Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

Saiba como funciona a cobertura de danos corporais no seguro de automóvel, o que ela cobre e exemplos de como já foi usada pelos segurados 

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como funciona. Pensando nisso escrevemos este artigo para responder as principais dúvidas sobre o assunto, com linguagem acessível e usando alguns exemplos de histórias reais.

Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra em inventário em caso de morte?”
“Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel” 

Existem dois tipos de coberturas de danos a terceiros: danos materiais e danos corporais. Neste artigo trataremos deste último, mas é importante ressaltar que a cobertura de danos materiais também é essencial. Para maiores detalhes sobre ela, leia: “Seguro de danos materiais a terceiros: como funciona?”

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 Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro segurado e por acidente atropela alguém ou colide com outro veículo deixando vítimas, a cobertura de danos corporais pagará as despesas médico-hospitalares.

Se esta vítima sofrer invalidez permanente (“lesão permanente”) ou morte, a cobertura de danos corporais a terceiros também servirá para indenizar o respectivo beneficiário.

Havendo necessidade de processo judicial, a cobertura também cobrirá despesas com honorários e encargos de processos jurídicos.

Todas essas coberturas estão garantidas até o limite máximo de indenização previsto na apólice. Por isso é muito importante contratar um cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. Muitas pessoas optam por contratar R$50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém este valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal. Nossa recomendação é iniciar com R$100.00,00 e, se possível, cobertura ainda maior, por exemplo R$200.000,00 ou R$500.000,00.

Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Maiores detalhes sobre isso neste vídeo.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões pessoais (físicas) a terceiros. Ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo sob efeitos de álcool e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade (leia mais aqui). Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele causar. Todas essas situações enquadram-se como doloso, no qual o indivíduo assumiu o risco  ao descumprir a lei.

Agora, para acidentes com vítima mas no qual o causador agia dentro da lei, a cobertura vale normalmente. É considerado uma fatalidade e considera-se como ato culposo, no qual não houve intenção.

“Mas o DPVAT já faz isso!”
O seguro de automóvel como complemento do DPVAT

Há quem dirá que o seguro obrigatório, o DPVAT, já serve para cobrir esses tipos de acidentes. Em certa medida isso é verdade, mas o ponto central é: o DPVAT é suficiente? Será que o DPVAT substitui, de fato, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel?

A resposta é: não. Vejamos por quê.

O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares de vítimas de trânsito terrestre. Porém o limite máximo de indenização e reembolso são muito baixos frente ao que realmente seria necessário para ajudar a vítima. Atualmente, a indenização paga pelo DPVAT se limita aos valores da tabela abaixo.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

Veja que esses são limites máximos – o que significa que, dependendo de cada caso, a indenização pode ser ainda menor que este limite.

Pense no caso de morte: o DPVAT paga apenas R$13.500,00 de indenização, valor muito distante daquele que normalmente é determinado em processos judiciais. Os valores da indenização em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares também é bastante baixo se pensarmos em lesões graves e de difícil tratamento.

Nesse sentido a cobertura de danos corporais a terceiros funciona como um complemento, praticamente imprescindível, do DPVAT. Quando o valor pago pelo DPVAT se mostrar insuficiente, o seguro ajudará a pagar o restante, até o limite contratado.

O seguro fica mais caro?
Como funciona o DPVAT e a cobertura de danos corporais?

Quando uma pessoa causa acidente de trânsito e tem que arcar com os custos disso, o DPVAT paga até o limite mostrado na tabela. Nos casos de invalidez permanente o cálculo não é trivial, por isso recomendamos a leitura deste post para entender melhor.

A partir do momento que a indenização ultrapassa do limite do DPVAT, a cobertura de responsabilidade civil facultativa do seguro de automóvel pode ser acionada para cobrir a diferença.

Muitas pessoas acham que isso faz subir muito o preço do seguro, mas estão enganadas: essa cobertura gera um acréscimo relativo pequeno no preço do seguro. Pensando nos exemplos que veremos abaixo, este acréscimo é irrisório perto da proteção que garantirá ao segurado.

Exemplo
de situação em que se precisou usar a cobertura de danos corporais

Em nossa corretora certa vez tivemos um caso que mostra muito bem a importância dessa cobertura. Um segurado certa vez estacionou o carro na rua e, quando seu filho abriu a porta do carro para sair, acertou em cheio um motociclista. Ele voou por cima da porta e, com a queda, perdeu um dedo e parte de outro.

Apesar de ter sido um acidente, o motociclista moveu uma ação contra nosso segurado, pois sem os dedos que perdeu, tornou-se invalido para a profissão que exercia. Nesse caso, a indenização do DPVAT foi insuficiente. O segurado tinha seguro de automóvel com cobertura de danos corporais a terceiros de R$100.000,00 o que serviu para ele arcar com as despesas médicas do motociclista e ainda ajudar a pagar a indenização.

Nossos funcionários, habituados a ouvir histórias como essa na rotina de nosso trabalho, contratam entre R$400.000,00 e 1 milhão de cobertura de danos corporais em seus próprios seguros. Pense agora no seu seguro: esta cobertura é muito baixa? Se sim, faça um cálculo de endosso para incrementá-la e verá que o acréscimo de preço não é tão alto.

“Mas isso nunca vai acontecer comigo…”
Contratar cobertura de danos corporais é ter responsabilidade social

Não tem motivo para não contratar uma cobertura de danos corporais significante, ainda mais se pensamos que a influência no preço do seguro é relativamente baixa.

Mas não é só essa a questão: essa cobertura, assim como o DPVAT, é uma forma de ter responsabilidade social no trânsito. Ninguém jamais pensa que poderá causar um acidente ou danos físicos a outras pessoas… Mas quando acontece, o mínimo a se fazer é prestar todo auxílio possível para a recuperação da vítima e sua família. O seguro serve para isso, ajudando o causador a cumprir com os valores devidos para garantia dos direitos da pessoa lesionada.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

248 respostas para Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

  1. boa noite gostaria de saber com quanto tempo sai o valor da idenização depois da documentação ser enviada pois ja passou os 7 dia q eles falaram

    • Jessica diz:

      Rosilene, bom dia!

      Segundo normas da SUSEP a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento da indenização após a entrega da lista completo de documentos solicitados pela seguradora. No geral a maioria das seguradoras paga antes desses 30 dias.

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      Atenciosamente,

  2. Leide diz:

    E gostaria de saber se tem um tempo máximo de prescrição para entrar com uma ação contra o segurado..ou a seguradora etc.

    • Jessica diz:

      Leide, boa tarde!

      Peço desculpas, mas não sei lhe passar esta informação. Recomendamos que consulte um advogado para verificar se existe um prazo para processar o causador dos danos.
      A respeito do seguro, sabemos que se o acidente ocorreu durante a vigência da apólice, mesmo que o segurado não tenha aberto o sinistro na época, se ele vier a perder uma causa na justiça posteriormente referente a esse acidente, o seguro poderá ser acionado. Isso porque o acidente ocorreu durante a vigência e portante era risco coberto.

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  3. Leide diz:

    Olá boa tarde..Gostaria que você me tirasse outra dúvida sobre reembolso de despesas médicas o dpvat já fez isso reembolsou os 2700 e agora a seguradora disse que vai reembolsa o restante..quero se esse dinheiro que vai cair na minha conta é meu ou devo repassar para o moço que me acidentou. Desde já agradeço pela sua atenção muito obrigado por me ajudar

    • Jessica diz:

      Leide, boa tarde!

      Tanto a indenização do DPVAT quanto a indenização da cobertura de danos corporais a terceiros do seguro do causador do acidente são direitos da vítima, ou seja, seu.

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  4. Leide diz:

    Olá gostaria de saber quando tempo uma vítima leva para receber de uma seguradora a indenização de danos corporais

    • Jessica diz:

      Leide, boa tarde!

      O pagamento da indenização por danos corporais do seguro de automóvel costuma demorar um pouco mais pois tem bastante trâmites: o primeiro passo é acionar o DPVAT, pois a seguradora cobrirá as despesas-médicos hospitalares e indenização por invalidez ou morte somente após a vítima ser primeiramente indenizada pelo seguro obrigatório. Muita gente perde um tempo precioso por não saber disso e acionar primeiro o seguro particular do causador e somente depois ir atrás do DPVAT.
      Mas vale ressaltar que ao mesmo tempo em que já está acionando o DPVAT, é importante em paralelo já constatar o sinistro na seguradora do causador para ganhar tempo lá.

      Depois de acionado o DPVAT, existe o trâmite de determinação do valor da indenização da cobertura de danos corporais. Esse valor é determinado a partir da entrega de documentações como laudo médico solicitado pela seguradora, comprovantes de despesas médico-hospitalares decorrentes do acidente etc., que serão analisados pela seguradora.

      Em alguns casos, dependendo do tipo de danos corporal sofrido (morte ou uma invalidez de grau mais complexo), é necessário aguardar a sentença judicial para que o juiz determine o valor da indenização.

      Por todos esses motivos é difícil informar um prazo padrão para o pagamento, sendo o prazo variável caso a caso.
      Caso a senhora esteja em meio a um processo de indenização por danos corporais, recomendamos que solicite ao corretor de seguros responsável para cobrar um prazo da seguradora e alinhar com a senhora, a fim de agilizar.

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      Atenciosamente,

  5. thiago diz:

    fui atropelado na br por um carro segurado e tive fratura exposta da moela lateral , o seguro do carro vai me indenizar pois meu pé nao sera mais o mesmo

    • Jessica diz:

      Thiago, boa tarde!

      Primeiramente desejamos uma boa recuperação a você!

      É seu direito ser indenizado pelos danos corporais sofridos. Primeiramente recomendamos que acione o seguro obrigatório DPVAT.Neste post você encontra mais detalhes: “Valores da indenização do DPVAT e como funciona o pagamento”. O DPVAT não tem nenhum relação com o causador do atropelamento. O DPvat é direito de qualquer cidadão que sofrer danos corporais no trânsito terrestre.

      Uma vez acionado o DPVAT, será necessário contatar o causador para o mesmo acionar a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro dele para lhe indenizar. Recomendamos que verifique junto a seguradora quais informações e laudos médicos eles precisam para fazer análise e determinação dos valores. Em alguns casos é necessário entrar com um processo contra o causador para que o juiz estipule os valores da indenização – se for este o caso, recomendamos que contate um advogado para lhe auxiliar.

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      Atenciosamente,

  6. neusa maria eli diz:

    minha amiga foi atropelada contra mão ela tem 70 anos quebrou a bacia em tres lugares e ta usando fralda, só que o cara não ta em dia com a documentação do carro dele, ela tem direito deste seguro DPVAT obrigado

    • Jessica diz:

      Neusa, boa tarde!

      Desejamos que sua amiga se recupere bem!

      Sim, ela tem direito ao DPVAT independente de o causador do atropelamento estar ou não em dia com a documentação do carro.
      Instrua sua amiga a buscar um posto do DPVAT em sua cidade para fazer a solicitação de indenização por despesas-médicas e invalidez parcial.

      Ficamos à disposição

  7. Eu no passado dia seis de novembro tive um acidende e estou a sofrer de danos corporais. Isto e fiquei com lesões tenho me dirigido ao hospital medico de familia e particular eu ia no banco do pendura e nao fomos culpados do acidente A companhia fidelidade assumiu a responsabilidade toda mas não me quer dar Assistência médica pois diz so pagar as despesas o pior e que me encontro desempregada e os exames são caríssimos e não tenho como fazer face a essas despesas a minha duvida e a seguradora tem medico ou não que me possa dar assistência.

    • Jessica diz:

      Catarina, boa tarde!

      Se a senhora foi vítima no acidente é seu direito ser indenizada pelos danos corporais sofridos, o que inclui as despesas médico-hospitalares.
      Primeiramente recomendamos que acione o seguro obrigatório DPVAT pois ele é direito de toda pessoa que sofre danos corporais em acidente de trânsito terrestre no Brasil.

      Depois de acionado o DPVAT, recomendamos que contate a seguradora para solicitar a lista de documentos necessários para lhe reembolsarem – provavelmente solicitarão alguns laudos médicos e os comprovantes de pagamentos dos gastos. Se eles não quiserem lhe indenizar, será necessário contatar um advogado para recorrer na Justiça.

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      Atenciosamente,

  8. ismael diz:

    Olá, gostaria de tirar um dúvida. Um parente meu faleceu num acidente de transito ocasionado por um ônibus, fiquei sabendo que a causa do acidente se deu porque meu parente estava bebado e atravessou a rua. Também fiquei sabendo que o ônibus tem um seguro de terceiros. Gotaria de saber se o beneficiarios do falecido tem direito a tal seguro de terceiro mesmo sendo ele o culpado pelo acidente. Grato.

    • Jessica diz:

      Ismael, boa noite!

      Meus pêsames pela perda de seu familiar.

      A cobertura de terceiros só pode ser acionada quando o segurado é considerado culpado e assume está culpa diante do seguro. Se o acidente tiver sido ocasionado pelo seu familiar, a cobertura de terceiros do motorista não poderá ser acionada.
      Mas se o motorista for considerado culpado, aí sim poderá ser acionada, sendo necessário que os parentes do falecido abram um processo contra o motorista e sua seguradora.

      Vale ressaltar que os herdeiros legais do falecido tem direito a indenização por morte do seguro obrigatório (DPVAT) independente de a vítima ser culpada ou não.

      Ficamos à disposição!

  9. Elizangela diz:

    Tive um acidente com motociclista eu estava no carro e ele colidiu comigo .ele caiu e teve fratura espoSta agora ele entrou com processo criminal .tenho seguro pode me dizer o que devo fazer

    • Jessica diz:

      Elizangela, bom dia!

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe sobre o ocorrido e que precisará responder ao processo criminal. Ele deverá abrir o sinistro na seguradora, informando sobre o processo. Se você vier a perder a causa e o juiz determinar indenizações de danos corporais e/ou danos materiais a senhora poderá usar a coberturas de danos corporais e a cobertura de danos materiais a terceiros, respectivamente, do seu seguro de automóvel. Se o juiz também determinar indenização de danos morais é necessário ter cobertura específica para este tipo de dano para que o seguro cubra, se não este valor deverá ser pago particularmente pela senhora.

      É imprescindível que a senhora compareça as audiências e responda a todo o processo até o fim para não perder o direito a cobertura do seguro.

      Ficamos a disposição!

      • Elizangela diz:

        Pode me auxiliar se na primeira audiência preliminar posso passar o n do sinistro p ele

        • Jessica diz:

          Elizângela, bom dia!

          Pedimos desculpas pela demora.

          Recomendamos que consulte seu advogado para saber a melhor forma de proceder na audiência.
          O número de sinistro fica registrado no banco de dados da seguradora e poderá ser levantado pela senhora ou seu corretor de seguros se necessário.

          Ficamos à disposição

    • Jessica diz:

      Elizangela, boa noite!

      Se a senhora possui cobertura de danos corporais poderá acioná-la para cobrir até o limite contratado a indenização determinada pelo juiz. Porém é importante ressaltar que a senhora deve abrir sinistro na seguradora imediatamente informando sobre o processo e é obrigatório comparecer a todas as audiências para não perder o direito à cobertura do seguro.

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e solicite ajuda par fazer a abertura do sinistro e intermediar seu contato com a seguradora.

      Ficamos à disposição

  10. flavia diz:

    OLA,HA UMA SEMANA FUI FECHADA POR OUTRO CARRO AI PARA NAO BATER NO DELE JOGUEI POR OUTRO LADO MAS MEU CARRO BATEU EM UM BARRANCO E CAPOTOU,O OUTRO NAO TEVE DANOS,O CARRO DELE TEM SEGURO TOTAL,TENHO DIREITO NO CASO DE TERCEIRO SOBRE O SEGURO DELE? JA QUE ELE FOI O AGENTE CAUSADOR SO QUE SEU CARRO NENHUM DANO SOFREU? A SEGURADORA PODE SE RECUSAR A PAGAR O MEU PREJUIZO? ELE ADIMITIU QUE DEVIDO A POEIRA NAO ME VIU.

    • Jessica diz:

      Flavia, boa tarde!

      Se ele foi culpado pelo acidente seu carro deverá será coberto normalmente pelo seguro dele.
      Para que a cobertura de terceiros possa ser acionada basta que o segurado seja culpado e assuma a culpa para a seguradora. Não há qualquer necessidade de que o carro dele própria sofra algum dano para poder usar a cobertura de terceiros.

      Ficamos a disposição!

      • flavia diz:

        No B.O. na parte da açao criminosa ta escrito”devido a poeira o motorista nao viu o carro que tava vindo atras(no caso eu)”. Os peritos sempre tem q ir fazer perguntas ou tem caso que eles nao vao? ja pediram para levar o carro na autorizada p fazer a vistoria,e ja fizeram a vistoria mais ainda nao vieram me fazer as perguntas.

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