Cobertura de terceiros esgota após utilização?

Saiba se cobertura de terceiros esgota se você utilizar para mais de um sinistro!

Recebemos a seguinte dúvida da visitante Suzana:

“SE EU UTILIZAR MINHA COBERTURA DE TERCEIROS NO VALOR DE R$ 40.000,00 E TIVER UM OUTRO SINISTRO QUE O TERCEIRO TENHA O PREJUÍZO DE R$ 30.000,00 E CONTRATEI UMA COBERTURA DE 50.000,00; A SEGURADORA ATENDERÁ MEU SEGUNDO EVENTO SENDO QUE SÓ RESTAM R$ 10.000,00 DA MINHA COBERTURA DE 50.000,00?”

Veja nossa resposta:

Suzana, boa tarde! Tudo bom?

Sua pergunta é muito interessante e pode ajudar outros visitantes. Por isso aproveitamos para escrever um post especialmente para respondê-la.

A grande maioria das seguradoras trabalha com o que chamamos de “reintegração automática de verba” da cobertura de terceiros. Funciona da seguinte maneira:

  • Quando o sinistro acarreta em uma indenização ao terceiro inferior ao valor da cobertura de terceiros contratada, ao final do sinistro a cobertura volta a ter o valor máximo de contratação.
  • Contudo se houver um segundo sinistro e a soma da indenização deste segundo com a indenização do primeiro ultrapassar o valor máximo contratado, a cobertura será garantida e, após isso, cancelada.

Vamos ver seu exemplo para ficar mais claro:

A senhora contratou uma cobertura de terceiros (RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa Veicular) de R$50.000,00.

Se sua seguradora trabalhar com a regra de reintegração automática de verba de cobertura de terceiros funcionará assim:

No primeiro sinistro houve indenização do terceiro no valor de R$40.000,00. Como não atingiu o valor máximo de cobertura contratado (R$50.000,00), após a finalização do sinistro do terceiro, a senhora não terá apenas o saldo de R$10.000,00, mas sim voltará a ter cobertura de R$50.000,00 por conta da reintegração automática de verba.

No segundo sinistro de terceiros os danos chegaram a R$30.000,00. Ele será coberto dentro desta cobertura de R$50.000,00 novamente. Contudo, como a indenização do 1° sinistro ($40.000,00) somada a indenização do 2° sinistro ($30.000,00) chegam a R$70.000,00, ultrapassando o valor máximo de cobertura de R$50.000,00, após o segundo sinistro a cobertura de terceiros será cancelada e não poderá der utilizada para um 3° sinistro.

Ocorrendo o cancelamento da cobertura de terceiros por este motivo, o seu seguro auto total não terá mais cobertura de RCF-V até o fim da vigência. Por isso é recomendável fazer um seguro somente de terceiros, separadamente do seguro total para compensar a falta da cobertura anterior.

Recomendamos que solicite a seu corretor de seguros para verificar se sua seguradora trabalha com a regra de reintegração de verba para cobertura RCF-V. Caso ela trabalhe de maneira diferente, solicite as regras de funcionamento do esgotamento da cobertura e nos envie junto ao nome da seguradora. Assim conseguiremos checar as informações.

Esperamos que essas informações ajudem!

Grande abraço!

Aproveite e cote seu seguro de terceiros conosco:

Cotação Seguro Terceiros – 2

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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