Qual diferença do seguro apartamento e seguro condomínio?

Entenda porque seguro do condomínio não serve para os apartamentos e vice-versa!

A diferença entre o seguro residencial e o seguro de condomínio nem sempre é conhecida pelo consumidor proprietário ou inquilino do apartamento. É comum acharem que o imóvel e os bens dali de dentro são total ou parcialmente protegidos pelo seguro pago mensalmente pelo condomínio predial – mas não funciona assim!

No post de hoje listaremos as diferenças dessas duas modalidades de seguro, com dicas indispensáveis ao consumidor que reside em prédios com vários apartamentos.

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#1 Objeto de cobertura
O que é seu VERSUS O que é de todos e dos outros

O foco do seguro residencial está na garantia de cobertura para danos aos imóvel e bens dentro do imóvel específico do segurado. Ele olha isoladamente para a unidade daquele apartamento segurado e não tem relação com espaços de área comum (corredores, elevadores, parquinhos, clubes internos etc.) ou bens de uso do condomínio (ferramentas, carros de vigilância etc.).

Já o foco do seguro de condomínio são prédios e construções de uso exclusivo do condomínio (por exemplo, casa de máquinas ou casa de ferramentas, corredores, elevadores, caixa d’água etc.), espaços de uso comum (saunas comuns, piscina comum, salão de festas comum, etc.) e bens de uso exclusivo do condomínios (ferramentas, equipamentos etc.).

Um jeito fácil de diferenciar é o seguintes:

  • O que é exclusivamente seu, precisa de um seguro residencial
  • O que é exclusivamente do condomínio, dos outros ou de todos os condôminos, precisa de um seguro condomínio

Lembrando que esses “o que”, essas “coisas” são necessariamente prédio e conteúdo dentro do prédio. Bens que pertençam a qualquer das partes acima e não estejam no local segurado, geralmente são excluídos do seguro. Mas isso é tema de outro post.

Onde consta essa diferença?

terem diferentes focos, os contratos de seguro residencial e condominial tem diferentes objetos segurados. É na cláusula contratual de objeto segurado que o consumidor encontrará formalizada em mais detalhes as informações explicadas acima.

As imagens 1 e 2 trazem exemplo desta diferença na seguradora Tókio Marine. Na Imagem 1 o objeto segurado pelo seguro residencial é a unidade residencial representada pelo apartamento, incluindo sua estrutura física e conteúdo, tais quais móveis, eletrodomésticos etc. Já na Imagem 2, o objeto seguro do seguro condomínio da mesma companhia seguradora deixa claro que se tratam de produtos diferentes: neste último, a garantia de cobertura recai sobre as áreas comuns do condomínio predial.

Imagem 1 – Condições Gerais Seguro Residencial – Tokio Marine – versão nov2018

Imagem 2 – Condições Gerais Seguro Condomínio – Tokio Marine – versão nov2018

#2 Segurado e Beneficiário
Pessoa física VERSUS Pessoa jurídica

A diferença entre um seguro e outro vai além do objeto segurado. Há diferenças também entre quem é considerado o “segurado” e o “beneficiário” em cada um desses ramos.

Condomínio é pessoa jurídica: Todo prédio regular tem uma razão social e um CNPJ. É esta PJ quem configurará na apólice de seguro condomínio como “segurado”. Em caso de sinistro com indenização, o beneficiário do valor indenizado também é a pessoa jurídica do condomínio. Ou seja, neste seguro, tudo passa necessariamente pela figura da PJ do condomínio, com assinatura do seu representante legal (síndico e/ou administradora), e nunca pelos condôminos individualmente.

Residencia no geral é pessoa física: No caso de apartamentos residenciais, há dois cenários possíveis. O proprietário é o próprio morador; ou o proprietário alugar o imóvel para um inquilino. Por conta disso, o segurado no seguro residencial pode ser o proprietário ou o inquilino. O beneficiário do seguro pode ser definido conforme necessidade de cada caso: por exemplo, pode-se separar qual percentual de indenização cabe ao proprietário e qual ao inquilino, havendo mais de um beneficiário.

Nos imóveis alugados, é comum a imobiliária que intermediou o negócio exigir a contratação de um seguro em nome do inquilino, mas com cláusula beneficiária da cobertura de prédio (construção) para o proprietário. Nessas situações nossa recomendação é que o inquilino contrate o valor de cobertura solicitado colocando o proprietário como beneficiário, mas inclua também um valor adicional para seus próprios bens (conteúdo).

#3 Cláusula de Rateio
Atenção síndicos e condôminos!

Por se tratar de um seguro patrimonial para pessoa jurídica, o seguro de condomínio é um tipo de seguro empresarial. Para esse ramo é usual seguradoras oferecerem diferentes tipos de contratações, dentre as quais existe a cobertura a Risco Total  e a Primeiro Risco Relativo, as quais incluem cláusula de rateio.

Explicamos são esses tipos de contratação e o funcionamento da cláusula de rateio neste outro post. Leia com atenção, pois se o seguro de seu condomínio for a risco total, é indispensável confirmar se o limite de indenização foi adequado para não prejudicar os condôminos em caso de sinistro!

Dica aos condôminos: O seguro residencial protege a construção da unidade individual desta cláusula. Se eventualmente ocorrer um sinistro com acionamento da cláusula de rateio do seguro de condomínio, o condômino pode receber MUITO menos do que precisa para adquirir um apartamento equivalente. Contratando um seguro residencial individualmente está garantido o recebimento do limite previsto em sua apólice individual.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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