Como funciona seguro de carro em caso de engavetamento?

como funciona seguro de automóvel em casos de engavetamentoDescubra como funciona o seguro de automóvel em caso de engavetamento!

Os engavetamentos são situações mais comuns do que se imagina, principalmente por conta da correria do dia a dia, que aumenta distrações e imprudências no trânsito. Ao ocorrer um engavetamento é uma grande confusão… Fica no ar quem é responsável pelo quê e, quando as pessoas envolvidas tem seguro, não se sabe o seguro de quem se deve acionar.

Neste artigo explicaremos como funciona o seguro de carro em caso de engavetamento. Daremos alguns exemplos para você entender melhor, mas caso tenha alguma dúvida ou queira compartilhar seu caso pessoal, escreva nos comentários para que possamos ajudar.

Esbarrão X Empurrão

Os motivos do engavetamento geralmente são de dois tipos: ou alguém freia bruscamente e ocorre um esbarrão atrás do outro; ou alguém que vem atrás da fila dá um empurrão em todo mundo. Veja alguns exemplos para visualizar melhor o que queremos dizer por “esbarrão” e por “empurrão”:

  • Um esbarrão atrás do outro: um animal na pista, um pedestre ou ciclista desavisado, um semáforo por fechar, enfim, uma distração ou susto qualquer que causa uma freada brusca e inesperada, deixando o motorista que vem atrás sem tempo de reagir. Nesses casos o engavetamento começa na ponta da frente da fila de carros.
  • Um empurrão inicial impulsiona todos os demais: O último da fila vem com tudo e, colidindo com o penúltimo da fila, impulsiona todos os demais carros fazendo-os colidir. Pode ser um apressadinho, um distraído, um afobado, um motorista inexperiente, mas no final o que ocorre é um grande empurrão de trás da fila. Nesses casos o engavetamento começa na ponta de trás da fila de carros.

Abaixo você confere como saber quem é o culpado quando o engavetamento é causado por um “esbarrão” e quando o engavetamento é decorrente de um “empurrão”.

“De quem é a culpa?”
“O seguro de quem deve ser acionado?”

Em todas as situações de engavetamento o culpado é sempre que bate atrás. O seguro de automóvel funciona da mesma maneira.

Cotação Seguro Carro – 2

A lei de trânsito determina que os carros circulem dentro de uma distância segura a qual garanta tempo de reação. Quando alguém colide na traseira de outro veículo, aos olhos da lei significa que a pessoa que vinha atrás não mantinha uma distância segura, expondo seu veículo e o da frente ao risco de um acidente. Para o seguro de automóvel, a regra é a mesma.

É realmente uma situação complicada, pois sabemos que em diversos pontos das cidades e estradas é praticamente impossível manter essa distância considerada segura. Mas para efeitos da lei, essa é a regra.

Agora vejamos como essa regra funciona para os casos de “esbarrão” e para os casos de “empurrão”.

Nos casos de esbarrão, geralmente são vários “culpados”
“Ele parou e não deu tempo de frear!”

Os casos de engavetamentos decorrentes de esbarrão são os mais complicados, pois no geral tem vários culpados. Vamos ver um exemplo para ficar mais fácil.

Suponha que você está dirigindo numa fila de carros e, subitamente, o carro da frente freia. Você bate na traseira dele. Na sequência, o carro que vinha atrás de você bate na sua traseira. De quem é a culpa? O seguro de quem deverá cobrir o quê?

É preciso analisar por partes:

  1. A primeira colisão foi da sua frente com a traseira do primeiro carro. Portanto, você será considerado responsável pela traseira dele e pela frente do seu carro. Nesse caso, você deverá acionar seu seguro para cobrir a frente do seu carro e para o terceiro em quem você colidiu.
  2. A segunda colisão foi do carro atrás de você com seu carro. Ele será considerado responsável pela sua traseira e pela frente do carro dele. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar a sua traseira e a frente do carro dele.

Nos casos de empurrão, geralmente há um único “culpado”
“Um carro bateu no final da fila e empurrou todo mundo!”

No casos de engavetamento decorrente de um empurrão inicial vindo detrás, é mais fácil identificar o culpado, pois geralmente é uma única pessoa.

Suponha que você está numa fila de veículos parados e logo atrás de você está o último da fila. De repente um carro desgovernado vem e bate no último. Esse último não consegue segurar o carro, que bate no seu. Você também não consegue segurar o carro e bate no da frente. De quem é a culpa?

É como se fosse um efeito dominó, em que o carro desgovernado que veio por último empurra todos. Sem o empurrão inicial dele, ninguém haveria colidido. Exatamente por isso ele é considerado culpado por todos os demais carros. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar o carro dele e todos os demais veículos.

Eis a importância da cobertura de terceiros!

É nos casos de engavetamento que as pessoas descobrem a importância de ter uma boa cobertura de danos materiais a terceiros no seguro de automóvel. Particularmente, na Muquirana Seguros Online recomendamos sempre a contratação de no mínimo R$100.000 de danos materiais a terceiros.

Imagine um engavetamento decorrente de empurrão, em que você empurrou acidentalmente todos os demais. Já pensou no conserto de quantos carros você poderá ter de arcar? Os custos podem ser altíssimos e gerar um grande prejuízo para você. Uma cobertura de danos materiais a terceiros bem feita pode ser sua salvação numa situação como essa.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

288 respostas para Como funciona seguro de carro em caso de engavetamento?

  1. Cintia Costta diz:

    Me envolvi num acidente onde o carro B bateu no A, eu com C consegui não bater no B, mas o D bateu em mim e eu achei batendo no B… De quem é a culpa…? Meu carro danificou muito a traseira e a frente! Não sei o que fazer…

    • Jessica diz:

      Cintia, bom dia!

      Pela sua descrição entendemos que ocorreram duas colisões independentes, de modo que:
      – Colisão 1: o carro B é responsável pela dianteira dele mesmo (B) e pela traseira do carro A
      – Colisão 2: o carro D é responsável pela dianteira dele mesmo (D), pela traseira e dianteira do carro C e pela traseira do carro B.
      Caso não haja consenso entre os envolvidos sobre como ocorreram as colisões e não haja acordo sobre de quem é a culpa em cada caso, recomendamos consultar um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  2. Patricia diz:

    Bom dia,
    Estava andando numa rodovia sem acostamento e o V1 parou bruscamente sem dar sinal, o V2 conseguiu frear, e eu V3 n’ao consegui frear batendo na traseira do V2. Eu não possuo seguro, o V2 sim.
    Foi feito BO, mas me informaram que o seguro do V2 não cobriria a despesa do meu carro.
    Mesmo eu não tendo culpa do acidente e dos 2 veiculos não terem sinalizado assim mesmo eu teria que pagar a despesa do meu e do V2?

    • Jessica diz:

      Patrícia, boa tarde!

      Entendemos seu ponto! Contudo, as leis de trânsito prevêem que os motoristas devem manter uma distância de segurança. Por conta disso, colisões traseiras praticamente sempre são consideradas de responsabilidade de quem bateu na traseira por “culpa presumida”. Existem exceções, porém, neste caso é recomendável consultar um advogado para lhe ajudar com a jurisprudência etc.

      Pela nossa experiência, mesmo que o V2 assuma a culpa e concorde em acionar o seguro de terceiros dele, dificilmente haverá aceitação da seguradora dele em lhe indenizar devido ao fato de a colisão ter sido a traseira do segurado. Porém, se o V2 se considera culpado, não custa tentar.

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      Atenciosamente,

  3. Simone diz:

    Boa tarde, me envolvi em um acidente de trânsito, onde o mesmo estava bem congestionado e infelizmente houve o choque do meu carro um fox preto, com um HB20 que estava na minha frente, na cor preta, onde consequentemente o mesmo bateu no carro da frente que era um celta na cor prata. Ao convidar os condutores para fazer o Brat, fui informada pelo condutor do HB20, que o mesmo estava com sua CNH cassada, estando assim, sem o direito de dirigir. Onde o mesmo pediu, que eu fizesse o Brat, colocando sua esposa como condutora do veículo, para reaver seu prejuízo junto á seguradora. Informei que não faria o que ele solicitou, e que diria a verdade. Como testemunha do fato, tem o motorista do Celta e sua esposa que também estavam envolvidos no acidente.
    Nesse caso eu gostaria de saber se o seguro negando o pagamento do prejuízo do carro dele, se eu tenho que pagar?

    • Jessica diz:

      Simone, bom dia!

      Se sua seguradora recusar indenização ao proprietário do HB20 pelo fato de ele estar dirigindo sem autorização, a senhora estará amparada pela decisão da seguradora. Se eventualmente ele acioná-la judicialmente para tentar receber na Justiça, a senhora deverá informar imediatamente sua seguradora sobre o processo e comparecer a todas as audiências. Se o juiz der ganho de causa ao proprietário do HB20 , sua seguradora deverá pagar a indenização determinado pelo juiz, até o limite máximo de cobertura contratado em sua apólice.

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      Atenciosamente,

  4. marcia diz:

    bom dia, estava eu trafegando na br em meio a um congestionamento, quando de repente o carro a minha frente freiou bruscamente, no entanto tentei freiar mas um veículo atras do meu acabou me impulsionando para cima do veículo a minha frente. com isto esse veículo colidiu num veículo a sua frente. o meu problema é que o veículo que por sua vez me impulsionou na colisão evadiu-se do local rapidamente, não consegui pegar os dados dele. Agora os dois veículos querem cobrar de mim os danos tanto de traseira como dianteira de seus veículos por ser eu a única portadora de seguro.acionei minha seguradora pra julgar o acorrido e eles negaram os consertos por entenderem que a culpa não foi minha, mesmo assim o v-4 que foi batido pelo carro a minha frente acionou-me na justiça para ressarcir seus danos. nesse caso devo recorrer ou não? tenho uma conversa do corretor do meu seguro com o terceiro e nesta o terceiro afirma que a culpa não foi minha na mensagem mas que se eu assumisse a culpa ficaria mais facil de resolver. Entao tenho alguma chance de não arcar com as despesas desse terceiro?
    obrigada.

    • Jessica diz:

      Marcia, bom dia!

      Pela sua descrição entendemos que o último veículo da fila foi responsável por todas as colisões uma vez que impulsionou todos os carros a frente uns contra os outros. Se a senhora fez a abertura de sinistro para terceiros e sua seguradora recusou a indenização aos terceiros por esta análise, a senhora está respaldada.

      Se o motorista do veículo a frente está lhe acionando judicialmente, é necessário notificar sua seguradora imediatamente sobre a ação e comparecer a todas as audiências para não perder direito a sua cobertura. Se eventualmente a senhora vier a perder a causa, a seguradora deverá pagar a indenização de danos materiais determinada pelo juiz, até o limite máximo garantido na apólice.

      Sobre a mensagem do motorista afirmando que a senhora não teve culpa, acredito que seja interessante guardar sim. Contudo, a respeito de documentos e provas para o processo jurídico, recomendamos consultar o setor jurídico da seguradora e/ou um advogado para melhor lhe orientar.

      Como não atuamos na área jurídica não sabemos lhe dizer quais são as chances de ganho ou perda de causa. Um advogado saberá lhe instruir melhor sobre este assunto, consultando a jurisprudência em casos semelhantes. O que podemos lhe dizer é que em uma eventual perda de causa, os danos materiais estarão cobertos pela apólice uma vez que o evento do sinistro ocorreu dentro da vigência.

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      Atenciosamente,

  5. michelle xavier de menezes diz:

    Boa noite jessica, no meu caso foi o seguinte:
    Estava trafegando normalmente quando de repente o carro que estava na minha frente freiou bruscamente porque bateu no carro que estava parado na sua frente.
    Eu nao tive como reagir apesar de ainda ter chegado a freiar.
    Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Michelle, bom dia!

      Segundo as leis de trânsito quem colide na traseira é considerado culpado. Entendemos que há situações (como no seu caso) em que é praticamente impossível evitar a colisão traseira, mas infelizmente geralmente é assim que funciona. Caso a senhora não se considere culpada e não concorde em arcar com os prejuízos, recomendamos consultar um advogado para checar se existe jurisprudência em caso semelhante ao seu.

      Com relação aos prejuízos, como o carro a sua frente já havia colidido com o outro, entendemos que a senhora é responsável apenas pelos danos a seu próprio carro e a traseira do veículo a frente.

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      Atenciosamente,

  6. Elaine diz:

    Bom dia!
    No feriado passado estávamos parado no farol e um carrro bateu na nossa traseira. Um outro bateu no dele mais só encostou sem grandes proporções. O meu que foi o maior afetado.na hora ele acionou o seguro e ouvimos falando que ele era o culpado.Porém ele mudou o relato dizendo que o culpado foi o último que o empurrou para o meu.A seguradora manteve dele que é a sulamerica manteve a recusa informando que seu cliente não teve culpa.O que posso fazer nesse caso?ja abri um SAC e não queria acionar o meu seguro sendo ele realmente o culpado.

    • Jessica diz:

      Elaine, bom dia!

      Para que a cobertura de terceiros possa ser utilizada, é necessário que o segurado assuma a culpa e que a análise da seguradora das circunstâncias do acidente também concluam culpa do segurado. Se o segurado não assumir a culpa ou então assumir e depois mudar de idéia, a seguradora não tem autonomia para autorizar a utilização da cobertura de terceiros.

      Recomendamos que primeiramente procure dialogar com o causador da colisão. Se não houver acordo com ele quanto a culpa no sinistro, será necessário acionar seu próprio seguro e cobrar dele o ressarcimento da franquia. Ou então solicitar instrução de um advogado para tentar negociar nas Pequenas Causas ou na Justiça.

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      Atenciosamente,

  7. Gilvani Bravin Da Silva diz:

    Laudo da polícia rodoviária Federal.
    ENGAVETAMENTO ENTRE 05 (CINCO) VEÍCULOS, SENTIDO CRESCENTE.
    CONFORME VESTÍGIOS PRESENTES NO LOCAL E DEPOIMENTOS DOS CONDUTORES ENVOLVIDOS NA OCORRÊNCIA, CONCLUI-SE QUE HOUVE UMA
    SEQUÊNCIA DE COLISÕES TRASEIRAS E LATERAIS , NAS SEGUINTES ORDENS: V3 COLIDIU NA TRASEIRA DE V2, LANÇANDO-O NA TRASEIRA DE V1. DEPOIS
    V4 TOMBOU AO COLIDIR NA LATERAL DIREITA DE V3 E EM SEGUIDA COLIDIU NA LATERAL DE V5.
    TODOS VEÍCULOS SEGUIAM FLUXO SENTIDO CRESCENTE.(fim)
    Meu veículo no caso é o 2… Gostaria de saber de quem é a responsabilidade nesse caso, haja vista que pelo laudo e depoimento, mesmo com ENGAVETAMENTO de 5 carros, o primeiro a provocar as batidas foi o veículo 3…
    Parabéns pelo blog. Top demais.

    • Jessica diz:

      Gilvani, bom dia!

      Obrigada :D

      Pela sua descrição entendemos que o carro 3 é responsável pelos danos ao carro 2 e 1, uma vez que estes foram empurrados por ele. Por conta disso entendemos que os prejuízos à seu carro (2) pode ser cobrado do motorista/proprietário do carro 3.

      A colisão do carro 4 e 5, pá descrição, foram posteriores à primeira colisão, por isso entendemos que não retiram a responsabilidade do carro 3 sobre os carros a frente.

      Em caso de dúvidas, por se tratar de um engavetamento grande, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  8. Patricia diz:

    Boa noite!
    Estava dirigindo e me destruir bati no carro diferente, que bateu no carro da frente, que bateu no carro da frente. Ou seja, envolveu o meu é mais 3 carros. Eu não tenho seguro para acidentes. O segundo e o terceiro carro tem seguro para acidente. Pode acontecer de ele acionar a seguradora e solicitar que cubra os 4 carros e eu pagar a franquia?

    • Jessica diz:

      Patrícia, boa tarde!

      Pela sua descrição entendemos que o seu carro acidentalmente empurrou todos os carros a frente, causando um engavetamento do tipo “empurrão”.

      Neste tipo de engavetamento, o último da fila é considerado o causador de todos os danos. Por conta disso, o seguro de terceiros do demais carros não podem ser acionados, pois para usar a cobertura de terceiros é necessário que o segurado seja considerado culpado. E neste caso eles são considerados vítimas.

      Por isso muito provavelmente as seguradoras do segundo e terceiro carro aceitarão cobrir carros apenas os próprios carros segurados. Esses segurados poderão cobrar a franquia do causador e as respectivas seguradoras poderão cobrar do causador a diferença que será paga pelo seguro para fazer o conserto dos carros.

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      Atenciosamente,

  9. uesleny diz:

    boa tarde! eu estava numa via de mão única. Observo que teve um acidente a frente e devido a isso os carros a frente estavão reduzindo a velocidade, imediatamente reduzi a velocidade, como estava em distância de segurança, não senti tanto. Um segundo veículo que não estava com a devida distância de segurança colidiu na traseira do meu veiculo, em seguida um terceiro veiculo colidiu na traseira do segundo veiculo. Como já mencionado eu tinha distancia do carro da frente a minha frente não foi afetada. Porém o segundo carro não quer arcar com o meu prejuízo, alega que o terceiro carro que tem que pagar o dano no meu veiculo. Mas, o segundo carro bateu primeiro na minha traseira, em seguida o terceiro.
    Nesse caso como procedo?? Quem paga o meu prejuízo?

    • Jessica diz:

      Uesleny, boa tarde!

      Vamos chamar seu carro de “carro 01”, o que estava atrás de você de “carro 02” e o último da fila de “carro 03”.

      Se o carro 02 bateu na sua traseira e somente depois o carro 03 bateu no carro 02, então o carro 02 é responsável pela dianteira dele próprio (carro 02) e pela traseira do carro 01.
      Já o carro 03 é responsável pela traseira do carro 02 e pela dianteira dele próprio.

      Por outro lado, o carro 02 bateu no carro 01 depois de ser empurrado pelo carro 03, então o carro 03 é responsável por todos os danos.

      Se o acidente foi mais complexo que isso ou não está havendo acordo entre as partes sobre como ocorreu e de quem é a culpa por qual parte, é recomendado consultar um advogado para dar uma opinião e lhe ajudar.

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      Atenciosamente,

  10. Marco diz:

    Estava retornando pra casa quando um carro colidiu contra minha porta. Ao averiguar a situação, descobri que outro carro (01) bateu neste SUV (02), que acabou me atingindo (03).
    O motorista do 01 fugiu do local da batida (sem ferimentos para nós) e não conseguimos nenhum dado seu. Agora, o motorista do carro 02 disse que talvez a seguradora dele possa não querer cobrir meu conserto, pois podem alegar que ele não teve culpa.
    Terei que pagar meu conserto/franquia? Realmente a seguradora do 02 não cobriria meu veículo?

    • Jessica diz:

      Marco, boa tarde!

      Se na descrição do acidente foi informado que o carro 02 foi lançado pelo carro 01 contra o carro 03, então a seguradora do carro 02 muito provavelmente entenderá que o carro 01 foi o culpado e não o carro 02.

      Como a cobertura de danos materiais a terceiros só pode ser usada quando tanto o segurado quanto a seguradora concordam que ele foi culpado, nos casos em que a seguradora discorda da culpa do segurado, pode haver recusa na cobertura do terceiro.

      Neste caso, confirmado que o carro 02 não foi culpado, o carro 03 teria que acionar o seguro dele próprio para ser consertado, mediante pagamento da franquia.

      Posteriormente, tanto as seguradoras quanto os proprietários dos carros 02 e 03 tem direito de solicitar o ressarcimento de seus prejuízos ao proprietário do carro 01, se for possível localizá-lo.

      Infelizmente há muita gente irresponsável no trânsito, que foge em situações assim para não ter que arcar com os prejuízos. Por isso nós entendemos que o seguro de terceiros, que já é super em conta, deveria ser obrigatório. Mas ainda estamos longe desta realidade..

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      Atenciosamente,

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