Entenda como funciona a cobertura de impacto de veículos no seguro residencial!
Quem mora em casa deve se atentar à contratação da cobertura de impacto de veículos ao fazer seu seguro residencial. No post de hoje explicaremos o que ela é e como funciona.
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O que é
A cobertura de impactos de veículos é opcional, não vindo “automaticamente” na cobertura básica do seguro residencial (incêndio, raio e explosão).
Diferente de algumas outras coberturas opcionais como Despesas com Aluguel, que costuma gerar pouco acréscimo de prêmio (aumento no preço), o custo desta cobertura varia muito entre as seguradoras. Há aqueles onde trata-se de uma cobertura barata, outras onde é uma cobertura mais cara. Por isso, ao interessados neste tipo de proteção, vale a pena comparar 2 ou 3 companhias.
Como funciona
Danos materiais ao imóvel: O foco da cobertura de impactos de veículos está na garantia de perdas ou danos materiais ao imóvel segurado. Portanto, não há cobertura para danos corporais a residentes, empregados e/ou transeuntes. Também não cobre danos a outros bens que não o imóvel.
As perdas e danos precisam ser diretamente causados pelo impacto do veículo. Danos indiretos não tem cobertura.
Exemplo 1: Num fim de semana, um motorista perdeu o controle do carro que colidiu no muro da casa de Maria. O muro foi destruído e a moto de Maria, que ficava estacionada ali dentro, também foi danificada. O seguro residencial de Maria tem cobertura de impacto de veículos. Ela poderá acionar esta cobertura para indenização do reparo do seu muro, mas não para reparo da sua moto. O conserto da moto precisará ser feito por meio do seguro da moto ou por meio da cobertura de danos a terceiros do motorista causador dos danos.
Exemplo 2: Ronaldo estava tomando café na cozinha quando um poste caiu em cima de sua casa e destruiu parte do telhado. Quando ele saiu assustado para ver o que aconteceu, viu que um carro perdeu o controle, bateu num poste o qual caiu sobre sua casa. Neste caso, poderá haver discussão com a seguradora: o dano foi causado direta ou indiretamente pelo impacto do veículo? Sendo considerado um dano indireto, não haverá cobertura, sendo necessário acionar a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do veículo causador.
Veículos terrestres: Os danos ou perdas precisam necessariamente terem sido causados por veículos terrestres, por exemplo carros, motos, caminhões, ônibus. Portanto, não há cobertura para danos por veículos aéreos (aeronaves, helicópteros e queda de componentes dos mesmos), a não ser que a cláusula em questão seja do tipo “Impacto de veículos e aeronaves”.
Danos involuntários: A colisão do veículo causador dos danos precisa ser involuntária. Se houver constatação de que o motorista causador colidiu intencionalmente, não haverá cobertura. Isso não significa que ele deixe de ser responsável pelos prejuízos, de modo que o residente do imóvel poderá lhe cobrar os prejuízos!
Exemplo 3: Carlos mora num casa próxima a uma rotatória movimentada. Certo dia dois carros colidiram um no outro, vindo um deles a bater na casa de Carlos. Evidentemente-se trata-se de um acidente em que nenhum dos envolvidos teve intenção de causar os danos, ainda que tenham ocorrido. Portanto, se Carlos tiver cobertura de impacto de veículos em seu seguro residencial, poderá acioná-la normalmente.
Exemplo 4: Numa certa noite, um grupo de jovens fez um racha na rua. Um dos carros participantes perdeu o controle e bateu na casa de Geralda. O seguro residencial dela tem cobertura de impacto de veículos. Fica em aberto para análise se os danos são considerados voluntários ou não, já que no racha os participantes assumem o risco deste tipo de dano.
Segurado ou seus dependentes: Ainda que seja um dano material involuntário causador por impacto de veículo terrestre (ou seja, todos os pontos acima tenham sido observados), não há cobertura quando o causador é o próprio segurado, seu cônjuge, dependentes, residentes ou empregados.
Exemplo 5: Ana estacionou o carro e desceu para abrir o portão manual. Ela não se deu conta que esqueceu de puxar o freio de mão, de modo que o carro andou sozinho e bateu no portão. Não haverá cobertura, pois Ana é residente do imóvel segurado.
Danos ao veículo causador: A cobertura de impacto de veículos tem por objeto o objeto segurado. Logo, não cobre em nenhum circunstância danos ao veículo que causou o impacto. Para esses danos, o proprietário do veículo precisará acionar seu próprio seguro de automóvel ou pagar particularmente se não tiver seguro.
Exemplo de contrato
Todas as regras de funcionamento constam nas cláusulas contratuais, as quais chamamos de “Condições Gerais”. A seguradora geralmente as disponibiliza em seus sites e/ou área do cliente. Você também pode solicitar ao corretor responsável pelos orçamentos ou apólice fechada para lhe enviar.
Na Imagem 1 abaixo coloco exemplo desta cláusula na seguradora Tokio Marine.
Não tenho a cobertura
e bateram na minha casa!
Pode ocorrer um sinistro de impacto de veículo numa residência cujo seguro não tem esta cobertura. Neste caso, nossa recomendação é que a vítima (proprietário ou locatário do local) fale com o causador para que lhe reembolse os prejuízos.
Se o causador tiver seguro com cobertura de danos materiais a terceiros, poderá acioná-la para cobrir os danos a residência na qual bateu. Se não tiver seguro para isto, será necessário arcar com os prejuízos usando recursos próprios.
Não havendo acordo entre as partes, recomendamos consultar um advogado para intermediar a negociação e, em última instancia, recorrer às Pequenas Causas ou via processo judicial.
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