O carro está em nome de um parente que já faleceu. Em caso de perda total ou roubo/furto, quem receberá a indenização integral do seguro? Veja resposta!
Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Thyago:
“O dono do veículo faleceu era o meu avô, o seguro do carro sempre foi no meu nome. Em caso de sinistro recebo o valor do seguro, recebe a minha avó ou ninguém recebe e estou pagando o seguro em vão?”
Leia nossa resposta:
Thyago, boa tarde! Tudo bom?
Primeiramente, meus pêsames pela morte de seu avô.
Quando o documento de propriedade do veículo (CRV – Certificado de Registro do Veículo) está em nome de uma pessoa que faleceu, este bem entra em inventário. Por conta disso, se este carro possui seguro e vier a sofrer perda total ou roubo/furto sem recuperação, a indenização integral também entrará em inventário.
O valor de indenização é sim garantido, de modo que o seguro não está sendo pago em vão. Contudo, a liberação do dinheiro e para quem ele será destinado dependerá da liberação do inventário e de quem e quantos são os herdeiros legais do falecido.
A seguradora não tem autonomia para pagar a indenização a um ou alguns dos herdeiros, sendo obrigatória a entrada deste valor no inventário.
Mesmo nos casos em que segurado e proprietário são pessoas diferentes, não é possível liberar a indenização para o segurado se o proprietário tiver falecido.
A alternativa nesses casos é o alvará judicial para que não seja necessário aguardar o inventário. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre este ponto.
Esperamos que essas informações lhe ajudem!