Saiba se existe cobertura quando um carro colide contra um imóvel residencial ou comercial!
Nosso visitante Antônio nos enviou a seguinte dúvida:
Olá, Bom dia
Primeiramente parabéns pelo blog. Não sei se já perguntaram aqui, mas existe alguma reparação ou obrigação em reparar/segurar danos causados em residência em decorrência de veículos?
Grato.
Veja nossa resposta:
Antônio, boa noite! Tudo bom?
Muita gente nem imagina o quão comum são os acidentes de trânsito no qual um veículo causa danos a residências ou comércios ao redor. Por conta disso sua pergunta é muito importante e agradecemos a participação.
Há duas formas de um imóvel residencial ou comercial ter cobertura se um veículo (moto, carro, ônibus etc.) colidir contra ele:
a) Dentro da cobertura de danos materiais a terceiros do veículo:
Quando um motorista acidentalmente causa danos materiais a outra pessoa, se ele possuir um seguro total ou de terceiros, ele pode usar a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular (RCF-V) de danos materiais para indenizar à vítima os prejuízos.
Isso vale tanto para quando o motorista colide com outro carro quanto quando ele colide com um imóvel.
No caso de colisão contra um imóvel, o seguro de terceiros irá cobrir o reparo das partes danificadas, por exemplo muros, portões, vitrine etc. Se tratar-se de imóvel comercial, havendo impossibilidade de dar continuidade às atividades temporariamente, o lojista pode ainda exigir os lucros cessante pelos dias parados mediante comprovação da renda da empresa.
A cobertura de danos materiais a terceiros cobrirá os danos até o limite máximo de indenização contratado na apólice. Se os custos de reparação ultrapassarem este limite máximo, a diferença fica a encargo do causador.
Vale ressaltar que a cobertura de RCF-V não pode ser utilizada pelo segurado para seu próprio imóvel ou bens de cônjuges, filhos e funcionários. Então, por exemplo, se um segurado acidentalmente colidir contra o portão da própria casa, não será possível acionar a cobertura de terceiros do seguro do carro dele.
Outra observação importante é que a seguradora fica isenta de responsabilidade quando fica comprovado que o motorista segurado dirigia sob efeito de bebida alcoólica. Este detalhe é importante pois muitas das colisões contra imóveis são causadas por motoristas embriagados. Neste tipo de situação, havendo recusa pela seguradora por motivo de embriaguez, a vítima deverá cobrar os prejuízos diretamente do causador ou cobrar na Justiça levando em consideração que dirigir alcoolizado é crime.
b) Cobertura de impacto de veículos no seguro residencial ou empresarial
Existe ainda uma cobertura dentro do seguro residencial ou seguro empresarial especialmente para impacto de veículos.
Se o imóvel residencial ou comercial possuir esta cobertura e vier a ser vítima de uma colisão veicular, poderá acioná-la para que o seguro cubra os custos de reparação do imóvel.
No caso de imóvel comercial, esta cobertura não garante os lucros cessantes. Existe uma cobertura separada para lucros cessantes nos seguros empresariais.
A cobertura de impacto de veículos nos seguros residenciais/empresariais não vale para colisões causadas pelo proprietário do imóvel ou seus funcionários e familiares diretos (pais, filhos e cônjuges).
Esta cobertura é muito importante para se resguardar de danos causados por motoristas sem seguro de terceiros ou embriagados (logo, sem cobertura do seguro), os quais podem não ter como arcar particularmente com os prejuízos causados ao imóvel deixando a vítima “na mão”.
Espero que essas informações possa ajudá-lo!
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