Saiba se cobertura de terceiros esgota se você utilizar para mais de um sinistro!
Recebemos a seguinte dúvida da visitante Suzana:
“SE EU UTILIZAR MINHA COBERTURA DE TERCEIROS NO VALOR DE R$ 40.000,00 E TIVER UM OUTRO SINISTRO QUE O TERCEIRO TENHA O PREJUÍZO DE R$ 30.000,00 E CONTRATEI UMA COBERTURA DE 50.000,00; A SEGURADORA ATENDERÁ MEU SEGUNDO EVENTO SENDO QUE SÓ RESTAM R$ 10.000,00 DA MINHA COBERTURA DE 50.000,00?”
Veja nossa resposta:
Suzana, boa tarde! Tudo bom?
Sua pergunta é muito interessante e pode ajudar outros visitantes. Por isso aproveitamos para escrever um post especialmente para respondê-la.
A grande maioria das seguradoras trabalha com o que chamamos de “reintegração automática de verba” da cobertura de terceiros. Funciona da seguinte maneira:
- Quando o sinistro acarreta em uma indenização ao terceiro inferior ao valor da cobertura de terceiros contratada, ao final do sinistro a cobertura volta a ter o valor máximo de contratação.
- Contudo se houver um segundo sinistro e a soma da indenização deste segundo com a indenização do primeiro ultrapassar o valor máximo contratado, a cobertura será garantida e, após isso, cancelada.
Vamos ver seu exemplo para ficar mais claro:
A senhora contratou uma cobertura de terceiros (RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa Veicular) de R$50.000,00.
Se sua seguradora trabalhar com a regra de reintegração automática de verba de cobertura de terceiros funcionará assim:
No primeiro sinistro houve indenização do terceiro no valor de R$40.000,00. Como não atingiu o valor máximo de cobertura contratado (R$50.000,00), após a finalização do sinistro do terceiro, a senhora não terá apenas o saldo de R$10.000,00, mas sim voltará a ter cobertura de R$50.000,00 por conta da reintegração automática de verba.
No segundo sinistro de terceiros os danos chegaram a R$30.000,00. Ele será coberto dentro desta cobertura de R$50.000,00 novamente. Contudo, como a indenização do 1° sinistro ($40.000,00) somada a indenização do 2° sinistro ($30.000,00) chegam a R$70.000,00, ultrapassando o valor máximo de cobertura de R$50.000,00, após o segundo sinistro a cobertura de terceiros será cancelada e não poderá der utilizada para um 3° sinistro.
Ocorrendo o cancelamento da cobertura de terceiros por este motivo, o seu seguro auto total não terá mais cobertura de RCF-V até o fim da vigência. Por isso é recomendável fazer um seguro somente de terceiros, separadamente do seguro total para compensar a falta da cobertura anterior.
Recomendamos que solicite a seu corretor de seguros para verificar se sua seguradora trabalha com a regra de reintegração de verba para cobertura RCF-V. Caso ela trabalhe de maneira diferente, solicite as regras de funcionamento do esgotamento da cobertura e nos envie junto ao nome da seguradora. Assim conseguiremos checar as informações.
Esperamos que essas informações ajudem!
Grande abraço!
Aproveite e cote seu seguro de terceiros conosco: