Veja onde consta a sub-rogação de direitos no seguro de automóvel!
Quando o segurado é vítima numa colisão e aciona seu próprio seguro de automóvel, a seguradora dele tem direito de cobrar do causador o ressarcimento dos prejuízos cobertos pela apólice. Esse direito é garantido pelo princípio da sub-rogação.
A sub-rogação é um nome difícil que diz, basicamente, que o direito de um credor foi transferido para outro.
Assista novo vídeo no qual explicamos por que a seguradora pode cobrar do causador os prejuízos cobertos por ela ao segurado.
No vídeo desta semana explicamos por que a seguradora tem direito de cobrar o causador quando o segurado dela é vítima na colisão.
Os principais pontos abordados no vídeo:
Explicamos em linhas gerais como o seguro apenas transfere os prejuízos, parcial ou integralmente, do segurado para a seguradora; porém não interfere na culpa e responsabilidade do causador sobre os prejuízos.
Mostramos como isso está previsto no Código Civil (Art. 786) e nas cláusulas contratuais da apólice individual dos seguros.
Respondemos também porque o direito de ressarcimento da vítima e da seguradora dela continua existindo mesmo quando o causador se habilita a cobrir os danos da vítima por meio do seguro de danos materiais a terceiros dele.
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Seguro de terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V)
Seguro de passageiros (Acidentes Pessoais a Passageiros – APP)
Mostramos as principais coberturas disponíveis em cada uma dessas modalidades, por que são classificadas como seguro de “1º Risco” e “2º Risco. Também explicamos por que o seguro DPVAT deve ser sempre acionado primeiro, para depois acionar os outros dois.
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Veja como funciona a indenização integral de veículos de terceiros por meio do seguro de automóvel do causador!
Quando uma pessoa é vítima de colisão no trânsito, ela tem o direito de ter os prejuízos ressarcidos pelo causador da batida. Para isso ela pode 1) acionar seu próprio seguro, 2) entrar como terceiro no seguro do causador ou até 3) não acionar nenhum seguro e receber os prejuízos diretamente do causador. Neste outro post falamos sobre todas essas situações.
No post de hoje focaremos na situação número 2, quando a vítima entra como terceiro e, mais especificamente, quando o veículo do terceiro dá perda total e entra em processo de indenização integral. Responderemos as principais questões sobre o assunto.
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E se você foi causador de uma colisão e agora está tendo grandes prejuízos, fica a dica: Faça um seguro somente de terceiros e se proteja disso no futuro. Para isso clique abaixo.
Veja 5 motivos pelos quais fazer o seguro somente de terceiros!
Quando falamos em “seguro de automóvel” todos pensam no seguro compreensivo, mais popularmente conhecido como seguro “total”. A grandíssima maioria das pessoas não sabe que diversas coberturas dentro do seguro compreensivo podem ser contratadas separadamente em um seguro simplificado. É o caso da cobertura de terceiros sobre a qual falaremos hoje.
A cobertura de terceiros faz parte do seguro compreensivo, mas também pode ser contratada separadamente num seguro somente de terceiros. Esta modalidade especial tem diversas vantagens e é extremamente indicada para veículos cujo modelo não tem aceitação no seguro total, ou condutores cujo perfil de alto risco torna o preço do seguro total inviável.
Confira abaixo as 5 principais vantagens do seguro somente de terceiros e aproveite para pedir sua cotação! :D
As informações e orientações dos textos do blog são válidas até o período de sua publicação. As seguradoras e órgãos reguladores (SUSEP, CNSP etc.) podem alterar as normas técnicas e regras comerciais do produto ao longo do tempo. Quando for contratar seu seguro, sempre pergunte ao corretor sobre as regras atualizadas ;)