Como funciona seguro de carro em caso de engavetamento?

como funciona seguro de automóvel em casos de engavetamentoDescubra como funciona o seguro de automóvel em caso de engavetamento!

Os engavetamentos são situações mais comuns do que se imagina, principalmente por conta da correria do dia a dia, que aumenta distrações e imprudências no trânsito. Ao ocorrer um engavetamento é uma grande confusão… Fica no ar quem é responsável pelo quê e, quando as pessoas envolvidas tem seguro, não se sabe o seguro de quem se deve acionar.

Neste artigo explicaremos como funciona o seguro de carro em caso de engavetamento. Daremos alguns exemplos para você entender melhor, mas caso tenha alguma dúvida ou queira compartilhar seu caso pessoal, escreva nos comentários para que possamos ajudar.

Esbarrão X Empurrão

Os motivos do engavetamento geralmente são de dois tipos: ou alguém freia bruscamente e ocorre um esbarrão atrás do outro; ou alguém que vem atrás da fila dá um empurrão em todo mundo. Veja alguns exemplos para visualizar melhor o que queremos dizer por “esbarrão” e por “empurrão”:

  • Um esbarrão atrás do outro: um animal na pista, um pedestre ou ciclista desavisado, um semáforo por fechar, enfim, uma distração ou susto qualquer que causa uma freada brusca e inesperada, deixando o motorista que vem atrás sem tempo de reagir. Nesses casos o engavetamento começa na ponta da frente da fila de carros.
  • Um empurrão inicial impulsiona todos os demais: O último da fila vem com tudo e, colidindo com o penúltimo da fila, impulsiona todos os demais carros fazendo-os colidir. Pode ser um apressadinho, um distraído, um afobado, um motorista inexperiente, mas no final o que ocorre é um grande empurrão de trás da fila. Nesses casos o engavetamento começa na ponta de trás da fila de carros.

Abaixo você confere como saber quem é o culpado quando o engavetamento é causado por um “esbarrão” e quando o engavetamento é decorrente de um “empurrão”.

“De quem é a culpa?”
“O seguro de quem deve ser acionado?”

Em todas as situações de engavetamento o culpado é sempre que bate atrás. O seguro de automóvel funciona da mesma maneira.

Cotação Seguro Carro – 2

A lei de trânsito determina que os carros circulem dentro de uma distância segura a qual garanta tempo de reação. Quando alguém colide na traseira de outro veículo, aos olhos da lei significa que a pessoa que vinha atrás não mantinha uma distância segura, expondo seu veículo e o da frente ao risco de um acidente. Para o seguro de automóvel, a regra é a mesma.

É realmente uma situação complicada, pois sabemos que em diversos pontos das cidades e estradas é praticamente impossível manter essa distância considerada segura. Mas para efeitos da lei, essa é a regra.

Agora vejamos como essa regra funciona para os casos de “esbarrão” e para os casos de “empurrão”.

Nos casos de esbarrão, geralmente são vários “culpados”
“Ele parou e não deu tempo de frear!”

Os casos de engavetamentos decorrentes de esbarrão são os mais complicados, pois no geral tem vários culpados. Vamos ver um exemplo para ficar mais fácil.

Suponha que você está dirigindo numa fila de carros e, subitamente, o carro da frente freia. Você bate na traseira dele. Na sequência, o carro que vinha atrás de você bate na sua traseira. De quem é a culpa? O seguro de quem deverá cobrir o quê?

É preciso analisar por partes:

  1. A primeira colisão foi da sua frente com a traseira do primeiro carro. Portanto, você será considerado responsável pela traseira dele e pela frente do seu carro. Nesse caso, você deverá acionar seu seguro para cobrir a frente do seu carro e para o terceiro em quem você colidiu.
  2. A segunda colisão foi do carro atrás de você com seu carro. Ele será considerado responsável pela sua traseira e pela frente do carro dele. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar a sua traseira e a frente do carro dele.

Nos casos de empurrão, geralmente há um único “culpado”
“Um carro bateu no final da fila e empurrou todo mundo!”

No casos de engavetamento decorrente de um empurrão inicial vindo detrás, é mais fácil identificar o culpado, pois geralmente é uma única pessoa.

Suponha que você está numa fila de veículos parados e logo atrás de você está o último da fila. De repente um carro desgovernado vem e bate no último. Esse último não consegue segurar o carro, que bate no seu. Você também não consegue segurar o carro e bate no da frente. De quem é a culpa?

É como se fosse um efeito dominó, em que o carro desgovernado que veio por último empurra todos. Sem o empurrão inicial dele, ninguém haveria colidido. Exatamente por isso ele é considerado culpado por todos os demais carros. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar o carro dele e todos os demais veículos.

Eis a importância da cobertura de terceiros!

É nos casos de engavetamento que as pessoas descobrem a importância de ter uma boa cobertura de danos materiais a terceiros no seguro de automóvel. Particularmente, na Muquirana Seguros Online recomendamos sempre a contratação de no mínimo R$100.000 de danos materiais a terceiros.

Imagine um engavetamento decorrente de empurrão, em que você empurrou acidentalmente todos os demais. Já pensou no conserto de quantos carros você poderá ter de arcar? Os custos podem ser altíssimos e gerar um grande prejuízo para você. Uma cobertura de danos materiais a terceiros bem feita pode ser sua salvação numa situação como essa.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

288 respostas para Como funciona seguro de carro em caso de engavetamento?

  1. Lucas diz:

    Bom dia

    Recentemente me envolvi em uma comissão traseira em uma rápida rodovia, e empurrei o carro 2 em cima do carro 1, tenho que pagar os dois, dúvida: o carro 2 que bati tinha engate ou reboque que danificou mais o meu carro e o carro dele, eu posso alegar alguma coisa?

    • Jessica diz:

      Lucas, bom dia!

      Se o carro 2 colidiu com o carro 1 em decorrência da sua colisão inicial, então o senhor é responsável pelos danos a todos os carro, inclusive o seu próprio carro.
      Entendemos que o fato de o carro 2 possuir engate não afeta a culpabilidade.

      Ficamos a disposição!

  2. Raquel diz:

    Boa noite estou com um problema , me envolvi em um acidente de trânsito , em uma avenida movimentada em horario de pico 5:30 da tarde , todos voltando pra casa, um carro atras do outro , quando derrepente o primeiro carro freou bruscamente , o segundo carro bateu na traseira desse veiculo , eu vindo logo atras , sem tempo de reacao bati atras do segundo carro, foram envolvidos 3 carros , carro 1 freiou bruscamente , carro 2 bateu atrás e eu carro 3 bati atrás do 2 … No exato momento , o motorista do carro 1 que brecou , ele foi embora , fugiu do local , eu e a moça do carro 2 ficamos no local, o polícia foi lá , fizemos o BO contra o carro 1 , e passando alguns dias , a mulher do carro 2 me coloca na justiça pra pagar a traseira do carro dela , voltando atrás do que falou no BO alegando que quem bate atrás tá errada , mas se ela não tivesse batido no carro da frente eu não teria batido atrás dela tbm. Será q o juiz vai fazer eu arcar com os gastos do carro dela? Eu gastei 4 mil na frente do meu carro. Acredito que os três erraram , os três tem que arcar com os gastos do carro de cada um

    • Jessica diz:

      Raquel, boa tarde!
      Pelo nosso entendimento, as leis de trânsito determinam que quem bate atrás é culpado. Nesse sentido, você seria responsável pela traseira do carro 2 e pela dianteira do seu próprio carro. O carro 2 seria responsável pela traseira do carro 1 e dianteira do próprio carro 2.
      Dificilmente o carro 1 é considerado culpado, mesmo tendo freado bruscamente, pois subentende – se que é necessário que quem vem atras mantenha uma distância de segurança que permita frear.
      Acredito que para reverter de quem é a culpa, depende muito das circunstâncias do acidente, por isso o ideal e o que nos recomendamos é que consulte um advogado e verifique qual a possibilidade de defesa para a senhora.
      Ficamos a disposição!

  3. Juliana diz:

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida quanto a seguinte situação:

    Durante um engarrafamento houve uma colisão na traseira de uma carro após este frear bruscamente. No caso, o carro que bateu atrás não tem seguro, mas o da frente sim. Se acionado o seguro do carro da frente e este assumir a culpa pela brusca freada, há possibilidade de o seguro cobrir também o carro de traz que bateu?

    Grata.

    • Jessica diz:

      Juliana, boa tarde!

      A cobertura de danos materiais a terceiros só pode ser acionada quando o segurado é considerado culpado e assume a culpa pelo acidente.
      Acreditamos que dificilmente a seguradora irá aceitar pagar o carro que bateu atrás, pois quem bate atrás normalmente é considerado culpado já que subentende-se que quem vem atrás deve manter uma distância e velocidade de segurança que permitam frear mesmo se os carros a frente pararem bruscamente.

      Além disso, se o seguro constatar que o segurado está conscientemente mentindo sobre sua culpabilidade no acidente para beneficiar o culpado, ela pode entender como fraude, com implicações legais. Por isso, caso o segurado esteja em dúvidas sobre sua culpabilidade (não sabe se é ou não culpado), antes de abrir o sinistro para terceiros recomendamos que converse com seu corretor de seguros para melhor analisar o sinistro e instruí-lo para evitar problemas.

      Ficamos a disposição!

  4. Ludmilla Marques diz:

    Oi! Bom dia!

    Meu namorado estava parado no trânsito quando sofreu um engavetamento. Ao sair do carro para ver o que tinha acontecido notou que não tinha apenas um carro atrás dele e sim dois carros. Ele relata que, no momento do engavetamento, sentiu o impacto de uma vez só e por isso se surpreendeu ao perceber que eram dois carros atrás dele.
    Na hora a ultima motorista disse que não sabia o que havia acontecido e que não conseguiu frear. A motorista do carro que estava logo atrás dele alegou que ele parou bruscamente, mas logo mudou o discurso quando ele foi enfático em afirmar que estava parado.
    No final de tudo a ultima motorista acionou o seguro, mas alegando que não era a única responsável pelo acidente e culpa também a menina do carro da frente.
    A oficina da seguradora deu PT no veículo do meu namorado, pois com o impacto de dois carros na traseira dele houve problema na longarina do automóvel.
    Agora, depois de quase 2 meses, quando pensávamos que iriam cobrir o custo do carro, a seguradora ligou afirmando que ainda falta anexar o Brat da ultima motorista, a detentora do seguro.

    Nesse caso, quem é o maior culpado? A ultima motorista ou a do meio?
    E se o Brat dela afirmar que a culpa é da segunda motorista?

    Por favor, me ajudem!

    Desde já, obrigada.

    • Jessica diz:

      Ludmilla, bom dia!

      Para facilitar iremos chamar seu veículo de “carro 1”, o segundo veículo da fila de “carro 2” e o terceiro veículo da fila de “carro 3”.

      Se na descrição do acidente no Boletim de Ocorrência constar que o carro 3 empurrou o carro 2 contra o carro 1, então a seguradora deverá entender que o culpado por todas as colisões é o carro 3 e, portanto, a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do carro 3 poderá ser acionado para consertar tanto o carro 2 quanto o carro 1.

      Se na descrição do B.O. constar que primeiro o carro 2 bateu no carro 1 e só depois o carro 3 bateu no carro 2, então a seguradora deverá entender que se trataram de duas colisões distintas, considerando o carro 3 culpado somente pela traseira do carro 2. Neste caso, a seguradora poderá negar a indenização do carro 1, por entender que a culpa não foi do veículo segurado (carro 3) e sim do carro 2.
      Se isso ocorrer e a senhora discordar, considerando que a culpa realmente foi do carro 3, a única forma será tentar receber na justiça.
      Por outro lado, se a senhora julgar que está correto, a senhora tem direito de solicitar o ressarcimento de seus prejuízos ao motorista do carro 2, que nesta situação é considerado responsável pelos danos ao seu carro.

      Para que a seguradora possa dar sequência nos procedimentos do sinistro, é necessário que toda a documentação solicitada por ela ao segurado e aos terceiros seja entregue.

      Ficamos a disposição!

      • Ludmilla Marques diz:

        Jessica, muito obrigada pela resposta!

        Mas ainda ficou uma duvida… a Dona do Carro 3 diz que não tem culpa alguma e colocou isso no BO, ainda relatou no BO que tentou frear quando viu a batida a frente dela e não conseguiu. Enquanto a dona do carro 2 coloca a culpa na dona do carro 3, dizendo que a mesma foi culpada por tudo.
        Fica a palavra de uma contra a da outra. Nós não sabemos de fato o que houve, pois só foi sentido um impacto no momento da batida.
        Nesse caso, qual é a postura da seguradora?

        Mais uma vez, muito obrigada!

        • Jessica diz:

          Ludmilla, boa tarde!

          Estamos aqui para ajudar :)
          Pode sempre contar com nossos serviços, inclusive quando precisar de uma cotação de seguro ;)

          Sobre as novas dúvidas:
          Mesmo que todos as circunstâncias do engavetamento indiquem que a motorista do carro 3 foi culpada, é necessário que ela assuma a culpa. Se ela não assumir a culpa, o seguro dela não tem autonomia para indenizar os carro 2 e carro 1. Por isso, pela sua descrição do que está ocorrendo, entendemos que a seguradora não irá cobrir os carros 1 e 2 já que a segurada não assume a responsabilidade por nenhum dos danos.

          Não havendo acordo entre as motoristas do carro 2 e 3 sobre de quem é a culpa pelo seu carro (1), recomendamos que consulte um advogado para checar como pode ser entendida a culpabilidade neste caso e, num primeiro momento, tente fazer um acordo com a parte que o advogado indicar como culpado. Se mesmo assim não lhe indenizarem seus prejuízos, infelizmente a única forma será tentar receber na Justiça.

          Ficamos a disposição!

  5. cleiton diz:

    Bom dia,

    Tenho uma duvida houve um engaventamento com o meu veiculo, ao qual eu colidi na traseira de um veiculo, e um terceiro colidiu em minha traseira e fugiu.

    A seguradora quer ressarcir somente a colisao dianteira. Isto é procedente, visto que pago o seguro para cobrir todos os danos, o que é correto? isto esta dentro de alguma lei.

    meu seguro vence em julho.

    fico no aguardo

    • Jessica diz:

      Cleiton, boa tarde!

      Seu seguro deverá cobrir todos os danos a seu carro. Não vemos motivo para recusa do conserto da traseira de seu carro, lendo sua descrição do acidente. Havendo negativa da seguradora em cobrir a traseira do seu carro, recomendamos que contate seu corretor e peça a ele para verificar junto a seguradora qual o motivo desta recusa.

      O único ponto que exige atenção é a franquia obrigatória.

      Pelo que entendemos primeiro você colidiu com o carro a sua frente e depois o veículo que vinha atrás bateu na sua traseira. Se constar desta forma no Boletim de Ocorrência, a seguradora entenderá como dois eventos distintos e cobrará uma franquia para cada evento. Ou seja, para consertar a dianteira será necessário pagar uma franquia e para consertar a traseira será necessário pagar uma segunda franquia.
      Neste caso, a primeira franquia é de sua total responsabilidade, pois o senhor teria sido responsável pela primeira colisão. Já a segunda franquia o senhor pode cobrar do motorista do terceiro carro, pois ele seria responsável pela segunda colisão no seu veículo.

      Caso tenhamos entendido errado sua descrição e na verdade toda a colisão tenha iniciado com a batida do terceiro carro na sua traseira, projetando você contra o primeiro carro, então é considerado um único evento e será cobrada uma única franquia para consertar a traseira e a dianteira do seu carro. Neste caso, você tem direito de solicitar o ressarcimento desta franquia única ao motorista do terceiro carro.

      Já a cobertura de terceiros (para o carro a sua frente) não tem franquia.

      Ficamos a disposição!

  6. sidiney junior diz:

    bom dia ontem estava na pista jau X barra bonita no interior de são paulo

    onde se encontrava dois caminhões obstruindo as duas faixas da pista o primeiro da direita por estar quebrado mais não sinalizou.

    e o da faixa da direita parou para ver oque estava acontecendo.

    assim os carros q vinha atrás foi necessário frear.

    o primeiro carro parou

    o segundo também

    e eu o terceiro carro por motivo da pista estar molhada o carro derrapou assim colidindo na traseira do segundo carro afinal quem esta errado eu ou os caminhões na pista?

    e quem devo procura pra solucionar isso?

    • Jessica diz:

      Sidiney, boa tarde!

      Para podermos opinar sobre a culpabilidade, temos que ter as informações conforme foram colocadas no Boletim de Ocorrência, pois é através do mesmo que será analisada a culpa no caso. Se tiver o B.O., por favor nos passe como consta a descrição do acidente no mesmo.

      Ficamos a disposição!

  7. rosineia lopes torres diz:

    tenho a seguinte duvida b.o numero 1870082 no paraná registrado na policiarodoviaria federal cpf para concluir consulta 00608881996,sendo que houve 5 veículos envolvidos,eu veiculo 3 estava sendo ultrapassado pelo veiculo 2 e no sentido contrario vinha o veiculo 1 e 5 ultrapassando o veiculo4 e assim sendo o veiculo 5 saiu pra fora da pista e o veiculo 1 bateu de frente com o veiculo 2 meultrapassando que me jogou pro barranco e me capotando a quem deve pedir que me pague o concerto ,desde já obrigado por tirar qualquer duvida

    • Jessica diz:

      Rosineia, bom dia!

      Pedimos desculpas pela demora, por falha técnica seu comentário caiu no spam!

      Ficou um pouco difícil de entender a descrição, mas pelo que entendemos o veículo 1 que bateu no veículo 2 empurrou o 2 contra o seu carro 3. Por isso entendemos que o veículo 1 foi culpado pelas duas colisões, devendo arcar com os prejuízos do veículo 2 e 3.

      Na análise das seguradoras normalmente o veículo culpado é aquele que inicia o acidente.

      Ficamos a disposição!

  8. maurilio nonato diz:

    me envolvi num acidente com 4 carros o carro da frente o primeiro breco bruscamente o que vinha a tras dele bateu na traseira dele que tbm receu uma pancada na traseira e por ultomo venho meu carro e brequei bruscamente mais bati tbm fizemos um acordo de cada um fica com seu prejuizo mais agora o rapais esta me precionando que devo fazer

    • Jessica diz:

      Maurilio, bom dia!

      Para facilitar a explicação chamaremos o primeiro carro da fila de “carro 1”, o segundo da fila de “carro 2”, o terceiro de “carro 3” e o último (o seu) de “carro 4”.

      Pela sua descrição, entendemos que houveram 3 colisões distintas: Primeiro o carro 2 bateu na traseira do carro 1. Depois o carro 3 bateu na traseira do carro 2. E por último o carro 4 (seu) bateu na traseira do carro 3. Está correto?
      Se foi desta forma e consta assim no Boletim de Ocorrência, então entendemos que:
      – O carro 2 é responsável pela dianteira do próprio carro 2 pela traseira do carro 1.
      – O carro 3 é responsável pela dianteira do próprio carro 3 pela traseira do carro 2.
      – O carro 4 (seu) é responsável pela dianteira do próprio carro 4 pela traseira do carro 3.

      O proprietário do carro 3 tem direito de lhe cobrar somente os prejuízos na traseira do carro dele, e não pela dianteira, já que ele já havia batido no carro 2 antes de você bater no carro dele.

      Se não houver acordo, recomendamos que consulte um advogado.

      Ficamos a disposição!

  9. houver um um engavetamento no meu carro, estou usando táxi para eu me locomover, que eu devo fazer para ser ressarcido.

    • Jessica diz:

      Flavio, boa tarde!

      Primeiramente é necessário saber se você foi vítima ou responsável no acidente.

      Se o senhor foi responsável pelo engavetamento, então os custos com táxi cabem ao senhor e não poderão ser cobrados dos demais envolvidos.

      Se o senhor foi vítima no engavetamento, então poderá tentar negociar o reembolso desses custos com o causador do acidente. Caso este responsável possua seguro, peça para verificar se ele possui cobertura para carro reserva para terceiros (são raras as pessoas que contratam essa cobertura, mas é importante checar).

      Ficamos a disposição!

      • Ramon Rodrigues diz:

        Fui o causador do acidente e assumi a culpa diante da seguradora.

        Bati em um carro que este bateu no da frente.
        A seguradora ia cobrir todo o dano causado nos três carros, porém hoje tive a notícia que só vai cobri o conserto do meu carro e o fundo do carro que eu colidi, dizendo que o mesmo não estava em uma distância segura em relação ao 1º carro.

        Mas não foi isso que aconteceu. Eu causei o acidente.

        O que eu faço? A seguradora tem a obrigação do cobrir os 3 carros? uma vez que em Boletim de ocorrência e em relatório de sinistro está muito claro em que eu fui o causador do acidente.

        • Jessica diz:

          Ramon, bom dia!

          Se na descrição do Boletim de Ocorrência consta desta forma e todos os envolvidos confirmam esta versão, a nosso ver seu parecer está correto e o senhor é considerado responsável pelos danos aos três carros.
          Para que a seguradora negue o pagamento dos prejuízos ao primeiro carro é necessário que haja comprovações de que antes de você colidir com o segundo carro, este segundo carro já havia causado uma primeira batida no primeiro carro. Neste caso o segundo carro seria responsável pela própria dianteira e pela traseira do primeiro carro, e você seria responsável somente pelo seu próprio carro e pela traseira do segundo carro.

          Nesse sentido, recomendamos que primeiramente questione à seguradora quais as provas para alegarem que o segundo carro já havia colidido com o primeiro carro, antes de sua colisão. Solicite auxílio de seu corretor de seguros para intermediar essa questão junto à seguradora.
          A não ser a seguradora possua algum laudo de vistoria que consiga provar que houve duas colisões independentes ou versões diferentes do mesmo acidente dada pelas demais vítimas, você e seu corretor poderão contra-argumentar pelo conserto do primeiro carro também.

          Ficamos a disposição!

  10. Gabriel diz:

    Boa tarde Jéssica.

    Achei bem esclarecedor o que colocou aqui. Tenho uma dúvida relacionada ao meu caso, infelizmente!

    O carro A freou bruscamente na minha frente e logo em seguida, também freei bruscamente (carro B); Veio um carro C e bateu no meu que bateu no carro A.

    Como o C não tem seguro (o de trás nunca tem!!) e meu carro sofreu mais, acionei meu seguro para consertar o meu e o A, por ter efetivamente batido, seja culpa minha ou do carro C. (foi o que pensei).

    A questão é que o Carro A diz que sentiu 2 batidas, ou seja, pela versão do carro A, eu já teria batido uma vez e bati a 2ª após o carro C bater no meu.
    Mas eu senti que bati no carro A apenas após ser projetado pelo carro C.

    No entanto, não tem como provar se meu carro já tinha batido 1x no carro A. Meu carro poderia ter “quicado” entre os 2, ou o próprio “pisa fundo no freio” e solta ao sentir a batida poderia ter causado 2 impactos distintos. Sinceramente não sei. E até poderia o carro A já estar batido antes do caso.
    Na vistoria, constatou-se que o carro A possui sim 2 batidas. Assim, meu seguro não quer assumir o carro A, já que a minha versão seria de culpa do carro C.
    Por mim, meu seguro até cobriria o carro A para não termos problemas, até pq realmente meu carro bateu no A.
    Mas aí eu teria que assumir ter batido antes e poderia ter que pagar 2 franquias, certo?
    A questão é que ninguém sabe ao certo como aconteceram as 2 batidas.

    O que acha disso?

    Agradeço.

    • Jessica diz:

      Gabriel, boa noite!

      Desculpe a demora em responder. Estamos passando por algumas mudanças na empresa e não tive tempo de responder as perguntas do começo do mês. Mas já estamos de volta a todo vapor, caso surjam novas dúvidas :)

      Sobre seu caso, nossa recomendação é a seguinte:

      Primeiramente, é necessário saber se foi feito Boletim de Ocorrência do acidente com a participação de todos os envolvidos.

      Caso haja um B.O. com uma versão cujo relato foi dado de acordo de todas as partes na hora, o primeiro passo é verificar como consta a descrição do acidente neste B.O.
      – Se no mesmo constar que a colisão foi originada pela colisão do carro C, empurrando o carro B contra o carro A, realmente a culpa de todas as colisões é do carro C e, independente de ele ter ou não seguro, será da responsabilidade dele arcar com os prejuízos (carro dele próprio, franquia do seu seguro e conserto do carro A). Se o B.O. constar desta forma, entendemos que seu seguro está correto em negar o conserto do carro A, pois você não seria considerado responsável pelos danos ao mesmo.
      – Se no B.O. constar que primeiro houve uma colisão do carro B no carro A e somente depois o carro C colidiu com o carro B, então são dois eventos distintos. Neste caso o carro B é responsável pela sua própria dianteira e pela traseira do carro A. E o carro C é responsável pela traseira do carro B e seus próprios danos. nessa situação o senhor (carro B) tem direito de solicitar o ressarcimento da franquia relativa a traseira do seu carro. Já a franquia relativa a dianteira do seu carro será de sua responsabilidade.
      Se o seguro negar o conserto do carro A neste caso, recomendamos que peça ajuda a seu corretor de seguros para contra argumentar junto a seguradora, mostrando que as circunstâncias descritas no B.O. comprovam sua culpa na primeira colisão e que você, segurado, reconhece a culpa pela traseira do carro A.

      Se não há um B.O. feito com aval de todos os envolvidos, por exemplo havendo mais de um B.O. do mesmo acidente ou não havendo nenhum B.O., infelizmente não há como darmos uma opinião. Sendo este o caso, recomendamos que procure assessoria jurídica para checar o que pode ser feito para minimizar seus prejuízos.

      Espero ter ajudado de alguma forma. Estamos sempre a disposição para ajudar!

      • Gabriel diz:

        Foi exatamente isso. Versões diferentes sobre o acidente, sem que ninguém tenha prova que confirme a versão.
        O B.O. foi feito pela internet, o qual não contém a descrição do fato, apenas os dados dos envolvidos.
        Ou as vistorias conseguem apurar o que de fato aconteceu, ou ficará palavra de um contra palavra de outro.

        Agradeço.

        • Jessica diz:

          Gabriel, boa tarde!

          Neste caso, infelizmente, realmente é como o senhor falou: a origem dos danos deverá ser apontada na vistoria e, se mesmo assim não for possível definir, será necessário negociar ou entrar com processo jurídico.

          Torço pra que de tudo certo!
          Grande abraço

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