Como funciona seguro de veículo financiado?

como funciona seguro de veículo financiadoDescubra como funciona o seguro de veículo financiado!

No Brasil é muito comum se comprar carro através de financiamento. Apesar de ser extremamente comum, são muitas as dúvidas a respeito dos procedimentos em torno de carros financiados, inclusive no que diz respeito ao seguro. Neste artigo explicaremos de maneira geral como funciona o seguro de veículo financiado.

Se após ler surgirem dúvidas, escreva nos comentários! Compartilhe também seu caso, pois pode ajudar outros usuários do blog.

Leia também:
Indenização de perda total de veículo financiado
Indenização de perda total de veículo com leasing

Seguro de veículo financiado:
Passo a passo

O seguro para carros quitados e carros financiados tem a mesma função: proteger o bem de riscos como roubo, colisão, incêndio etc. A única diferença entre os dois casos é que, no casos de veículos financiados, entre a indenização do seguro e o usuário do veículo existe a financiadora. Abaixo explicamos como essa diferença afeta cada etapa do seguro.

Passo nº 1:
Na contratação do seguro, deve ser informado que o veículo é financiado

A primeira informação fundamental sobre como funciona o seguro de veículos financiados é que, na hora de contratar o seguro, é imprescindível informar que o veículo é financiado. Essa informação é fundamental para garantir a cobertura do veículo e evitar dores de cabeça no futuro.

Cotação Seguro Carro – 2

Por isso, na hora da contratação do seu seguro de automóvel, verifique se no orçamento e proposta constam que o veículo é financiado. A influência no preço é muito pequena, e garante sua cobertura.

Passo nº 2:
No caso de perda parcial, nada muda

Após a contratação do seguro, seu carro terá cobertura para situações de perda parcial (quando por conta de alguma colisão acidental o veículo sofre algum dano, mas tem reparação).

No caso de perda parcial, o seguro de veículos financiados funciona exatamente igual ao seguro de veículos quitados. O segurado pagará a franquia e a seguradora os demais custos para consertar o veículo.

Para saber mais sobre o que é perda parcial, clique aqui!

Passo nº 3:
No caso de perda total, indenização de veículo financiado é diferente

Se não caso de perda parcial o seguro funciona da mesma forma para veículos financiados e quitados, no caso de perda total não funciona da mesma maneira. Em caso de perda total a indenização do seguro para veículos financiados ocorre de maneira diferente.

Neste outro artigo você confere VÍDEO e explicação sobre como funciona a indenização no caso de perda total de veículo financiado.  Não deixe de assistir!

De maneira resumida, a diferença na hora da indenização é que nos veículos financiados é preciso primeiro acertar as contas com a financiadora. Geralmente funciona assim: é verificado o saldo devedor com a financeira e a seguradora quita esse saldo devedor até o limite máximo de indenização contratado. O que sobrar desse valor é pago ao segurado.

No artigo sugerido acima você confere outras formas alternativas de proceder.

Procure sempre a orientação de seu corretor

Esse é o passo a passo geral de como funciona o seguro de carro financiado, porém, é essencial procurar a orientação de um corretor de seguros especializado. A Muquirana Seguros Online acredita que o papel do corretor de seguros é tirar todas as dúvidas do cliente, além de encaminhar os procedimentos para ele, garantindo seus direitos e comodidade.

Ter uma assistência profissional desde a contratação até a utilização do seguro de seu veículo financiado é fundamental!

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

118 respostas para Como funciona seguro de veículo financiado?

  1. Anderson Victor da silva Pereira diz:

    Meu carro está financiado pelo banco e foi roubado , obrigatoriamente a seguradora paga ao banco ou eu posso receber e negociar um desconto para quitação???

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      Se o senhor deseja negociar o desconto de quitação diretamente com o banco/financeira é possível, sendo necessário informar à seguradora.
      Porém a liberação do pagamento da indenização integral só será feito após quitação do saldo devedor e baixa do gravame, por isso independente de ser o senhor ou a seguradora a negociar o desconto de quitação, não é possível receber a indenização integral antes da desalienação do carro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Antônio diz:

    Boa tarde meu carro foi roubado já paguei 22 DaS 48 dei 15mil de entrada como o seguro paga.

    • Jessica diz:

      Antônio, boa tarde!

      O seguro pagará indenização integral com base no percentual contratado da Tabela FIPE.
      Como o carro está alienado, a seguradora usará essa indenização para quitar o saldo devedor e o restante será pago ao senhor. Outro caminho alternativo é a substituição de garantia usando o seguro, a qual depende de autorização da financeira e da loja.

      O seguro não cobre juros de financiamento.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  3. Teylor diz:

    Comprei um carro usado que estava com seguro pago até março deste ano,financie somente 20% do valor do carro e ainda não transferi o veículo mas está no prazo ainda…Bati o carro posso usar o seguro ainda do antigo dono?

    • Jessica diz:

      Teylor, boa tarde!

      Será necessário fazer a abertura do sinistro e aguardar análise da seguradora.
      Para haver cobertura seria necessário ter corrigido o perfil de risco, atualizando o dados do principal condutor para os seus dados.
      Se a seguradora exigir que haja vínculo entre principal condutor e segurado ela poderá recusar cobertura mesmo se o perfil estiver correto.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  4. Cleorgen Caribé Costa Coelho diz:

    De acordo com esta sentença da justiça carioca:

    “Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor.

    Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB).

    Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (…) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa.”
    Acabei de financiar um veiculo por leasing. Vale a pena manter o seguro que acabei de contratar? Já que em caso de roubo teoricamente não precisaria continuar pagando.

    • Jessica diz:

      Cleorgen, bom dia!

      Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos instruir sobre questões jurídicas. Como mera opinião, entendemos que deve ser observado o contrato do leasing e as cláusulas do mesmo. Por isso recomendamos consultar diretamente o banco onde foi feito o leasing para se certificar de que a cobrança não permanecerá no caso de roubo/furto.

      Com relação ao seguro, é sempre recomendável fazê-lo pois lhe protegerá não apenas dos riscos de roubo e furto, mas também de perda total e perda parcial (colisão passível de conserto), danos a terceiros etc. Para fazer uma cotação clique aqui.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  5. Tamires diz:

    Boa tarde,
    Meu veiculo foi roubado, eu posso quitar com a financeira e a seguradora me reembolsar a porcentagem fmda fipe, ou somente a seguradora pode negociar com a financeira?

    • Jessica diz:

      Tamires, bom dia!

      Em princípio a senhora pode quitar o saldo devedor e depois receber valor integral do seguro. Porém é necessário informar sua seguradora que procederá desta forma, pois no geral ela subentende que será feito o caminho de ela quitar o saldo devedor (recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para intermediar o sinistro). Depois de informado à seguradora e tendo sido feita a quitação, será necessário encaminhar a baixa do gravame e demais documentos solicitados à seguradora para que ela possa dar andamento no pagamento a você.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  6. Tatiana diz:

    Meu carro e financiado e segurado, e foi roubado a seguradora pagara ao banco o valor da tabela fipe porem por ter sido roubado a financiadora reduz os juros ou os descontos sao o mesmo de caso eu quisesse quitar por quitar???

    • Jessica diz:

      Tatiana, bom dia!

      Se a senhora optar pela quitação do saldo devedor, a seguradora cobrirá a dívida até o limite máximo de indenização previsto na apólice (percentual contratado da Tabela FIPE). Como ela estará antecipando a quitação da dívida, deverá haver desconto. De quanto será este desconto depende de negociação com a financeira e do prazo do financiamento.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  7. Matheus diz:

    Meu carro é financiado e outrocarrou bateu e deu pt a seguradora dele vai me pagar em dinheiro ou vai quitar a divida ?

  8. Henrique diz:

    Meu carro foi roubado mas ele é de consórcio quem recebe a idenizacao, eu ou a administradora do consórcio sendo que ainda não quitei o consórcio?

  9. lucas diz:

    Entao no caso o seguro cobre soo carro tipo kita a divida do carro. Ou ele me paga o quanto o carro vale na tabela e eu continuo pagando a divida

    • Jessica diz:

      Lucas, bom dia!

      No caso de quitação da dívida, a seguradora paga a indenização à financeira para fazer a quitação e repassa a diferença que houver ao segurado.
      Não é possível pagar a indenização ao segurado quando o veículo é financiado, pois sem fazer a quitação da dívida ou substituição da garantia, a seguradora não consegue transferir o veículo para o nome dela e liberar os pagamentos.

      Atenciosamente,

    • Adriano Vitor diz:

      Bom dia ? Eu estou querendo financiar um carro, e quero colocar no seguro,mais gostaria de saber como fuciona, se meu carro for roubado o seguro paga a indenização a financeira certo. Mais no caso eu estou devendo 30.000 mil a financeira e o meu carro pela tabela Fipe Vale 20.000 mil, ai o seguro pagar 20.000 mil a financeira, mais ai eu fico devendo 10.000 mil a financeira , ai eu tenho que pagar o restante a financeira? Por favor me tira essa dúvida ?

      • Jessica diz:

        Adriano, bom dia!

        Há dois caminhos para indenização do seguro de veículo financiado: a) quitação do saldo devedor ou b) substituição da garantia.
        Se for feita a quitação do saldo devedor e o mesmo for maior que a indenização (por exemplo, saldo devedor de 30.000 e valor do carro de 20.000) o segurado deve pagar a diferença (30.000 – 20.000 = 10.000). O seguro não cobre juros de financimaento ou valores de entrada.
        O caminho alternativo, quando o segurado não tem o dinheiro para pagar esta diferença, é a substituição da garantia, a qual explicamos como funciona neste outro post.

        Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

        Atenciosamente,

  10. lucas diz:

    Meu veiculo e financiado fui assaltado e o veiculo nao foi encobtrado mais. Eles quita o veiculo e me paga o que paguei no carro no tempo q estava com o veiculo. ou perco td como fica isso?

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *