Veja como funciona o seguro auto para pessoa com deficiência (PCD) adquirido em nome de criança menor de 18 anos!
A isenção de IPI e ICMS para compra de um veículo é extremamente importante para pessoas com deficiência (PCD). Não é diferente para as famílias cujo PCD ainda é menor de 18 anos: viabilizar a compra de um bom veículo ajuda a transportar a criança ou adolescente, assim como facilita a rotina do dia a dia dos pais com tarefas cotidianas como fazer compras.
O direito a isenção para PCD está previsto tanto para o IPI quanto para o ICMS. O IPI trata-se de um imposto federal e as regras de sua isenção estão previstas na Lei 8.989/1995. Já o ICMS trata-se de imposto estadual e sua isenção está prevista pelo Conselho Nacional de Política Fazendária no Convênio ICMS 38 de 2012. Ambas preveem possibilidade de solicitação por um representante legal, o que viabiliza a solicitação da isenção para menores de 18 anos pelos pais.
Este tipo de situação é bastante comum e por isso é importante saber também como funciona a proteção desses veículos nos seguros de automóvel. Por isso no post de hoje explicaremos as principais informações do seguro quando o veículo é adquirido com isenção e a nota fiscal sai faturada em nome de menor de 18 anos.
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