Seguro automóvel cobre aquaplanagem?

Saiba se seguro de automóvel cobre acidente por aquaplanagem!

Em tempos de fortes chuvas, é comum ocorrer aquaplanagem do veículo tanto nas estradas quanto dentro das cidades. Meu marido, por exemplo, se envolveu em uma colisão de pequena monta após frear no semáforo, aquaplanar e colidir com a traseira do veículo a frente. Nessas situações o segurado fica na dúvida: o seguro cobre esse tipo de situação?

Para responder essa questão, escrevemos este post: “Seguro carro cobre danos por perda de controle na chuva?”.

Mostramos quais cláusulas do contrato de seguro devem ser observadas e os cuidados que o consumidor-segurado deve ter ;)

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Seguro carro cobre danos por perder controle na chuva?

Saiba se seguro automóvel cobre danos de acidente quando ocorre perda de controle na chuva!

Nosso visitante Hebert nos enviou a seguinte questão:

“Boa tarde! Fui pego de surpresa com uma chuva de granizo perdi o controle cai em uma valeta e comprometi a suspensão do meu carro amortecedor, pivôs, batente etc. Preciso saber se o seguro cobre os danos da chuva e da suspensão.”

Confira nossa resposta:

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Cooperativa quer pagar indenização menor que a contratada

Veja opinião sobre quando cooperativa de proteção veicular indeniza valor menor do que contratado!

Nosso visitante Luciano nos enviou a seguinte dúvida no post “Seguradora pode se recusar a pagar Tabela FIPE”:

“Olá, bom dia! Eu fiz o seguro de cooperativa [proteção veicular]. Pago o valor de 100% da tabela FIPE e agora que meu carro foi furtado o seguro identificou que é de leilão e só quer me pagar 70% do valor do carro. Isso é correto mesmo eu tendo pago as parcelas no valor de 100%?”

Confira nossa resposta:

Olá Luciano, tudo bom? :)

Trabalhamos somente com seguradora reguladas pela SUSEP.  Não recomendamos a contratação de proteção veicular por meio de cooperativas e associações, pois apesar de atuarem como se fossem seguradoras, na verdade não são. Por não se enquadrarem na categoria “seguradora” (e sim cooperativas e associações) podem alegam não estar sujeitas às normas da SUSEP e podem esquivam das leis previstas no Código Civil/2002 que normatizam o mercado de seguros. Continue lendo

Seguro alega não haver peças no fabricante: o que fazer?

Veja sugestão de passo a passo quando ocorre falta de peças por muitos meses no conserto do carro!

Nosso visitante Igor nos enviou a seguinte questão no post “Falta de peças: como funciona o seguro de automóvel?”:

“Olá, boa tarde! Tenho um CrossFox 2013 que teve um princípio de incêndio. A seguradora mandou pra oficina já faz 3 meses. A oficina fala que não arrumou ainda por falta do chicote do motor. A seguradora diz não poder fazer nada. A concessionária fala que a peça está em falta na fábrica e pediu pra eu ligar no 0800 e fazer a reclamação. Faço isso todos os dias e a fábrica não se manifestou ainda. O que devo fazer?”

Confira nossa resposta:

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Olá Igor, tudo bom? :)

Nosso foco está na área técnica de seguros. Porém, como já tivemos casos similares com nossos clientes, compartilharei contigo como lidamos na época, pode ser? Reforço que esse procedimento é o que julgamos adequado na época, mas por fugir ao escopo do seguro é apenas uma opinião e não uma orientação técnica ou jurídica (para a qual não tenho habilitação, ok?). Dito isso…

Uma alternativa é contatar a concessionária mais um vez e informar que o Código de defesa do Consumidor (CDC) assegura o fabricante deve obrigatoriamente fornecer peças para veículos que ainda são fabricados. A concessionária não é fabricante, mas o CDC prevê responsabilidade solidária: ao comercializar os veículos deste fabricante, a concessionária pode ser responsabilizada solidariamente por ter vendido um modelo que não tem peças para reposição e, portanto, prejudica o consumidor. Nesse sentido, a concessionária pode e deve lhe ajudar no contato com a fábrica, já que o senhor não está tendo sucesso sozinho.

Em contato com a fábrica (sozinho ou com intermediação da concessionária) informe que se não há peças disponíveis no Brasil, que 1) verifiquem em fábricas no exterior para importar se necessário. Se também não tiverem no exterior, 2) para que fabriquem.

Guarde o protocolo de todas essas solicitações, conversas e negociações com o SAC. Não resolvendo, abra reclamação também na Ouvidoria e também guarde os protocolos.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.”

(Lei 8.078 – Código de Defesa do Consumidor)

Essas são instâncias administrativas que todo grande fabricante é obrigado a ter e usar para resolver problemas de seus consumidores sem necessidade de ir à esfera judicial. Se não for possível encontrar solução ali, os próximos passos são abrir reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor (que poderá pressionar o fabricante com multas) e procurar as Pequenas Causas ou um advogado civil/consumerista (que poderão lhe ajudar a buscar uma solução por vias judiciais).

Em última instância, existe também a alternativa de negociar com sua seguradora que considere perda total por falta de peças. O veículo seria transferido para a seguradora e o senhor receberia indenização integral. É um caminho que dependerá de negociação com a seguradora mas que pode ajudar a fazer com que ela entre no circuito para pressionar o fabricante (já que a seguradora também não quer ficar no prejuízo).

Exemplos: Já tivemos casos que foram resolvidos das mais diversas formas. Peça que precisou vir importada da Argentina pois não tinha no Brasil. Peça que foi tirada de carro zero km para repor no veículo sinistrado e depois a loja repor o veículo zero km com o fabricante. Indenização integral porque o veículo estava parado há quase 4 meses aguardando peças sem perspectiva de elas chegarem. Autorização de uso de peças recondicionadas desde que com autorização do cliente.

O ponto comum em todos esses casos foi o consumidor-segurado definir como preferia proceder e acionar a ajuda do corretor para intermediarmos a negociação com a seguradora. Sempre dependeremos da análise da companhia, mas é importante ao menos tentar negociar e guardar todos os históricos e protocolos pois em eventual ação judicial isso poderá ajudar o consumidor a mostrar que tentou por diversas vias resolver nas esferas administrativas disponíveis.

Torcemos para que corra tudo bem e consiga resolver tudo o quanto antes!

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O que fazer quando seguradora não paga no prazo?

Veja o que fazer quando seguradora não paga indenização no prazo de 30 dias!

Recebemos a questão abaixo de nossa visitante Victor, no post “Qual o prazo para indenização no seguro de automóvel?”:

“Quando a seguradora não paga a indenização no prazo de 30 dias, como devo proceder?”

Confira nossa resposta:

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Olá Victor, tudo bom? :)

Obrigada por sua questão! Ela ajuda a complementar o conteúdo do post “Qual o prazo para indenização no seguro de automóvel?”.

Prazo de 30 dias: Conforme o senhor mesmo mencionou, as seguradoras tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização integral, contados da data de entrega da documentação completa pelo segurado. Se eventualmente for solicitada documentação adicional pela seguradora, a contagem do prazo fica suspensa até o envio do novo documento e volta a conta após sua entrega.

Essa regra consta na Circular da SUSEP 256/2004 (ver Imagem 2). As seguradoras devem obrigatoriamente incorporar essas informações em seus contratos.

Prazo da lei não significa ser melhor prática: Certa vez tivemos o caso de um cliente no qual a seguradora recebeu todos documentos e nos retornou dizendo que faria o pagamento em 30 dias. Ficamos indignados rs!

Apesar de a Lei e a SUSEP preverem este prazo, não significa que a seguradora deva adotá-lo como prática. Trata-se de um prazo máximo para proteger o consumidor-segurado de práticas abusivas. Não significa que deva ser adotado como prática padrão ou normal. Tanto que as seguradora em geral trabalham com prazos de 10 a 15 dias e pagam em 30 dias somente em situações excepcionais por exemplo de veículos alienados cuja baixa do gravame atrasa o pagamento.

No caso de nosso cliente, levamos esse argumento à seguradora: pagar em 30 dias era assumir que não tem competência para ser mais eficiente do que um prazo previsto para proteger o consumidor de práticas abusivas. Conclusão: liberaram o pagamento em 07 dias rs!

Orientação quando prazo não é cumprido: A mesma Lei e Circular que citamos acima dispõem sobre a penalidade no caso de não cumprimento do prazo máximo de 30 dias. Em resumo, a seguradora deverá atualizar o valor conforme índice diário de inflação acrescidos de juros sobre o período de atraso. Na Imagem 1 e 2 destacamos como consta essa informação.

Nesse sentido, nossa recomendação é primeiramente informar a seguradora que deseja receber o valor corrigido da inflação e acrescido de juros, conforme determina a Lei.

Se continuar demorando, é recomendável abrir reclamação no SAC e guardar número de protocolo. Posteriormente, sem solução ainda, abra reclamação na Ouvidoria e também guarde o protocolo. Se não resolver nessas instâncias administrativas, a orientação é buscar os Órgãos de Defesa do Consumidor e as Pequenas Causas.

Imagem 1 – Código Civil 2002 sobre pagamento de juros e correção inflacionária no caso de mora (não pagamento) pela seguradora

Imagem 2 – Circular SUSEP 256/2004 sobre prazos para pagamento da indenização integral no seguro

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