Assista nosso vídeo respondendo com quem fica o carro quando ocorre perda total no seguro de automóvel!
Fizemos um vídeo respondendo as principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro. Abaixo separamos o trecho no qual respondemos com quem fica o carro (com o segurado ou com a seguradora?) quando ocorre perda total e indenização integral.
Confira e se quiser assistir às demais dúvidas, aproveite! :)
Uma observação que faltou mencionar no vídeo: A norma da SUSEP que determina que o slvado do carro fica com a seguradora é esta aqui: CIRCULAR SUSEP 269, “Seção VI – DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS”:
“Art. 8o Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora”