Seguro residencial cobre roubo, furto, perda de documentos?

Saiba se o seguro residencial cobre roubo, furto ou perda de documentos e registros!

Dentre as coberturas mais contratadas do seguro residencial está a de “subtração de bens”. Contudo, alguns tipos de itens não são garantidos nesta cobertura, entre os quais, documentos e registros. No post de hoje explicaremos por que não existe essa garantia e como encontrar este tipo de informação.

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Seguro residencial
exclui documentos e registros

As seguradoras podem ter regras diferentes entre si, por isso é sempre importante checar como funciona especificamente a seguradora de seu interesse. No geral, as companhias excluem cobertura para documentos e registros.

Na Imagem 1 abaixo consta exemplo de uma cláusula contratual com esta exclusão. Veja que a única possibilidade de cobertura é mediante a contratação da cobertura adicional de “recomposição de registros e documentos”. Porém, como veremos a seguir, esta cobertura adicional tem por foco a recomposição desses itens após ocorrência de incêndio.

Logo, em princípio não existe cobertura para roubo, furto ou perda de documentos e registros dentro do seguro residencial.

Imagem 1 – Condições Gerais Seguro Residencial Liberty Seguros, versão JUL2017

Mas e a cobertura de “subtração de bens”?

A exclusão do exemplo da Imagem 1 acima vale para todas cobertura, inclusive a de “subtração de bens”. Por conta disso, ainda que seja contratada cobertura de subtração de bens, não haverá cobertura de documentos e registros dentro dela.

Cobertura de
Recomposição de Documentos e Registros

Conforme vimos acima, a exclusão de cobertura para registros e documentos não existe quando contratada cobertura de “recomposição de documentos e registros”. Contudo, se faz necessário observar as cláusulas particulares desta cobertura para entender seu funcionamento.

Em praticamente todas seguradoras, a “recomposição de documentos e registros” tem por foco somente a perda dos mesmos em decorrência de incêndio. Na hipótese de perda decorrente de outros tipos de eventos (enchente, vendaval, roubo, furto, perda etc.) não há garantia de cobertura.

Para maiores detalhes recomendamos a leitura deste outro post: “Recomposição de registros e documentos no seguro residencial”.

Recomendação ao consumidor

Portanto, a conclusão é que não existe cobertura para roubo, furto ou perda de documentos e registros dentro do seguro residencial. Para as pessoas que tem esta preocupação, nossa recomendação é procurar serviços de terceirização de guarda de documentos, feitos por empresas especializadas ou até mesmo escritórios de advocacia de confiança da família.

Para outros riscos, o seguro residencial é altamente indicado. Mas para este, infelizmente, não haverá o respaldo procurado pelo consumidor.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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