“Comprei meu carro zero km e deu PT dentro da garantia de zero km do seguro. A seguradora pagará o valor da nota fiscal ou da Tabela FIPE?”. Veja resposta aqui!
Recebemos uma dúvida de nossa visitante Helena. Como consideramos a pergunta importante para outros visitantes, fizemos um post especial para essa dúvida:
“Comprei um carro zero km, o valor do veículo na tabela Fipe é R$ 65.000,00 e o valor de compra nota fiscal R$77.000,00; no caso de uma perda total, ainda na garantia de zero Km contratada por 12 meses, qual será o valor da indenização, o de tabela Fipe ou pelo valor da nota fiscal?
Confira nossa resposta abaixo:
Helena, boa tarde!
Existem dois tipos de contratação de seguro: cobertura referenciada e cobertura determinada. Na cobertura referenciada é contratado um percentual da Tabela FIPE. Na cobertura determinada escolhido um valor fixo garantido ao longo de toda a vigência do seguro, mas que tem a contrapartida do encarecimento do seguro. A contratação da cobertura de valor determinado é pouco usual, sendo mais comum nos casos de veículos que não constam na Tabela FIPE (importados ou muitos novos).
Para que a indenização fosse feita com base no valor de nota fiscal seria necessário contratar o seguro com cobertura de valor determinado, especificando o valor de nota como valor fixo de cobertura.
Já na cobertura referenciada, mais comumente contratada, a tabela fipe utilizada como referência é aquela do mês em que é liberado o pagamento da indenização ao segurado. A grande diferença do carro zero km é que ele tem garantia zero km obrigatória por 90 dias, sendo opcional a contratação por 180 dias. Esta cobertura de garantia zero km não garante o pagamento do valor de nota fiscal, e sim o pagamento do modelo zero km pela Tabela FIPE caso ocorra perda total dentro do período de garantia.
Isso significa que no caso de perda total dentro da garantia zero km o seguro usará como referência o valor de novo, e não de um semi-novo, da Tabela FIPE. Abaixo você confere imagem sinalizando onde selecionar a opção zero km numa consulta na Tabela FIPE.
Sem a garantia zero km, ao invés de tomar como referência de um zero km, seria usado um modelo semi-novo 2014/2015 por exemplo.
Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição!
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Um caminhão bateu na minha moto, deu perda total, porem o seguro do dono do caminhao qr pagar apenas 6mil, sendo que na tabela FIPE o valor da moto esta 7.500,00, isso esta errado? Como devo proceder?
Erica, bom dia!
Recomendamos a leitura do tópico “TERCEIROS” deste outro post: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”
Lá explicamos este ponto e damos orientações de como buscar negociar com a seguradora.
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Atenciosamente,
E os adicionais do carro, como direção hidráulica, ar condicionado, cor mais cara já vindo de fábrica… A tabela fipe não especifica isso, o seguro paga essa diferença?
Nayara, boa tarde!
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste post “Tabela FIPE considera opcionais?”
Por gentileza, volte a nos contatar se permanecer com dúvidas ou se quiser deixar sua opinião sobre o assunto!
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Atenciosamente,
Prezados,
Comprei um veículo no dia 19.07.2016 e o mesmo foi roubado no dia 06.09.2016. O valor da nota fiscal foi R$ 43.190. O seguro disse que o valor que tenho a receber é R$ 39.490, pois esse é o valor da tabela fipe.
Um amigo disse que veículo roubados em até seis meses de sua aquisição, a seguradora é obrigada a pagar o valor da nota fiscal. Esse informação procede?
Muito obrigado
Paulo, boa noite!
Se houver sido contratada cobertura de valor referenciado, a indenização é paga com base no percentual contratado da Tabela FIPE. A garantia zero km obrigatória segundo a SUSEP é de 90 dias, havendo opcional de 180 dias (algumas seguradoras oferecem esses 180 dias gratuitamente como benefício). Esta garantia prevê que será pago com base no valor de zero km da Tabela FIPE e não o valor de nota fiscal.
Para receber o valor de nota seria necessário ter contratado outro tipo de cobertura, chamada de “valor determinado”.
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Atenciosamente,
Bom dia!
Troquei de automóvel, tão logo transferi o seguro para o novo veículo, porém ainda estava nos trâmites de transferência de propriedade e bati o carro, sem vitimas ou terceiros, foi avaliado e dará perca total do veículo. Como proceder?
Tenho apenas o recibo assinado, datado e reconhecido em cartório.
Anderson, boa tarde!
Recomendamos avisar a seguradora de que o veículo estava em processo de transferência, que você possui o recibo assinado, porém que o documento ainda não foi transferido para seu nome. A seguradora lhe instruirá como proceder, instruindo se será necessário finalizar a transferência para depois liberar a indenização do seguro ou se é possível fazer uma carta do antigo proprietário autorizando o pagamento ao senhor.
Como depende do procedimento de cada seguradora, ela poderá lhe instruir qual o procedimento padrão dela neste caso.
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Atenciosamente,