóvel, empresa ou residência cobre prejuízos decorrentes de atos de vandalismo ou tumulto.
Ao contratar o seguro de seu automóvel, empresa ou residência muitas pessoas acham que estão cobertas de todos os tipos de risco. Grande parte dos riscos são cobertos nas coberturas básicas (como incêndio, raio, explosão) e coberturas opcionais (como subtração de bens, vendaval, lucros cessantes, enchentes etc.). Mas será que danos decorrentes de vandalismo e tumultos são cobertos pelo seguro? Continue lendo
Muitas vezes as pessoas deixam de contratar determinado tipo de seguro com a certeza de que “nada de ruim irá acontecer” ou até com a ideia de que o seguro pode trazer “maus agouros”. Parte importantíssima da função social do corretor de seguros está em desconstruir essa mentalidade, mostrando aos clientes que o seguro não trata de riscos, mas de proteção e prevenção contra os riscos. Parte primordial do papel do corretor é racionalizar o risco, ou seja, despi-lo das superstições e crenças populares que muitas vezes expõe às pessoas a riscos enormes que, vindo a se concretizar, se convertem em prejuízo e instabilidade financeira e até processos jurídicos nos casos que envolvem terceiros. Neste artigo, veremos como pensam esses dois perfis de cliente e como abordá-los para mostrar a verdadeira função do seguro em sua vida familiar e profissional. 






