Por que é difícil ter aceitação em seguro de carro de coleção?

Entenda por que é difícil encontrar seguros para carros de colecionador e conheça alternativas!

Alguns de nossos clientes são aficionados por carros e ter por hobbie colecionar e restaurar veículos antigos. São modelos dos anos 70 e 80, verdadeiras preciosidades. Ao procurar seguro para esses bens, se deparam com uma dificuldade em comum: nenhuma seguradora aceita esses carros no seguro de automóvel compreensivo.

Existem modalidades alternativas de cobertura para essa situações – explicamos quais são e como funcionam neste post. Ainda assim, o consumidor-segurado continua com a pulga atrás da orelha: Afinal, por que as seguradoras não aceitam cobertura de casco para veículos de coleção? No post de hoje responderemos essa questão.

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Cotação Seguro Terceiros – 2 Continue lendo

Cooperativa quer pagar indenização menor que a contratada

Veja opinião sobre quando cooperativa de proteção veicular indeniza valor menor do que contratado!

Nosso visitante Luciano nos enviou a seguinte dúvida no post “Seguradora pode se recusar a pagar Tabela FIPE”:

“Olá, bom dia! Eu fiz o seguro de cooperativa [proteção veicular]. Pago o valor de 100% da tabela FIPE e agora que meu carro foi furtado o seguro identificou que é de leilão e só quer me pagar 70% do valor do carro. Isso é correto mesmo eu tendo pago as parcelas no valor de 100%?”

Confira nossa resposta:

Olá Luciano, tudo bom? :)

Trabalhamos somente com seguradora reguladas pela SUSEP.  Não recomendamos a contratação de proteção veicular por meio de cooperativas e associações, pois apesar de atuarem como se fossem seguradoras, na verdade não são. Por não se enquadrarem na categoria “seguradora” (e sim cooperativas e associações) podem alegam não estar sujeitas às normas da SUSEP e podem esquivam das leis previstas no Código Civil/2002 que normatizam o mercado de seguros. Continue lendo

O que fazer quando seguradora não paga no prazo?

Veja o que fazer quando seguradora não paga indenização no prazo de 30 dias!

Recebemos a questão abaixo de nossa visitante Victor, no post “Qual o prazo para indenização no seguro de automóvel?”:

“Quando a seguradora não paga a indenização no prazo de 30 dias, como devo proceder?”

Confira nossa resposta:

Cotação Seguro Carro – 2

Olá Victor, tudo bom? :)

Obrigada por sua questão! Ela ajuda a complementar o conteúdo do post “Qual o prazo para indenização no seguro de automóvel?”.

Prazo de 30 dias: Conforme o senhor mesmo mencionou, as seguradoras tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização integral, contados da data de entrega da documentação completa pelo segurado. Se eventualmente for solicitada documentação adicional pela seguradora, a contagem do prazo fica suspensa até o envio do novo documento e volta a conta após sua entrega.

Essa regra consta na Circular da SUSEP 256/2004 (ver Imagem 2). As seguradoras devem obrigatoriamente incorporar essas informações em seus contratos.

Prazo da lei não significa ser melhor prática: Certa vez tivemos o caso de um cliente no qual a seguradora recebeu todos documentos e nos retornou dizendo que faria o pagamento em 30 dias. Ficamos indignados rs!

Apesar de a Lei e a SUSEP preverem este prazo, não significa que a seguradora deva adotá-lo como prática. Trata-se de um prazo máximo para proteger o consumidor-segurado de práticas abusivas. Não significa que deva ser adotado como prática padrão ou normal. Tanto que as seguradora em geral trabalham com prazos de 10 a 15 dias e pagam em 30 dias somente em situações excepcionais por exemplo de veículos alienados cuja baixa do gravame atrasa o pagamento.

No caso de nosso cliente, levamos esse argumento à seguradora: pagar em 30 dias era assumir que não tem competência para ser mais eficiente do que um prazo previsto para proteger o consumidor de práticas abusivas. Conclusão: liberaram o pagamento em 07 dias rs!

Orientação quando prazo não é cumprido: A mesma Lei e Circular que citamos acima dispõem sobre a penalidade no caso de não cumprimento do prazo máximo de 30 dias. Em resumo, a seguradora deverá atualizar o valor conforme índice diário de inflação acrescidos de juros sobre o período de atraso. Na Imagem 1 e 2 destacamos como consta essa informação.

Nesse sentido, nossa recomendação é primeiramente informar a seguradora que deseja receber o valor corrigido da inflação e acrescido de juros, conforme determina a Lei.

Se continuar demorando, é recomendável abrir reclamação no SAC e guardar número de protocolo. Posteriormente, sem solução ainda, abra reclamação na Ouvidoria e também guarde o protocolo. Se não resolver nessas instâncias administrativas, a orientação é buscar os Órgãos de Defesa do Consumidor e as Pequenas Causas.

Imagem 1 – Código Civil 2002 sobre pagamento de juros e correção inflacionária no caso de mora (não pagamento) pela seguradora

Imagem 2 – Circular SUSEP 256/2004 sobre prazos para pagamento da indenização integral no seguro

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HDI passa a cobrir impostos PCD no seguro de automóvel

Veja na HDI sobre recolhimento dos impostos IPI e ICMS nos sinistros de indenização integral em seguro auto!

Recentemente diversas seguradoras mudaram suas regras sobre a responsabilidade no recolhimento dos impostos de IPI e ICMS para pessoas com deficiência (PCD) com isenção fiscal. A HDI está entre essas companhias. No post de hoje mostraremos como ficou o novo clausulado com esta mudança!

Somos especialistas em seguro de automóvel para PCD. Faça sua cotação conosco!

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Exemplo real de sinistro de roubo no seguro automóvel

Veja exemplo real de processos de sinistro de seguro por roubo ou furto do veículo!

É comum o consumidor ter dúvidas sobre como ocorre a regulação dos processos de sinistro em seu seguro de automóvel. No post de hoje mostraremos caso real para que você possa entender em linhas gerais como funciona esse processo no caso de roubo ou furto do veículo segurado.

Os nomes dos segurados e outros detalhes pessoais e sigilosos foram retirados das imagens e textos.

Preparamos também exemplos para sinistros de perda total (indenização integral do veículo segurado ou de terceiro), perda parcial (reparo do veículo segurado) e perda parcial de veículo de terceiro (conserto do carro da vítima do segurado).

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