Entenda como funciona a cobertura de danos elétricos do seguro residencial para casas e apartamentos!
É comum o consumidor contratar o seguro residencial pensando principalmente na cobertura de subtração de bens (roubo e furto com indícios). Contudo, uma outra cobertura é tão importante quanto, devido ao alto indícios de sinistros por este motivo: danos elétricos. No post de hoje explicaremos como essa cobertura funciona.
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Como funciona cobertura de danos elétricos?
As instalações elétricas no Brasil nem sempre são boas, a qualidade dos serviços prestados pela concessionárias de energia varia muito entre municípios e a alta ocorrência de raios também não ajuda. Por conta disso, casas e apartamentos residenciais estão sujeitos a danos elétricos com mais frequência do que se imagina. A cobertura de danos elétricos é altamente recomendada para se proteger destes riscos.
Cobertura opcional: Ela é uma cobertura opcional do seguro residencial. Isso significa que ela não vem “automaticamente”, sendo necessário que o consumidor-segurado contrate de forma acessória.
Bens cobertos: Garante cobertura para bens de tipo listados na apólice, mas que podem ser resumidos em eletroeletrônicos (vídeo-games, computadores), máquinas de linha branca (geladeira, máquina de lavar, microondas) e linha marrom (tv, dvd, aparelhos de som) e instalações elétricas (cabeamento, tomadas). Se você deseja cobertura para algum bem específico, é importante solicitar ao corretor para checar como consta este tipo de bem nas cláusulas contratuais.
Origem dos danos: Para haver cobertura, é necessário que a origem do dano seja curto-circuito, calor por eletricidade, tensão. Se o dano for decorrente de queda de raio, é importante checar se a seguradora cobrirá dentro de “danos elétricos” ou dentro da cobertura básica de “incêndio, raio e explosão” – essa regra varia entre companhias, sendo o mais comum cobrir dentro de danos elétricos.
Exclusões: A cobertura pode ter exclusões específicas. Elas variam entre seguradoras, por isso é importante questionar o corretor sobre alguma preocupação específica que tenha. No geral, as exclusões mais comuns são danos decorrentes de curto-circuito por contato com líquidos (água, inclusive).
Onde constam essas informações?
As informações acima, assim como outros detalhes importantes, constam nas cláusulas contratuais, as quais chamamos de Condições Gerais. As seguradoras disponibilizam esse documento em seus sites, para que o consumidor-segurado possa consultá-lo antes ou depois de contratar o seguro.
Na Imagem 1 abaixo separamos exemplo da seguradora Tokio Marine.
Nota fiscal ou Lista de bens
Um detalhe muito importante a que o consumidor-segurado deve estar sempre atento nesta e outras coberturas do seguro residencial é a regra da seguradora sobre nota fiscal ou lista de bens.
Algumas seguradoras garantem cobertura de danos elétricos (e outras coberturas contratadas) desde que o segurado tenha nota fiscal do bem em seu nome ou no nome de familiares/dependentes que residam no mesmo endereço segurado.
Outras seguradoras permitem substituir a nota fiscal por uma lista de bens enviada no momento da contratação do seguro. Para quem não tem todas as notas fiscais ou tem receio de perdê-las ao longo do ano, é interessante priorizar seguradoras com esta regra.
Essa regra é importante pois o acionamento da cobertura de danos elétricos poderá exigir apresentação da nota fiscal ou verificação da lista de bens, para checar se o bem danificado terá cobertura.
Inspeção de risco: Há ainda seguradoras que fazem inspeção de risco (um tipo de “vistoria”), na qual ela mesma lista o bens e checa se os limites contratados são adequados. Apesar de interessante, esse tipo de procedimento costuma ser feito somente para seguros residenciais de alto valor (acima de 1 milhão).
Escritório na residência
Profissionais liberais que tem escritório comercial dentro da residência devem estar atentos. Damos detalhes neste post.
Para ter cobertura de danos elétricos para os bens usados dento do escritório, para fins comerciais, é necessário contratar a cobertura de “escritório na residência”. Essa cobertura é disponibilizada pela grandíssima maioria das seguradoras, mas caso a seguradora de seu interesse não tenha, o ideal é buscar por outra companhia.
Esta cobertura estende as garantias das coberturas básica (incêndio, raio, explosão), subtração de bens (roubo e furto com indícios) e danos elétricos para os bens do escritório dentro da residência.
Na Imagem 2 abaixo você confere exemplo desta cobertura na seguradora Tokio Marine.
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