O que é cláusula de rateio nos seguros?

Entenda o que é e como funciona cláusula de rateio nos seguros empresariais, condominiais etc!

A cláusula de rateio pode aparecer em apólices de alguns ramos de seguros, tais quais seguros empresariais (escritórios, indústrias, galpões etc.), seguros de condomínio (modalidade especial de seguro empresarial), seguros de máquinas e equipamentos industriais, seguros de equipamentos de mobilidade (próteses, cadeiras de rodas motorizadas, etc.).

No post de hoje explicaremos o que é esta cláusula e como ela funciona. Mostraremos exemplos de como elas podem aparecer nos contratos.

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O que é “cláusula de rateio”?

Você compra um pão de queijo e seu amigo lhe pede um pedaço. Ele morde metade do seu pão de queijo, sem piedade. Uma forma de descrever o ocorrido é dizer: “Você rateou  (dividiu) 50% do seu pão de queijo com meu amigo”.

“Rateio” significa “dividir algo proporcionalmente”.

A cláusula de rateio do seguro trata de situações nas quais o segurado divide proporcionalmente os prejuízos com a seguradora.

A cláusula de rateio existe em alguns ramos específicos de seguro e só é acionada no caso de sinistros nos quais fica constatado que o segurado contratou um limite de indenização (“tamanho de cobertura”) menor do que aquele que realmente valia o bem segurado.

Em quais contratações há cláusula de rateio?
Com exemplos!

No início deste post mencionamos que a cláusula de rateio costuma aparecer em contratos de seguros empresariais, condominiais, de máquinas e equipamentos, e alguns outros. Cada seguradora tem seu próprio “produto” e com isso, diferentes cláusulas contratuais. Dentro desses diferentes contratados, a seguradora pode oferecer diferentes tipos de contratação.

São basicamente três tipos: 1) Cobertura a Risco Total; 2) Cobertura a Primeiro Risco Relativo e 3) Cobertura a Primeiro Risco Absoluto.

A cláusula de rateio existe nos tipos (1) e (2) e não existe no tipo (3). Por isso, uma regra bastante simples para empresariais, gestores ou síndicos é: dê preferência a seguros patrimoniais do tipo 3) Cobertura a Primeiro Risco Absoluto. Assim não tem que se preocupar com rateio.

Nos seguros a Risco Total ou a Primeiro Risco Absoluto, o rateio ocorre de diferentes formas.

1) Rateio em contratos a Risco Total

Neste tipo o segurado não precisar declarar o valor do bem segurado. Ele apenas escolhe o limite máximo de indenização, que deve necessariamente ser o do valor atual do bem segurado.

Se na ocorrência de sinistro for verificado que este limite é menor do que o valor atual do bem segurado, a indenização “líquida” (descontada a franquia) será paga na proporção do limite contratado sobre o valor atual do bem.

Exemplo 1:

A industria ITIMALIA contratou um seguro para um equipamento. A apólice foi feita a Risco Total, com limite de indenização de 100.000 reais e franquia de 5.000 reais.

Ocorreu um incêndio com perda total do equipamento. Na regulação do sinistro, a seguradora verificou que o valor do equipamento é de 200.000 reais e não de 100.000 reais conforme contratado pela ITIMALIA. Ocorrerá rateio!

O cálculo do rateio será o seguinte: 100.000 dividido por 200.000 = 50%. Ou seja, a industria contratou um limite de indenização que representa apenas metade do bem segurado. Portanto, a seguradora pagará essa mesma proporção da indenização máxima, livre de franquia.

100.000 (limite) – 5.000 (franquia) = 95.000 reais.

50% de 95.000 = 47.500 reais. Esta será a indenização a ser recebida pela industria.

Veja a importância de mensurar adequadamente o limite de indenização em apólices a Risco Total! A indenização recebida pode cair MUITO se não for feito corretamente.

O que ela poderia ter feito para não entrar em rateio? A alternativa era ter escolhido e mantido o limite de cobertura atualizado a uma valor mais próximo do que o equipamento vale no mercado. Outro caminho, caso a empresa não quisessem oobrigatoriamente um limite de 200 mil, seria escolher outro tipo de contratação, por exemplo a Primeiro Risco Relativo (declarando o valor de 200 mil e contratando limite de 100 mil) ou a Primeiro Risco Absoluto (onde não há rateio).

2) Rateio em contratos a Primeiro Risco Relativo

Neste tipo o segurado declara o valor do bem e pode escolher um limite de cobertura igual ou inferior ao valor do bem.

Se na ocorrência de sinistro for verificado que o valor declarado do bem na contratação era inferior ao valor atual, a indenização “líquida” (descontada a franquia) será paga na proporção do valor declarado sobre o valor atual do bem.

Exemplo 2:

A industria ITIMALIA mudou de ideia e ao invés de contratar uma apólice a Primeiro Risco Relativo. A apólice foi feita a Risco Total, com limite de indenização de 100.000 reais e franquia de 5.000 reais. O valor declarado do equipamento foi de 150.000 reais.

Ocorreu um incêndio com perda total do equipamento. Na regulação do sinistro, a seguradora verificou que o valor do equipamento é de 200.000 reais e não de 150.000 reais conforme declarado pela ITIMALIA. Ocorrerá rateio!

O cálculo do rateio será o seguinte: 150.000 dividido por 200.000 = 75%. Ou seja, a industria declarou um valor que representa apenas 75% do bem segurado. Portanto, a seguradora pagará essa mesma proporção da indenização máxima, livre de franquia.

100.000 (limite) – 5.000 (franquia) = 95.000 reais.

75% de 95.000 = 71.250 reais. Esta será a indenização a ser recebida pela industria.

No caso de Primeiro Risco Relativo, o limite de indenização pode ser menor que o valor do bem. Porém é necessário que o valor declarado seja adequado! Do contrário, a indenização pode cair muito em decorrência de rateio.

O que ela poderia ter feito para não entrar em rateio?  Neste caso a empresa deveria ter declarado o valor correto de 200 mil e não 150 mil. Assim receberia os 100 mil de indenização, sem rateio. Outra alternativa seria ter contratado a Primeiro Risco Absoluto, onde não existe rateio.

Por que tantos tipos de contratação?

Preço!

Apólice a Risco Total tendem a ser mais baratas que apólices a Primeiro Risco Relativo que, por sua vez, tendem a ser mais baratas que apólices a Primeiro Risco Absoluto. Matematicamente:

preço(Risco Total) < preço(Primeiro Risco Relativo) < preço(Primeiro Risco Absoluto)

A forma de precificação da seguradora varia conforme esse tipo de contratação. Portanto, nas apólices sem rateio (Primeiro Risco Absoluto) paga-se para não ter que se preocupar em manter o limite de indenização ou valor declarado do bem segurado atualizado. Para empresas nas quais a gestão dos seguros é difícil, recomendá-se esse caminho ainda que paga-se mais, já que eliminará o risco de ocorrência de rateio por desatualização ou divergência de informações.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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