Entenda o que é e como funciona a cobertura de despesas com aluguel no seguro residencial!
A cobertura de despesas com aluguel é comumente exigida nos seguros residenciais para imóveis locados por meio de imobiliária. No post de hoje explicaremos o que é esta cobertura e como ela funciona.
Faça cotação do seu seguro residencial com a gente – somos especialistas!
Nomes que você encontra por aí
A cobertura de “despesas com aluguel” pode aparecer também com o nome de “perda ou pagamento de aluguel”. As informações deste post são referente a ambos os casos. No final do post, inclusive, comparamos as cláusulas contratuais de seguradoras que trabalham cada uma com um dos dois nomes.
O que é e como funciona
Opcional: Despesas com aluguel é uma cobertura adicional e opcional dentro do seguro residencial. Ou seja, ela não vem “automaticamente” dentro da cobertura básica (incêndio, raio e explosão), sendo necessário que o consumidor-segurado opte por sua contratação e para isso pague um prêmio (preço) adicional.
O acréscimo de prêmio desta cobertura é um dos mais baixos dentre as coberturas opcionais do seguro residencial.
Proprietário ou locatário? Seu foco está na garantia de indenização do aluguel perdido por ocorrência de sinistro no imóvel. O tipo de indenização dependerá de quem é o segurado: a) se proprietário consta como segurado, a indenização por perda de aluguel será para ele; b) se o inquilino (locatário) for o segurado, a indenização do aluguel será para ele pagar o proprietário no caso de obrigatoriedade em pagar mesmo na ocorrência de sinistro.
Exemplo 1: Maria reside em imóvel próprio, para o qual tem seguro residencial com cobertura de despesas com aluguel. Sua casa sofre um incêndio que inviabiliza sua ocupação até que sejam finalizados os reparos. A cobertura de despesas por aluguel lhe indenizará (até os limites contratados) o valor dispendido por ela para alugar outro imóvel enquanto não pode retornar ao local.
Exemplo 2: José reside num apartamento alugado e tem seguro residencial do local em seu nome. No contrato de locação consta obrigação de continuar pagando aluguel ainda que o imóvel sofra uma incêndio. Num determinado dia, o apartamento pega fogo e sua ocupação é inviável até ser reformado. A cobertura de despesas com aluguel poderá ser acionada para pagar o aluguel mensalmente ao proprietário, enquanto José fica em outro local de sua preferência. Logo, o proprietário receberá a indenização do seguro, enquanto José poderá usar o dinheiro que pagaria naquele aluguel para alugar outro local. Veja que a cobertura acaba por proteger os dois.
Limite de indenização: A indenização mensal será limitada ao valor comprovado de cada aluguel. O limite máximo de indenização (ou seja, a soma de todos os aluguéis passíveis de indenização) será sempre aquele escolhido pelo segurado no momento da contratação do seguro, o qual constará na proposta e análise.
Exemplo 3: André paga aluguel de 1.000 reais por mês e tem uma cobertura de perda ou pagamento de aluguel com limite máximo de indenização de 12.000 reais. Dividindo 12.000 por 1.000 = 12. Portanto, André terá até no máximo 12 aluguéis cobertos pelo seguro na ocorrência de sinistro que impeça ocupação do local onde mora. Veja que André precisa ter comprovante de que o valor mensal do aluguel é de 1.000 reais, por exemplo, o boleto emitido pela imobiliária.
Sinistros que permite acionamento da cobertura: A seguradora pode restringir o tipo de sinistro que permite acionamento desta cobertura (ver Imagem 1) ou garantir seu acionamento em qualquer tipo de sinistro dentro das demais coberturas contratadas (ver Imagem 2).
Exemplo 4: Ronaldo tem cobertura de despesas com aluguel em uma seguradora que permite acionamento desta cobertura somente em sinistros da cobertura básica – ou seja, sinistros de incêndio, queda de raio ou explosão.
Se o imóvel de Roberto sofrer incêndio, raio ou explosão que impeça ocupação do imóvel, a cobertura de despesas com aluguel poderá ser acionada dentro das condições que explicamos anteriormente de limites de indenização.
Já se o imóvel sofrer com outro tipo de sinistro, por exemplo, vendaval, Ronaldo não poderá acionar a cobertura despesas com aluguel. Veja que é uma restrição específica da seguradora de Ronaldo – não significa que todas seguradoras tenham esta mesma regra, como veremos a seguir.
Exemplo 5: Já na seguradora de Antônio, a cobertura de despesas com aluguel é garantida em qualquer sinistro com cobertura, independente de esta cobertura ser básica ou adicional.
Se o imóvel de Antônio sofrer incêndio, queda de raio ou explosão, impossibilitando sua ocupação, poderá acionar despesas com aluguel. Se no mesmo seguro, Antônio tem cobertura adicional para vendaval ou impacto de veículos, poderá acionar despesas com aluguel também se sofrer sinistros deste tipo que inviabilizarem sua ocupação.
Sinistro originado no imóvel segurado: Por fim, há ainda outro ponto a se observar. Algumas seguradoras oferecem cobertura especial para apartamentos (não casas) quando o sinistro é originado fora do local, por evento que teria cobertura dentro da apólice. Vale ressaltar que se a apólice não tiver esta cláusula especial, o proprietário do imóvel que ocasionou o dano indireto ao imóvel segurado tem responsabilidade civil pelos prejuízos, e poderá ser negociado com ele para reembolsar as perdas e danos sofridos.
Comparando seguradoras
Na Imagem 1 e 2 separei cláusulas contratuais de diferentes seguradoras para despesas com aluguel. Veja que a Imagem 1 tem um clausulado mais simples e restritivo, enquanto na Imagem 2 há um clausulado mais completo e flexível.
Outras informações sobre seguro residencial
Se você precisa de mais informações sobre seguro residencial, segue abaixo alguns posts aqui do blog que podem ser úteis: