Descubra como funciona o seguro de automóvel em caso de engavetamento!
Os engavetamentos são situações mais comuns do que se imagina, principalmente por conta da correria do dia a dia, que aumenta distrações e imprudências no trânsito. Ao ocorrer um engavetamento é uma grande confusão… Fica no ar quem é responsável pelo quê e, quando as pessoas envolvidas tem seguro, não se sabe o seguro de quem se deve acionar.
Neste artigo explicaremos como funciona o seguro de carro em caso de engavetamento. Daremos alguns exemplos para você entender melhor, mas caso tenha alguma dúvida ou queira compartilhar seu caso pessoal, escreva nos comentários para que possamos ajudar.
Esbarrão X Empurrão
Os motivos do engavetamento geralmente são de dois tipos: ou alguém freia bruscamente e ocorre um esbarrão atrás do outro; ou alguém que vem atrás da fila dá um empurrão em todo mundo. Veja alguns exemplos para visualizar melhor o que queremos dizer por “esbarrão” e por “empurrão”:
- Um esbarrão atrás do outro: um animal na pista, um pedestre ou ciclista desavisado, um semáforo por fechar, enfim, uma distração ou susto qualquer que causa uma freada brusca e inesperada, deixando o motorista que vem atrás sem tempo de reagir. Nesses casos o engavetamento começa na ponta da frente da fila de carros.
- Um empurrão inicial impulsiona todos os demais: O último da fila vem com tudo e, colidindo com o penúltimo da fila, impulsiona todos os demais carros fazendo-os colidir. Pode ser um apressadinho, um distraído, um afobado, um motorista inexperiente, mas no final o que ocorre é um grande empurrão de trás da fila. Nesses casos o engavetamento começa na ponta de trás da fila de carros.
Abaixo você confere como saber quem é o culpado quando o engavetamento é causado por um “esbarrão” e quando o engavetamento é decorrente de um “empurrão”.
“De quem é a culpa?”
“O seguro de quem deve ser acionado?”
Em todas as situações de engavetamento o culpado é sempre que bate atrás. O seguro de automóvel funciona da mesma maneira.
A lei de trânsito determina que os carros circulem dentro de uma distância segura a qual garanta tempo de reação. Quando alguém colide na traseira de outro veículo, aos olhos da lei significa que a pessoa que vinha atrás não mantinha uma distância segura, expondo seu veículo e o da frente ao risco de um acidente. Para o seguro de automóvel, a regra é a mesma.
É realmente uma situação complicada, pois sabemos que em diversos pontos das cidades e estradas é praticamente impossível manter essa distância considerada segura. Mas para efeitos da lei, essa é a regra.
Agora vejamos como essa regra funciona para os casos de “esbarrão” e para os casos de “empurrão”.
Nos casos de esbarrão, geralmente são vários “culpados”
“Ele parou e não deu tempo de frear!”
Os casos de engavetamentos decorrentes de esbarrão são os mais complicados, pois no geral tem vários culpados. Vamos ver um exemplo para ficar mais fácil.
Suponha que você está dirigindo numa fila de carros e, subitamente, o carro da frente freia. Você bate na traseira dele. Na sequência, o carro que vinha atrás de você bate na sua traseira. De quem é a culpa? O seguro de quem deverá cobrir o quê?
É preciso analisar por partes:
- A primeira colisão foi da sua frente com a traseira do primeiro carro. Portanto, você será considerado responsável pela traseira dele e pela frente do seu carro. Nesse caso, você deverá acionar seu seguro para cobrir a frente do seu carro e para o terceiro em quem você colidiu.
- A segunda colisão foi do carro atrás de você com seu carro. Ele será considerado responsável pela sua traseira e pela frente do carro dele. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar a sua traseira e a frente do carro dele.
Nos casos de empurrão, geralmente há um único “culpado”
“Um carro bateu no final da fila e empurrou todo mundo!”
No casos de engavetamento decorrente de um empurrão inicial vindo detrás, é mais fácil identificar o culpado, pois geralmente é uma única pessoa.
Suponha que você está numa fila de veículos parados e logo atrás de você está o último da fila. De repente um carro desgovernado vem e bate no último. Esse último não consegue segurar o carro, que bate no seu. Você também não consegue segurar o carro e bate no da frente. De quem é a culpa?
É como se fosse um efeito dominó, em que o carro desgovernado que veio por último empurra todos. Sem o empurrão inicial dele, ninguém haveria colidido. Exatamente por isso ele é considerado culpado por todos os demais carros. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar o carro dele e todos os demais veículos.
Eis a importância da cobertura de terceiros!
É nos casos de engavetamento que as pessoas descobrem a importância de ter uma boa cobertura de danos materiais a terceiros no seguro de automóvel. Particularmente, na Muquirana Seguros Online recomendamos sempre a contratação de no mínimo R$100.000 de danos materiais a terceiros.
Imagine um engavetamento decorrente de empurrão, em que você empurrou acidentalmente todos os demais. Já pensou no conserto de quantos carros você poderá ter de arcar? Os custos podem ser altíssimos e gerar um grande prejuízo para você. Uma cobertura de danos materiais a terceiros bem feita pode ser sua salvação numa situação como essa.
Boa tarde.
Por gentileza, me ajudem nesse caso.
Estava acessando uma BR, havia entrado na primeira faixa, entre uma fila de carros, nesse momento estavam todos próximos, quando o transito começou fluir, o carro a minha frente deu seta e começou sair da faixa e subitamente freou cantando pneus, deu a entender que não prestou atenção no carro a frente. Mas nesse momento não houve tempo suficiente para eu frear e houve a primeira colisão, entre eu e esse carro, que por sua vez bateu no carro a frente.
Como devo proceder nesse caso?
Muito obrigado.
André, bom dia!
Infelizmente, mesmo nos casos em que o carro a frente freia bruscamente, quem colide atrás costuma ser considerado culpado pela colisão.
Mas seria necessário checar como consta a descrição no Boletim de Ocorrência para ter certeza se você poderá ser considerado responsável por todos os carros ou somente pelo carro imediatamente a sua frente.
Seguem abaixo algumas instruções.
Chamaremos o primeiro carro da fila de A, o segundo de B e o terceiro (seu veiculo) de C.
Se de fato se verificar que você foi culpado, o primeiro passo é buscar saber se foi um caso de “empurrão” ou “esbarrão”, como mencionamos no post.
“ESBARRÃO”: Se o carro B já houver colidido com o carro A antes da sua colisão com o B, você será responsável somente pelo seu próprio carro e pela traseira do carro B. Os danos à dianteira do carro B e o danos ao carro A serão de responsabilidade do carro B, pois se tratou de colisão independente da sua.
“EMPURRÃO”: Se o carro B tiver colidido com o carro A após ser impulsionado pela sua colisão inicial, você será responsável por todos os danos aos três carros, A, B e C. Isso porque será considerado um único evento, com uma colisão inicial que desencadeou todas as demais.
A cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro cobrirá todos os danos considerado de sua responsabilidade, até o limite máximo de cobertura contratado. Portanto, no caso de “esbarrão”, seu seguro de terceiros cobrirá a traseira do carro B. Se for caso de “empurrão”, seu seguro de terceiro cobrirá todos os danos ao carro A e B.
A utilização da cobertura de terceiros não tem franquia, e o único ônus é a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
Os danos ao seu carro deverão ser consertados através de seu próprio seguro, mediante pagamento da franquia obrigatória. O seguro indenizará todos os custos que ultrapassarem a franquia.
Ficamos a disposição!
Ola,
Estava em uma BR, quando em certo ponto havia um congestionamento,vim feiando o meu carro porem, ele não segurou,batendo no carro que estava parado, ao qual este carro bateu no da frente.
O carro que bati não estava na distancia correta do terceiro carro a sua frente,acontecendo a colisao.
Neste caso, não tenho seguro, os dois carros envolvidos tem,como fica a situação?
Amanda, boa tarde!
Pela sua descrição, entendemos que ainda que por acidente, seu veículo empurrou os demais. Se realmente for isto, você será responsável tanto pelo dano no carro logo a sua frente quanto ao carro que estava a frente dele.
Como eles tem seguro e a senhora não, eles deverão acionar o seguro deles e poderão lhe solicitar o ressarcimento da franquia. Posteriormente a seguradora de cada um deles pode vir a procurá-la para solicitar o ressarcimento dos prejuízos que ultrapassarem a franquia e forem indenizados pelo seguro.
Ficamos a disposição!
Olá!
Estava parado em um congestionamento,quando veio um carro e bateu na traseira do meu carro,e me jogou na traseira de outro, e o mesmo que iniciou o engavetamento se evadiu do local não sendo possível ver a placa do veículo, minha dúvida é: vou ter que arcar com os danos no veículo que bati?não tenho seguro,o carro que bati tem, existe algum jeito do seguro do carro que bati cobrir as despesas?
Fabiano, bom dia!
Pela sua descrição, você não pode ser considerado culpado pelo acidente, na medida em que seu veículo foi empurrado pelo outro. Quem deveria se responsabilizar por todos os danos era o último veículo, que empurrou os demais, porém como ele fugiu sem ser possível identificá-lo ficará a cargo de cada um os prejuízos do veículos. Nesse sentido, o proprietário do carro a sua frente não poderá lhe cobrar os prejuízos.
Recomendamos que guarde o Boletim de Ocorrência onde conste a descrição do acidente conforme você nos passou. Se futuramente alguém vier lhe cobrar algo por este engavetamento, o B.O. servirá para provar sua inocência no caso.
A respeito do seguro do primeiro carro, ele somente poderia cobrir os prejuízos do seu veículo se o proprietário do primeira carro fosse considerado culpado pelo acidente.
Se desejar, podemos fazer uma cotação de seguro para o senhor.
Ficamos a disposição!
Estava em uma rodovia, quando o carro(1) freiou devido o transito repentino, o carro(2) tbm freiou e eu carro(3) tbm freiei, quando em minha traseira sou atingido levemente por um carro(4) mais em seguida o carro(4) é atingido por um carro(5) de maneira que este acaba empurrando todos os carros ate chegar no carro(1), quem tinha seguro era o carro(5) porem após as perícias, o seguro do carro(5) se responsabilizou apenas pelo carro(4) mesmo tendo empurrado todos os outros e ter agravado ainda mais a situação do meu carro(3), como proceder diante dessa situação
Thiago, boa tarde!
Pela sua descrição, como todo o engavetamento foi originado com a colisão inicial do carro 5, entendemos que ele é responsável por todas as demais colisões, desde o carro 4 até o carro 1.
Se ele assumir a culpa diante do seguro pela engavetamento como um todo, a seguradora indenizará todas as colisões até o limite máximo de contratação da cobertura de danos materiais a terceiros do seguro dele. Como são muitos carros, pode ocorrer se os prejuízos ultrapassarem o limite máximo – neste caso, a diferença que ultrapassar o limite fica a cargo do motorista do carro 5.
Vale ressaltar que a cobertura de terceiros não tem franquia, então se não atingir o limite, ele não terá custo nenhum para usar essa cobertura – a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação.
Se ele não assumir a culpa por todos os carros, será necessário acioná-lo juridicamente para receber os prejuízos. Lembrando que para esta situação é importante guardar o B.O. onde conste descrição do acidente e relatos de testemunhas, provas, etc.
Ficamos a disposição!
Boa noite! Eu estava parado em um sinal, e quando esse sinal abriu eu arranquei o carro, porem o carro da frente parou e parei meu carro sem colisão, e o carro que estava atrás parou tranquilamente atrás de mim sem colidir também. Alguns segundos depois veio um táxi e bateu no carro de trás que bateu no meu. O dono do táxi tem seguro e iria aciona-lo, falou disse que só vai assumir o carro na qual ele colidiu na traseira, e que eu deveria cobrar do carro que bateu na minha traseira. Fizemos o BO relatando todo o acontecido. Mesmo o taxista relatando que só irá assumir o carro do meio, o seguro ao acessar o BO vai arcar com os danos do meu carro também?
Thiago, boa tarde!
Pela sua descrição entendemos que o táxi é responsável por todos os carros à frente, na medida em que foi o empurrão inicial dele que impulsionou os demais carros uns contra os outros. Porém, se ele não assumir à culpa por todos os carros no seguro dele, a seguradora não poderá indenizar os demais veículos. Mesmo que conste no B.O. que a culpa de todo o acidente foi dele, o seguro não tem autonomia para fazer a indenização sem que o segurado assuma a culpa.
Por isso, caso não haja acordo da parte dele quanto a indenização dos veículo colididos por responsabilidade dele, será necessário acioná-lo juridicamente. Neste caso, é importante guardar provas e relatos de testemunhas que deixem claro que foi a colisão inicial do táxi que causou todo o engavetamento, e que não havia ocorrido colisões antes da dele.
Ficamos a disposição!
Boa tarde Jessica.
Me envolvi num engavetamento.
O carro (1) parou em uma fila de carros que estavam parados para passagem de pedestres.
Meu carro (2) parou logo atrás, mas não lembro se manteve a distancia pois foi tudo muito rapido, mas nao foi uma parada brusca já que ja havia visto a fila parada.
O carro (3) nao parou e colidiu com meu carro, me projetando pra frente batendo no carro 1.
A foto mostra claramente a distancia do carro 3 para o meu, e o meu carro ficou colado no carro 1.
Porém, quando a Justiça volante chegou ao local, a condutora do carro 3 informou que me viu batendo primeiro no carro 1 pra depois ter batido no meu. A condutora do carro 1 diz que sentiu 2 empurroes rapido, mas o dano no carro dela é bem pequeno, quase imperce´tível se comparado a traseira do meu caso eu realmete tivesse batido antes nela.
Como nao houve acordo, acionei meu seguro pra ver tb se daria assistencia ao carro 1, mas de antemao fui informada que nao daria pois eu nao tive culpa. A proprietaria do carro 1 está me enchendo, dizendo que ela nada tem haver com o carro 3, que eu que sou responsavel pelo dano no carro dela, e dei o numero do sinistro mas antes alertei a ela que nao sabia se iria cobrir, so pela perícia. Acredito que ela irá me acionar judicialmente. Neste caso caso eu seja condenada a seguradora irá arcar com as despesas??? Há chances de que eu seja condenada?
Talitha, boa tarde!
Por favor, verifique se a resposta que enviamos a sua primeira dúvida responde a essas questões. Se permanecer alguma dúvida, nos procure novamente.
De toda forma, se o proprietário do primeiro carro vir a acioná-la juridicamente e você vier a perder a causa, você poderá acionar a cobertura de terceiros do seu seguro para pagar a indenização estipulada pela Justiça.
Grande abraço!
Bom dia.
Me envolvi num engavetamento onde eu estava parada atrás de um veículo, numa distancia relativamente tranquila, porém nao da pra recordar pois os veículos foram parando na faixa de pedestres e eu tb parei. Veio um carro e bateu na minha traseira. O impacto meu jogou pra frente batendo na traseira do veícuo da frente.
nao houve acordo na Justiça Volante entao acionei meu seguro e passei o sinistro pro da frente pra p seguro avaliar se haverá assistencia, porem fui informada de antemão que talvez nao fosse coberto pois nao tinha sido minha culpa. Agora a proprietaria do veiculo da frente do que nao tem que resolver nada com quem bateu no meu veiculo, que tem que resolver comigo. Afinal, nesse caso a culpa é minha?? Tem chances de, caso ela entre com uma ação contra mim, eu ser condenada?
Talitha, boa tarde!
Segundo sua descrição, entendemos que o culpado pelos danos a todos os carros envolvidos foi o terceiro carro, que ao bater no seu carro a empurrou contra os demais. Esse tipo de situação geralmente é considerado um único evento, com um único responsável, pois todas as colisões foram ocasionadas pelo empurrão inicial do último carro da fila.
Recomendo que assista este nosso vídeo (clique para ver), talvez ajude.
Seu seguro cobrirá o primeiro carro somente se você assumir a culpa e as circunstâncias confirmarem o mesmo. Se no Boletim de Ocorrência ficar claro essa sucessão de colisões, acreditamos que realmente haverá recusa do seu seguro em indenizar o primeiro carro.
Por essas razões, recomendamos que primeiramente procure conversar com o proprietário do primeiro carro, argumentando que ele deverá cobrar os prejuízos do último carro da fila.
Não havendo acordo nesse sentido, recomendamos que guarde todas as provas de sua inocência: Boletim de Ocorrência, Protocolo de recusa de indenização a terceiro dado pelo seguro por não considerá-la culpada, etc. Caso o proprietário do primeiro carro vier a acioná-la juridicamente, você poderá apresentar esses documentos para tentar ganhar a causa.
Em última instância, se você vier a perder a causa, poderá acionar a cobertura de terceiros do seu seguro atual para fazer a indenização determinada pela Justiça.
Ficamos sempre a disposição!
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BOM DIA EM DEZEMBRO NA RODOVIA QUE VAI PARA REGIÃO DOS LAGOS POR MARICÁ,NA ALTURA DE SAQUAREMA.UMA CONDUTORA PAROU SEU CARRO BRUSCAMENTE SEM SINALIZAR NADA, PORQUE PASSOU EM SUA FRENTE UM CACHORRO,EU VINHA NA VELOCIDADE DE 60 KM SÓ QUE NÃO DEU PARA DESVIAR POIS É UMA RODOVIA MOVIMENTADA,ONDE ACONTECEU A COLISÃO QUE EM SEGUIDA O CARRO QUE VINHA ATRAS VEIO A COLIDIR NO MEU,MEU CARRO NÃO TEM SEGURO,O DELA TEM ACIONEI O SEGURO DELA FIZ A PERICIA O SEGURO DISSE Q ELE ERA CULPADA POREM ELA NÃO SE ACHA CULPADA ,E O SEGURO ME DISSE Q SÓ PODE REALIZAR OS REPAROS DO MEU CARRO QUANDO A SEGURADA SE DECLARAR CULPADA,NESSE CASO EU TENHO OU NÃO DIREITO DE RECORRER A JUSTIÇA PARA QUE MEU CARRO SEJA CONSERTADO.
Maria Elizabeth, bom dia!
Para poder acionar o seguro de terceiros da pessoa que estava a sua frente é realmente necessário que ela assuma a culpa diante do seguro. Sem que ela assuma, a seguradora não pode liberar a indenização para seu veículo ainda que conste a culpa dela na perícia.
Não havendo acordo, você pode tentar receber seus prejuízos através da Justiça, mas não temos como dar certeza do ganho de causa pois depende da análise do juiz. Nas situações em que há colisão traseira, geralmente são considerados culpados quem colide atrás, a não ser em algumas circunstâncias específicas em que o veículo a frente infringe uma lei de trânsito ou algo assim. Recomendamos que consulte um advogado para checar quais são as possibilidades no seu caso.
Apenas uma observação: Se a colisão traseira no seu veículo foi ocasionada por um terceiro veículo, entendemos que os custos de reparação da traseira deverão ser cobrados do proprietário desse terceiro carro. Ao procurar a orientação de um advogado procure questionar isso também.
Ficamos a disposição!
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olá gostaria por favor de uma ajuda.
Estava numa estrada estadual e logo a frente tinha um semáforo. O carro da minha frente (carro1), parou no semáforo, eu parei logo em seguida (carro2), logo atrás de mim, o motorista do carro3, por algum motivo não viu que estávamos parados, e colidiu com a minha traseira me empurrando contra o carro1, tive danos traseiros e dianteiros. Fizemos uma B.O. no momento do ocorrido, descrevendo exatamente o que aconteceu e por assim, assinado por todos. Uma semana depois, a condutora do carro1, disse que iria acionar o seguro, nem eu nem o carro3 temos seguro. Neste caso, existe alguma chance do seguro do carro1 vir diretamente me cobrar os danos dela, e se sim, teria alguma chance de um juiz entender o ocorrido, e apontar o real causador do acidente (carro3), assim me deixando livre de qualquer cobrança. A condutora do carro1 me pediu o valor da franquia do seguro, assim faríamos um acordo por escrito, descrevendo que o valor em questão não é da franquia, mas sim um valor para cobrir os danos, esse documento poderia me ajudar ou não teria muito valor para fins de me deixar livre de qualquer cobrança posterior judicialmente.
Desde já, obrigado.
Tijuan, bom dia!
Pela sua descrição entendemos que você não pode ser considerado culpado por nenhum dano, uma vez que o carro 2 (seu) foi empurrado pelo carro 3. Entendemos que o carro 3 é considerado responsável por todos os danos (tanto dele próprio quanto do carro 2 e do carro 1), na medida que foi o “empurrão” inicial dele que ocasionou o engavetamento, sendo considerado um único evento.
Recomendamos que converse com o proprietário do carro 1 e o instrua a cobrar os prejuízos da franquia e outros custos diretamente com o proprietário do carro 3. Utilize a descrição do acidente no B.O. para ajudar na argumentação.
Sobre a possibilidade de o seguro do carro 1 procurá-lo, depende da interpretação da seguradora sobre o acidente.
Se no B.O. estiver claro que todas as colisões se iniciaram com a empurrão do carro 3, acreditamos que a seguradora procurará o proprietário do carro 3 e não o senhor.
Caso ainda assim a seguradora venha a procurá-lo no futuro, apresente o B.O. e outras provas de que seu carro foi empurrado pelo carro 3, isentando você de culpa.
Sobre o acordo por escrito pelos prejuízos ao carro 1, não recomendamos que proceda desta maneira. Primeiramente, você só deve ressarci-lo da franquia se se considerar culpado. Em segundo lugar, caso se considere culpado e venha a fazer este acordo, é primordial que no acordo por escrito conste que os valores pagos são referentes à franquia do carro 1, para que futuramente você não venha a ser cobrado novamente por este mesmo valor. Caso venha a fazer algum acordo com o carro 1, guarde todos os comprovantes de pagamento e faça um acordo por escrito que especifique de forma clara e transparente a que se refere o valor indenizado.
Vale ressaltar que se o carro 3 empurrou seu veículo, você também pode solicitar a ele o ressarcimento dos prejuízos pela dianteira e traseira do seu carro.
Ficamos a disposição!
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Olá, por favor, me ajudem.
No meu caso aconteceu o seguinte: o carro a minha frente parou para entrar em um posto de gasolina à esquerda. Eu parei (carro 1), pois não tinha como ultrapassá-lo pela direita. O carro (carro 2) de trás também parou. Um terceiro carro (carro 3) não conseguiu parar e colidiu com o carro 2. Um quarto carro (carro 4) bateu forte no carro 3 e empurrou todos, fazendo com que o carro 2 colidisse em minha traseira.
A proprietária do carro 3, querendo resolver logo a situação, acionou o seguro para o carro 2 e carro 1. Com isso, o proprietário do carro 4 acionou o seguro apenas para o carro dele e traseira do carro 3.
A seguradora do carro 3 fez a vistoria em meu carro (1) e autorizou o concerto. Uma semana depois, ela mandou suspender o concerto pois o processo ainda estava em análise e depois negou o concerto. E agora, como fica a minha situação? A seguradora poderia ter autorizado e depois desautorizado o concerto do meu carro? Quem foi o responsável pela colisão no meu carro, o carro 2 ou o carro 4? Ou ainda o carro 3? Quem devo acionar?
Muito obrigada.
Maria, boa tarde!
A seguradora pode desautorizar o conserto ao verificar junto a alguma dos envolvidos que o culpado pela colisão na sua traseira não foi nem o carro 2 nem o carro 3, mas sim o carro 4. Segundo sua descrição também entendemos que o culpado pela traseira do seu veículo (carro 1) é o carro 4 e não os demais.
Neste caso, recomendamos que entre em contato com o proprietário do carro 4 com esses argumentos e solicite para que ele acione o seguro dele para cobrir os danos ao seu veículo. Eles não terá nenhum custo para fazer isso (terá apenas uma classe de bônus deduzida na renovação do seguro dele). Caso ele não aceite, você terá que acioná-lo nas pequenas causas ou juridicamente.
Ficamos às ordens!
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