Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

Saiba como funciona a cobertura de danos corporais no seguro de automóvel, o que ela cobre e exemplos de como já foi usada pelos segurados 

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como funciona. Pensando nisso escrevemos este artigo para responder as principais dúvidas sobre o assunto, com linguagem acessível e usando alguns exemplos de histórias reais.

Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra em inventário em caso de morte?”
“Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel” 

Existem dois tipos de coberturas de danos a terceiros: danos materiais e danos corporais. Neste artigo trataremos deste último, mas é importante ressaltar que a cobertura de danos materiais também é essencial. Para maiores detalhes sobre ela, leia: “Seguro de danos materiais a terceiros: como funciona?”

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 Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro segurado e por acidente atropela alguém ou colide com outro veículo deixando vítimas, a cobertura de danos corporais pagará as despesas médico-hospitalares.

Se esta vítima sofrer invalidez permanente (“lesão permanente”) ou morte, a cobertura de danos corporais a terceiros também servirá para indenizar o respectivo beneficiário.

Havendo necessidade de processo judicial, a cobertura também cobrirá despesas com honorários e encargos de processos jurídicos.

Todas essas coberturas estão garantidas até o limite máximo de indenização previsto na apólice. Por isso é muito importante contratar um cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. Muitas pessoas optam por contratar R$50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém este valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal. Nossa recomendação é iniciar com R$100.00,00 e, se possível, cobertura ainda maior, por exemplo R$200.000,00 ou R$500.000,00.

Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Maiores detalhes sobre isso neste vídeo.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões pessoais (físicas) a terceiros. Ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo sob efeitos de álcool e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade (leia mais aqui). Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele causar. Todas essas situações enquadram-se como doloso, no qual o indivíduo assumiu o risco  ao descumprir a lei.

Agora, para acidentes com vítima mas no qual o causador agia dentro da lei, a cobertura vale normalmente. É considerado uma fatalidade e considera-se como ato culposo, no qual não houve intenção.

“Mas o DPVAT já faz isso!”
O seguro de automóvel como complemento do DPVAT

Há quem dirá que o seguro obrigatório, o DPVAT, já serve para cobrir esses tipos de acidentes. Em certa medida isso é verdade, mas o ponto central é: o DPVAT é suficiente? Será que o DPVAT substitui, de fato, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel?

A resposta é: não. Vejamos por quê.

O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares de vítimas de trânsito terrestre. Porém o limite máximo de indenização e reembolso são muito baixos frente ao que realmente seria necessário para ajudar a vítima. Atualmente, a indenização paga pelo DPVAT se limita aos valores da tabela abaixo.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

Veja que esses são limites máximos – o que significa que, dependendo de cada caso, a indenização pode ser ainda menor que este limite.

Pense no caso de morte: o DPVAT paga apenas R$13.500,00 de indenização, valor muito distante daquele que normalmente é determinado em processos judiciais. Os valores da indenização em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares também é bastante baixo se pensarmos em lesões graves e de difícil tratamento.

Nesse sentido a cobertura de danos corporais a terceiros funciona como um complemento, praticamente imprescindível, do DPVAT. Quando o valor pago pelo DPVAT se mostrar insuficiente, o seguro ajudará a pagar o restante, até o limite contratado.

O seguro fica mais caro?
Como funciona o DPVAT e a cobertura de danos corporais?

Quando uma pessoa causa acidente de trânsito e tem que arcar com os custos disso, o DPVAT paga até o limite mostrado na tabela. Nos casos de invalidez permanente o cálculo não é trivial, por isso recomendamos a leitura deste post para entender melhor.

A partir do momento que a indenização ultrapassa do limite do DPVAT, a cobertura de responsabilidade civil facultativa do seguro de automóvel pode ser acionada para cobrir a diferença.

Muitas pessoas acham que isso faz subir muito o preço do seguro, mas estão enganadas: essa cobertura gera um acréscimo relativo pequeno no preço do seguro. Pensando nos exemplos que veremos abaixo, este acréscimo é irrisório perto da proteção que garantirá ao segurado.

Exemplo
de situação em que se precisou usar a cobertura de danos corporais

Em nossa corretora certa vez tivemos um caso que mostra muito bem a importância dessa cobertura. Um segurado certa vez estacionou o carro na rua e, quando seu filho abriu a porta do carro para sair, acertou em cheio um motociclista. Ele voou por cima da porta e, com a queda, perdeu um dedo e parte de outro.

Apesar de ter sido um acidente, o motociclista moveu uma ação contra nosso segurado, pois sem os dedos que perdeu, tornou-se invalido para a profissão que exercia. Nesse caso, a indenização do DPVAT foi insuficiente. O segurado tinha seguro de automóvel com cobertura de danos corporais a terceiros de R$100.000,00 o que serviu para ele arcar com as despesas médicas do motociclista e ainda ajudar a pagar a indenização.

Nossos funcionários, habituados a ouvir histórias como essa na rotina de nosso trabalho, contratam entre R$400.000,00 e 1 milhão de cobertura de danos corporais em seus próprios seguros. Pense agora no seu seguro: esta cobertura é muito baixa? Se sim, faça um cálculo de endosso para incrementá-la e verá que o acréscimo de preço não é tão alto.

“Mas isso nunca vai acontecer comigo…”
Contratar cobertura de danos corporais é ter responsabilidade social

Não tem motivo para não contratar uma cobertura de danos corporais significante, ainda mais se pensamos que a influência no preço do seguro é relativamente baixa.

Mas não é só essa a questão: essa cobertura, assim como o DPVAT, é uma forma de ter responsabilidade social no trânsito. Ninguém jamais pensa que poderá causar um acidente ou danos físicos a outras pessoas… Mas quando acontece, o mínimo a se fazer é prestar todo auxílio possível para a recuperação da vítima e sua família. O seguro serve para isso, ajudando o causador a cumprir com os valores devidos para garantia dos direitos da pessoa lesionada.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

248 respostas para Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

  1. Jaqueline diz:

    Meu amigo sofreu acidente moto …
    Vai ter que fazer cirurgia plástica e vai ter que usar platina … ele tem direitos a indenização corporal ?

    • Jessica diz:

      Jaqueline, boa tarde!

      Primeiramente desejamos uma boa recuperação para seu amigo!

      Se ele foi vítima na colisão, é possível dar entrada no sinistro por danos corporais a terceiros. A indenização estará sujeita à análise da seguradora.

      Um detalhe importante é que é necessário primeiramente a vítima de danos corporais no trânsito receber indenização do DPVAT para depois poder receber do seguro particular. Maiores detalhes aqui. Por isso é importante a vítima já ir dando entrada no DPVAT para ganhar tempo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1idN0PYi0Kk

      Atenciosamente,

  2. Eliana diz:

    Bom dia meu esposo sofreu um acidente de moto a 30 dias, a culpada pelo acidente somente avisou a seguradora e ficou pra fazer o b.o. sendo a mesma culpada por ter vazado o pare, porem nunca fez nem uma ligação, para saber se ele ja tinha virado defunto, acionei o depvat e o seguro dela pra resolver o assunto da moto, ele teve fratura esposta na perna esquerda e a mao direita tambem quebrou, a seguradora dela diz que a unica coisa que ira pagar alem da moto sera despesas que eu tiver acima do valor do dpvat com assuntos medicos, e disse que nao existe nada de pagar a mais por danos corporais nem por gastos cessantes que meu marido tem que pagar mesmo estando imposibilitados por no minimo 6 meses foi oque o medico avaliou.

    • Jessica diz:

      Eliana, bom dia!

      Primeiramente desejamos que seu marido se recupere bem!

      O primeiro passo é sempre acionar o DPVAT, pois o seguro particular cobrirá a diferença que não tiver sido coberta pelo DPVAT. Explicamos o por que disso neste vídeo.

      Se o reembolso de despesas médico-hospitalares previsto pelo DPVAT de até R$2.700,00 não for suficiente, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro do causador deverá cobrir a diferença.

      Se seu marido tiver sequelas permanentes decorrentes do acidente, ele poderá dar entrada no DPVAT para indenização por invalidez permanente. Novamente, se a indenização do DPVAT for insuficiente, é possível propor acordo com a seguradora do causador para receber a diferença. Se não houver possibilidade de acordo extrajudicial, a recomendação é buscar um advogado para recorrer judicialmente.

      Com relação a lucros cessantes, dependerá de qual a atividade de trabalho do seu marido.
      Se ele trabalha em regime CLT, a indenização pelos dias parados cabe ao empregador nos primeiros 15 dias e ao INSS após este prazo. Se ele é autônomo, para receber o INSS é necessário ter contribuído para ter direito.
      O lucros cessantes só é devido para atividades profissionais que, quando o profissional fica incapacitado de trabalhar, gera perda de renda. Por exemplo um dentista que recebe por consultas realizadas, um representante comercial que recebe por visitas e vendas realizadas etc. Nesses casos é possível pleitear indenização de lucros cessantes por meio da cobertura de danos corporais do seguro do causador, porém, é imprescindível a apresentação de documentos que comprovem a atividade e renda, o quais estarão sujeitos à análise da seguradora.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para checar se seu marido se enquadra nesses critérios e lhe ajudar na regulação do sinistro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  3. Alvaro M. Irsigler diz:

    Bom dia,
    Antes de mais nada, gostaria de parabenizar pela iniciativa de prover informações sobre este tema tão delicado.
    Há algum tempo me envolvi com meu carro em um acidente envolvendo um motoqueiro, que lesionou gravemente o tornozelo, e ao que tudo indica não poderá voltar a andar sem sequelas, correndo ainda o risco de amputação do pé. Tenho um bom seguro de danos materiais e corporais contra terceiros (danos morais não), e gostaria da seguinte informação: qual é o escopo desta cobertura de danos corporais contra terceiros em um seguro de carro? São apenas despesas médicas desta terceira pessoa, ou em caso de invalidez permanente do terceiro o seguro de danos corporais contra terceiros também oferece alguma cobertura? E fora estes itens, há mais alguma coisa para a qual o seguro corporal contra terceiros oferece cobertura?

    • Jessica diz:

      Alvaro, bom dia!

      Muito obrigada! :)

      Vendo seu comentário, revisei o texto do post e incrementei com as informações que lhe passarei abaixo, pois realmente estavam faltando no texto original:
      A cobertura de danos corporais a terceiros cobre despesas médico-hospitalares e, nos casos de invalidez permanente, também pode ser acionada para indenização à vítima. Havendo despesas com honorários e processos judiciais, ela também pode ser usada para ressarcir o segurado. Por fim, ocorrendo morte da vítima, também há cobertura para os beneficiários do falecido.

      O único detalhe é que primeiramente deve ser acionado o seguro obrigatório DPVAT. Após o seguro particular do causador poderá ser acionado. Maiores detalhes sobre este tópico neste vídeo.
      Pode ser necessário processo judicial para determinação do valor da indenização. Porém recomendamos verificar com sua seguradora, com intermédio do seu corretor de seguros, se é possível buscar um acordo extrajudicial com a vítima.

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      Atenciosamente,

  4. W Florentino diz:

    Boa tarde, meu veículo envolveu em um acidente que tiveram 3 mortes de terceiros, meu seguro disse que não há cobertura para morte de terceiros mas tenho R$ 100.000,00 para Dânia corporais, tem alguma coisa que possa fazer para ajudar na indenização?

    • Jessica diz:

      Florentino, boa noite!

      Creio que tenha ocorrido algum equivoco por parte do analista da seguradora que lhe atendeu. A cobertura de danos corporais a terceiros cobre sim morte de terceiros. Contudo no geral é necessário que as famílias abram processo judicial para que o juiz possa determinar qual o valor da indenização. Recomendamos informar o corretor de seguros responsável pela apólice sobre a ocorrência para que lhe ajude na intermediação do sinistro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  5. anderson dillen patricio diz:

    boa noite, tenho uma grande duvida, quanto ao seguro de terceiro, a serca de 2 anos me envolvi em acidente de transito, no qual uma das pessoas envolvidas teve danos conporais , perdendo o movito de um dos braços e passando por uma cerugia, de implantação de eletroudo na medula, agora ela me acionou que deseja esta, usando o meu seguro de terceiro, para esta indenisando todo seu prejuiso, inclussive sua aposentadoria, por invalidez, minha duvida e se o meu seguro tem que esta negociando este valor junto a este terceiro, ou se aguardo o mesmo me acionar judicialmente, para ai esta acionando o meu seguro, obs. pude observa que e uma pessoa muito conciente não deseja me prejudicar, mais tambem sabe bem dos teus direitos e outra pergunta,, qual o valor que esta idenização pode alcança, desde de ja agradeço muito a orientação

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder.

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável por sua apólice para fazer constatação da intimação judicial da vítima. A seguradora poderá lhe orientar, contudo é importante reforçar que é necessário responder a todo processo normalmente para não perder direito à cobertura de danos corporais a terceiros do seu seguro. Ocorrendo perda de causa, a cobertura poderá ser usada para indenizar a vítima até o limite máximo contratado assim como com as despesas judiciais.

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      Atenciosamente,

  6. solange diz:

    Bom dia, tenho duvida cobertura danos corporais; ocorreu acidente envolvendo moto que condutor teve algumas lesoes esta tratando com medicamentos. Podemos solicitar atendimento Danos Coprporais na Apolice ou ms via DPVAT?

  7. Helio diz:

    Sou segurado da porto.Bati no carro do meu sogro, e o mesmo entrou dentro de minha casa.A porto ñ quer pagar pelos concertos.O que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Helio, boa tarde!

      A cobertura de danos materiais a terceiros não cobre danos causados pelo segurado a pessoas com vínculo familiar de primeiro ou segundo grau. No caso de sogro ou sogra considera-se vínculo por afinidade, conforme artigo 1.593 do Código Civil, por isso em princípio pode ocorrer a recusa da cobertura de terceiros neste caso.

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      Atenciosamente,

  8. Elaine diz:

    O causador do meu acidente não esta prestando nenhuma assistência apenas acionou e seguro e pronto ,estou tendo que resolver tudo fraturei o fêmur ele nem sequer abriu sinistro de danos corporais.Não estou tendo condições de pagar médicos e fisioterapeutas
    Gostaria de saber se a seguradora tem a obrigação de pagar as consultas ou é apenas reembolso.uma vez que não tenho condições financeiras de arcar com as despesas.
    Obrigada

    • Jessica diz:

      Elaine, boa tarde!

      Primeiramente, desejamos que possa se recuperar bem!!

      Infelizmente em princípio a seguradora trabalha com reembolso, depois de a vítima ter acionado primeiramente o seguro DPVAT (maiores detalhes neste outro post: “Tem que acionar DPVAT antes da cobertura de terceiros?”).

      Caso a senhora não tenha condições de arcar com as despesas médicas para depois solicitar o reembolso ao DPVAT e à seguradora do causador, recomendamos tentar um acordo extrajudicial com o causador para que ele pague essas consultas e tratamentos. Se ele não aceitar o acordo amigável, será necessário consultar um advogado para tentar recorrer judicialmente.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  9. João Paulo diz:

    Sofri um acidente de carro já foi acionado a seguradora do cara e tive várias fraturas tipo 8 pra ser exato já tem cinco meses e nada da seguradora me pagar o que vou receber deses meses que estou parado

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      Primeiramente lhe desejamos uma boa recuperação!

      Como não somos a corretor responsável pela apólice, não temos acesso aos detalhes do processo. Neste caso a recomendação é solicitar ao causador o contato do corretor dele e pedir a este profissional que lhe atualize em que pé está o sinistro.
      Também é recomendável o senhor consultar um advogado para checar quais indenizações pode solicitar além do reembolso de despesas médicas.

      Outro detalhe importante é que para os casos de reembolso de despesas médico-hospitalares ou indenização por invalidez permanente, a seguradora deverá instruí-lo a primeiramente dar entrada no DPVAT. Se os valores garantidos no DPVAT não forem suficientes para esses danos específicos (despesas médicas e invalidez permanente), a cobertura de terceiros do causador poderá ser acionada para cobrir a diferença. Maiores detalhes nesses outros posts: “Valores de indenização do DPVAT” e “Tem que acionar DPVAT antes da cobertura de terceiros?”

      Para danos não cobertos pelo DPVAT a seguradora deverá cobrir sem repassar ao DPVAT.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  10. Roger Kalata diz:

    Boa tarde, sofri um acidente de moto e o causador foi um terceiro que não esteve envolvido direto ao acidente mas se declara culpado. Fizemos o BO mas não foi posto pelo escrivão a culpa declarada do motorista e a seguradora do mesmo não o considera culpado e não quer pagar o concerto. Não me machuquei muito por isso não acionei o DPVAT. Gostaria de saber como podemos proceder eu e o segurado que está tentando resolver e se também tenho direito a indenização pois minha moto é meu único veiculo?

    • Jessica diz:

      Roger, boa tarde!

      Para que a cobertura de danos a terceiros possa ser acionada é necessário que o motorista segurado assuma a culpa e que a análise da seguradora também conclua que ele teve culpa. Se a análise da seguradora concluiu que as circunstâncias do acidente não determinam que ele foi culpado, ele pode recusar cobertura ao terceiro mesmo o motorista segurado assumindo a culpa.

      O primeiro passo é o segurado solicitar ajuda do corretor de seguros dele para tentar contra-argumentar com a seguradora, buscando reverter a recusa mostrando como ocorreu o acidente. Se não houver acordo desta forma, recomendamos negociar o ressarcimento dos prejuízos diretamente com o causador ou buscar as Pequenas Causas.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

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