Como funciona seguro garantia depósito recursal trabalhista?

Entenda como funciona o seguro garantia para depósito recursal trabalhista do começo ao fim!

No post “O que é seguro garantia depósito recursal trabalhista” introduzimos os principais pontos sobre esta modalidade. Recomendamos a leitura a todo empresário ou representante do departamento jurídico e financeiro das empresas. No texto de hoje focaremos no passo a passo de como funciona este seguro, desde a cotação até a contratação, assim como em eventual sinistro.

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Contratação

A contratação do contrato é fácil, dependendo principalmente do envio de documentação para análise de crédito da seguradora. Feita essa primeira análise, os passos seguintes são extremamente simples. Abaixo separamos num passo a passo com cada fase da contratação:

Cadastro de documentos: O cadastro da empresa nas seguradoras requer o envio de alguns documentos. Dentre eles estão:

  • 3 últimos Balanços Patrimoniais (BPs) + Demonstrativos de Resultado do Exercício (DREs) – algumas seguradoras podem solicitar que estejam assinados pelo contador ou responsável financeiro.
  • Contrato Social com última alteração consolidada;
  • Dados cadastrais dos sócios
  • Breve questionário sobre o processo, para que a seguradora entenda qual o tipo de recurso, valor da garantia e estratégia de defesa.

Análise de crédito: Com os documentos acima a seguradora inicialmente fará uma análise de crédito, na qual informa o total de crédito disponível para aquela empresa naquela seguradora. Uma empresa pode ter diversos seguros garantias de diversos tipos – por exemplo, seguro garantia executante construtor (no caso de construtoras e empreiteiras), seguro licitante, seguro garantia judicial fiscal etc. Se a empresa tem mais de um seguro garantia dentro da mesma seguradora, vai “consumindo” este crédito.

Exemplo 1: Uma indústria envia os documentos da lista para cadastro na seguradora, que lhe libera 170.000 reais. Ao longo daquele ano, a indústria contrata uma apólice de seguro garantia depósito recursal com garantia de 19.000 e outra de garantia para energia elétrica com garantia de 50.000 reais. No total ela usou 19.000 + 50.000 = 69.000 reais. Como no total ela tem crédito de 170.000, ainda lhe sobra 170.000 – 69.000 = 101.000 reais para contratar outros seguros garantia que precisar dentro da mesma seguradora.

Em alguns casos a empresa pode ter dificuldade de apresentar os 3 últimos Balanços + DRE, por não atuar com regime de lucro presumido. Empresas que integram o Super Simples no geral esbarram neste ponto, pois não é obrigatório terem Balanço. Para esses casos poderá ser solicitada análise da Declaração de Imposto de Renda dos sócios para compensar a falta dos Balanços.

No seguro garantia, chamamos a empresa que contrata o seguro de “tomador” e aquele que recebe a garantia de “segurado”.

Cálculo do seguro: Feito cadastro e análise de crédito do tomador, a seguradora apresentará cálculo com limite máximo de garantia (tamanho da garantia) e prêmio (preço). Este cálculo é extremamente simples, sendo o o valor da garantia multiplicado pela taxa que a seguradora opera em determinada modalidade, somado ao imposto IOF.

Exemplo 2: Um supermercado sofre um processo trabalhista e, após sentença, apresenta recurso ordinário. Ela precisa fazer depósito recursal para isso no valor determinado pelo TST. Para simplificar, arredondaremos o valor deste depósito para 9.500 reais. O supermercado opta por apresentar apólice de seguro garantia ao invés de deixar esse dinheiro bloqueado na conta judicial sem poder ser usado. A seguradora escolhida lhe oferece taxa de 1,5%. Como a garantia necessária é de 9.500 e a taxa de 1,5%, o prêmio líquido (preço sem impostos) do seguro será de 1,5% vezes 9.500 = 142,50. Somando com o imposto IOF (7,38%), chegamos ao prêmio total (preço final) de 149,32 reais.

Assinatura da CCG: A seguradora poderá exigir a assinatura do Contrato de Contra-Garantia (“CCG). Algumas seguradoras tem a política de dispensar a CCG para garantias inferiores a 200 mil reais, porém são exceção.

Transmissão da proposta: Após o envio da assinatura da CCG, o corretor de seguros responsável pela negociação fará transmissão da proposta à seguradora. A seguradora tem até 15 dias para analisar e dizer se aceita ou recusa o seguro. Porém, o seguro garantia tem por característica a urgência do tomador! Por isso é prática comercial do setor fazer esta análise em 3 ou 5 dias quando muito.

Emissão da apólice: Após análise da seguradora, a apólice é emitida. Ela é o documento final que atesta a garantia de cobertura securitária e será o documento a ser apresentado ao juiz ou tribunal como garantia do depósito recursal.

Quanto tempo leva todo esse processo?

O processo de cálculo, transmissão e emissão são rápidos e no geral levam entre 1 e 5 dias (quando muito!). A maior demora costuma ser do próprio tomador em enviar os documentos necessários para análise. Quanto antes enviar os documentos, mais rápido terá retorno do cálculo e consequentemente mais rápida será a contratação e emissão da apólice ;)

Sinistro

Feito o seguro, a apólice substituirá a necessidade do dinheiro bloqueado em conta judicial.

Se houver ganho de causa da empresa (tomador do seguro), o dinheiro que estaria bloqueado seria devolvido. Como foi apresentada apólice, não haverá dinheiro a ser devolvido e já fica tudo certo. Essa é outra vantagem, pois mesmo quando há ganho de causa a liberação do dinheiro não é imediata e pode depender de ação judicial.

Já se houver perda de causa, a empresa (tomador do seguro) deverá efetivamente fazer o depósito do valor. Haverá sinistro no seguro se o tomador não ficar este depósito. Neste caso a seguradora, que é o garantidor da apólice, fará o depósito no valor da garantia contratada. Posteriormente, entrará com ação de regresso contra o tomador para reaver os valores.

Veja que o seguro garantia depósito recursal não substitui a obrigatoriedade de o recurso ser pago se assim for determinado. Ele é uma garantia de que se a empresa reclamada não depositar, a seguradora o fará e se sub-rogará do (passará a ter o) direito de reaver este valor cobrando o tomador.

A vantagem do seguro está em não agravar balanço financeiro da empresa e liberar caixa para outros uso. Mas se a causa for perdida, a responsabilidade sobre o valor do depósito recursal continua sendo dela ;)

Somos especialistas em seguro garantia! Fale conosco e ajudaremos com seus cálculos e contratação.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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