Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!
Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!
Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.
Aproveite e peça sua cotação de seguro automóvel total! :)
Se você deseja um seguro somente de terceiros, clique aqui.
Tem bom preço e ainda garante assistência 24h para seu carro!
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?
A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.
Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.
Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS
Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS
Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?
A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.
Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).
No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.
O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.
Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?
A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00 de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.
O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.
Cobertura de terceiros não tem franquia
Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).
Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
E atenção: não vá inventar de infringir a lei!
Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?
A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)
Boa tarde… me envolvi num acidente sexta passada aonde foram 7 carros colididos o meu foi o 4º carro, o 5º bateu no meu, q bateu nos outros da frente e outros dois bateu na traseira dele , o 5ºcarro assumiu a culpa no BO… o carro dele já esta na oficina esperando a seguradora aprovar para poder dar entrada nos outros carros, e o meu carro esta parado na minha garagem, oq devo fazer ? e o seguro irá cobrir todos os carros ou so os da frente ? o meu carro eu q terei q levar até a seguradora ou ele tem a obrigação de vim buscar ? Boa tarde, Obrigado .
Alessandra, que situação chata! Engavetamentos são terríveis mesmo. Espero que esteja tudo bem com você e os demais envolvidos.
Já que o 5º carro consta no BO como responsável pelo acidente, todos os demais carros deverão ser indenizados através do seguro dele (até o limite máximo de indenização contratado do seguro). Portanto, o carro da senhora também será indenizado pelo seguro dele.
A senhora tem que pegar com o responsável pelo acidente o nº do sinistro que ele deve ter aberto na seguradora. Vá até a seguradora do responsável pelo acidente com este número para abrir um sinistro de terceiros. Lá a senhora escolherá uma oficina credenciada (ou de sua escolha, se preferir) para consertar seu automóvel.
A senhora terá que ir com seu próprio carro até a oficina. Caso o veículo não esteja funcionando por conta do acidente, a senhora terá que chamar um guincho por sua conta e depois pedir ressarcimento. Algumas seguradoras oferecem o guincho para terceiros, outras não, por isso é preciso verificar na seguradora. No caso de a seguradora não oferecer, a senhora poderá pedir ressarcimento do valor do guincho diretamente para o causador do acidente.
olá. Sou taxista, e meu carro foi atingido por outro taxista na traseira, que assumiu a culpa e acionou o seu seguro de terceiro (que é obrigatório). Após longas e longas negociações, e 24 dias após o acidente consegui a Seguradora autorizasse o conserto do veículo que já se encontrava na oficina. Ao mexer no veículo, apareceram danos que não estavam orçados inicialmente pois dependiam de desmontagem de peças. Esses danos estão levando o orçamento inicial para o patamar de perda total. Caso isso se concretize, minhas dúvidas são as seguintes: 1)o valor a ser pago, será o limite contratado pelo segurado (já que não cobre o valor da FIPE)? o reembolso é 100% da FIPE para terceiros? Meus acessórios, como kit gás, som, bigurrlho, taximetro serão indenizados além da FIPE, ou posso retira-los do veículo? Quanto aos lucros cessantes, que data considerarei como final, já que após receber o valor ainda terei que comprar outro carro, pintar, e seguir toda uma burocracia para legaliza-lo que pode levar dias…? grande abraço… grato
Eduardo, boa tarde!
Que situação… Um táxi bater em outro táxi é muito inusitado!
Respondendo às suas questões, seguem alguns pontos. Qualquer coisa, contate-nos novamente ok?
– Sobre o valor da indenização: O valor pago para terceiros no seguro geralmente é de 100% da Tabela Fipe, até o limite máximo da cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente. Por exemplo: se a cobertura de terceiros de quem bateu no senhor for de R$50.000, o seguro pagará 100% da Fipe até R$ 50.000.
– Sobre os acessórios: Normalmente o caminho mais comum é solicitar à seguradora para retirar os acessórios. Para isso faça uma carta informando à seguradora quais acessórios o senhor pretende retirar. A seguradora também pode optar por indenizar vocês pelos acessórios, mas o mais comum mesmo é retirar os acessórios do carro antes de entregá-lo à seguradora.
– Sobre a data final para a indenização de lucros cessantes: A seguradora entende como data final da cobertura de lucros cessantes o momento do pagamento da indenização do veículo.
Uma recomendação que fazemos, já que o senhor é taxista, é que envie uma carta à seguradora argumentando sobre o tempo que ficará parado para resolver as burocracias do carro, solicitando a indenização de lucros cessantes até o momento em que seu carro estiver apto para trabalhar.
Espero que dê tudo certo! Qualquer coisa, continuamos à disposição.
Olá, meu pai bateu em um carro, do qual tem seguro, mas meu pai não tem seguro e é culpado no acidente. Tem como a seguradora tirar algum bem do meu pai? Obrigada
Elisiane, bom dia!
Você saberia dizer se a pessoa na qual seu pai colidiu fez Boletim de Ocorrência? Se sim, seria necessário checar se o nome e dados do seu pai constam no B.O.
Se os dados do seu pai constarem no B.O. como culpado pelo acidente, a seguradora pode vir a procurá-lo para acertar o valor da indenização pago pela seguradora ao segurado. Mas depende da seguradora.
A seguradora não tem como tirar algum bem de seu pai. Caso ela venha a procurá-lo para ter ressarcimento da indenização paga ao cliente e ele não pague, a seguradora pode optar por acionar seu pai juridicamente – mas isso dependerá da negociação de seu pai com a seguradora se ela vier a procurá-lo.
Olá,
me envolvi em um engarrafamento. Eu fui o segundo carro. Quando o transito parou eu não bati, mas um terceiro carro bateu em minha traseira e me projetou contra o carro da frente. O meu seguro deve pegar os danos ao carro da minha frente? O proprietário quer que eu pague os danos, mas meu seguro não quer pagar porque a culpa não foi minha. O meu carro vai ser recuperado sem problemas!
Obrigado!
Ricardo, que situação! Esses engarrafamentos são uma tristeza.
Nesse caso, o responsável tanto pelos danos ao seu carro quanto ao carro que estava a sua frente foi o motorista que bateu na sua traseira e, consequentemente, empurrou seu carro nos demais.
O seu seguro de fato não pagará o carro que estava na frente do seu, pois a cobertura de danos a terceiros só serve para o caso de culpabilidade do segurado. Como o senhor não foi culpado pelo acidente, o seguro não tem obrigação de arcar com esses gastos.
O que recomendo ao senhor, é instruir o dono do carro que estava a sua frente a recorrer ao causador do acidente. Se no Boletim de Ocorrência constar que o acidente não começou por sua causa, apresente o boletim apara provar que o senhor não teve culpa.
O causador do acidente é quem deve arcar tanto com seu carro, quanto do carro a sua frente. Se ele tiver seguro, a cobertura de terceiros dele pagará a indenização até o valor máximo por ele contratado. Procure-o para checar certinho essa cobertura.
Tomara que dê tudo certo! Se precisar de mais alguma coisa, contate-nos novamente!
Obrigado Jessica,
muito esclarecedor e objetivo!
Parabéns!
Ricardo.
Meu carro levou uma batida na traseira esquerda, de um carro a uns 100 km/h, que teve que ser guinchado, ele tem um ano só de uso. Peguei ele um dia, e no outro dia, sofri um acidente no qual este pneu traseiro esquerdo estourou, rodei na pista e atingi outro carro que vinha na outra via. Graças a Deus estao todos bem. Neste caso quem é culpado pelo pneu ? Seguradora pela vistoria errada, oficina de conserto que nao consertou direito, a fabricante do pneu, já que só rodei uns 16.000 ou a fabrica que me vendeu um carro zero com pneu com problema ?
Olá Chikinho! Que bom que ficaram todos bem! Deve ter sido um grande susto.
Sua pergunta é um pouco complicada de se responder, porque depende muito de vários fatores que só aparecerão através de um laudo técnico capaz de dizer se houve falha na fabricação, instalação ou uso do pneu.
O que nós recomendamos é que o senhor leve o pneu que estourou ao fabricante para solicitar um laudo sobre o que causou o incidente e, a partir deste laudo, verificar se houve falha de alguma das empresas que o senhor mencionou. A partir deste laudo o senhor poderá avaliar se recorrerá a alguma das empresas.
Boa sorte! Abraços!
Boa tarde! sabado um celta bateu na traseira da minha moto. a dona do carro tem seguro, mas não quer acioná-lo pq a franquia é alta. se ela acionar o seguro só para terceiros (no caso, minha moto), ela está isenta da franquia? ela estava distraída e bateu na minha traseira numa rua bastante movimentada, mas afirma que eu atravessei na frente dela, isso faz alguma diferença na hora de acionar o seguro? obrigado.
Rodrigo, boa tarde!
No caso de ela acionar somente a cláusula de cobertura para terceiros, não haverá cobrança de franquia. A única coisa que acontecerá é que ela perderá uma classe de bônus na renovação do seguro.
Sobre a afirmação dela, ao acionar a cláusula de terceiros, ela estará “assumindo a culpa” pelo acidente, por isso é importante que vocês entrem em um acordo quanto a responsabilidade do acidente. Geralmente quem colide na traseira é considerado culpado.
Espero que isso ajude! Qualquer coisa, nos contate novamente.
Boa Tarde, Estava trafegando bairro-centro , quando vim a colidir num cruzamento entre duas ruas,pela má sorte eu estava errado.
Minha duvida tenho seguro, será que posso acionar meu seguro a terceiro sem pagamento da franquia, pois meu carro não teve muita perda.
Olá Fernando, boa tarde!
Uma pena o que aconteceu! Espero que estejam todos bem =)
Sobre sua dúvida, você pode sim usar só a cobertura de terceiros do seu seguro, e nesse caso você não pagará franquia. Peça orientação a seu corretor para que abra o sinistro na seguradora para seu terceiro e agilize o procedimento, pois será necessário entregar alguns documentos.
Qualquer outra dúvida, é só perguntar!
Bom dia, ontem um voyage modelo novo bateu de frente na lateral do meu opala 1979 que saiu de uma restauração a uma semana atras, levando em conta que este ano de carro nem se encontra na tabela fipe e que o valor de concerto e no minimo 3 vezes o valor do mesmo modelo no ano 1985, o que devo esperar? ah sim, o motorista do voyage assumiu a culpa e acionou o seguro.
Pedro, bom dia! Uma pena o que aconteceu com seu carro!
Sobre o seguro, é o caso bastante excepcional, por isso há diversos detalhes. Espero conseguir ajudar com os pontos abaixo, mas ressalto que é fundamental que você entre em contato com o corretor de seguros do responsável pelo acidente, para ajudá-lo a agilizar e garantir seus direitos.
1) “Será que vai dar perda total?”: Muito provavelmente seu automóvel dará perda total. A perda total normalmente se dá quando o conserto atinge 75% do valor do veículo. No seu caso, em que não há valor de referência na Tabela FIPE, a perda total também poderá decorrer da falta de peças novas no mercado. Se der perda total, a seguradora pagará a indenização e ficará com seu carro.
2) Sobre o valor a ser indenizado no caso de perda total: Em casos como o seu, em que o modelo do seu carro não consta mais na Tabela FIPE, a seguradora normalmente procura o valor médio de mercado do automóvel. Um conselho seria você pesquisar em 3 ou 4 lugares quanto vale o automóvel e procurar negociar um valor com a seguradora.
3) Sobre o seu gasto com a restauração do veículo: A seguradora indenizará apenas o valor de mercado do veículo e, infelizmente, não pagará os gastos que você teve na restauração. Caso haja possibilidade de consertar o automóvel e você deseje ficar com o veículo, cheque com a seguradora se não é possível negociar o conserto, ao invés de receber pela perda total e ter que entregar o veículo. Normalmente isso não é viável, mas como o carro é bastante antigo, talvez você tenha margem para negociação.
Ainda sobre seu gasto com restauração, uma última opção é negociar esse prejuízo com o próprio dono do Voyage, mas aí já foge da esfera do seguro.
Boa sorte! Espero que dê tudo certo!
Olá no dia 1 de junho de 2013 tive um acidente tenho um gol g4 2007/2008 e ele foi colidido por um honda civic. Meu gol teve perca total o seguro ja vem me errolando a 3 semanas pedindo prazo pra avaliar enfim errolando o que tenho dúvida é:
Quanto tempo o seguro pode me errolar?
Vou receber o valor do carro na tabela FIPE que é próximo de 18 mil reais?
Rafael, boa tarde!
As seguradoras geralmente tem prazo de 30 dias para pagar a indenização a partir da data de entrega de todos os documentos necessários. Pode variar um pouco de uma para outra, mas no geral é esse o prazo.
O que eu indicaria para o senhor, é que verifique se já entregou todos os documentos solicitados. Em caso de dúvidas ou dificuldades em contatar a seguradora, aconselho a procurar o corretor de seguros do responsável pelo incidente, para ajudá-lo na intermediação com a seguradora. Após a entrega desses documentos, deve demorar até 30 dias.
Sobre o valor da Tabela FIPE: O senhor receberá o valor previsto na Tabela no mês do pagamento da indenização, e não necessariamente no mês do acidente. Ou seja, se a indenização for paga mês que vem, o senhor receberá o valor da tabela de Julho, e não de Junho.
Em todo caso, o senhor receberá o valor integral (100%) previsto na tabela FIPE no mês do pagamento.
Espero ter ajudado! Qualquer outra dúvida, estamos a disposição!
Sou a terceira no caso da perda total. Como proceder? A pessoa que me bateu tem seguro e ela estava errada e já assumiu. A oficina que o meu carro está já afirmou que é perda total pois terão que mexer no local onde se localiza o número do chassi. Mas a seguradora não dá resposta e não resolve nada pelo telefone. Só afirmam que temos que levar o carro para uma autorizada deles. Como posso proceder?
Ana Paula, bom dia!
Neste caso, o ideal será levar o carro para uma oficina credenciada pela seguradora, para que ela possa fazer a vistoria e agilizar o processo. Nem sempre quando é necessário remarcar o chassi significa que deu perda total. As seguradoras trabalham com o critério de que o custo de reparação do veículo atinja 75% do valor previsto na Tabela FIPE.
Então, um primeiro conselho: Procure o corretor de seguros do responsável, e cheque a possibilidade de guincharem seu automóvel para a oficina credenciada.
Após esta vistoria na oficina credenciada, você deverá receber como terceiro no seguro do responsável pelo incidente. A seguradora cobrirá 100% do valor do carro previsto na Tabela FIPE, desde que a cobertura de terceiros do segurado atinja o valor. Por exemplo: se seu carro vale R$60.000 na FIPE e a cobertura de terceiros é de até R$70.000, você receberá o valor integral do veículo (R%60.000). Agora, se a cobertura de terceiros for de R$50.000, você receberá R$50.000 da seguradora e os R$10.000 restantes deverão ser pagos pelo responsável pelo incidente.
Daí a segunda instrução: Cheque com o corretor do responsável qual a cobertura de terceiros do seguro e qual o valor de sue automóvel na Tabela FIPE. Pergunte se o seguro cobrirá tudo ou se será necessário negociar uma parte com o próprio responsável.
Continuo a disposição caso precise! Abraços!
ola meu carro estava parado na frente da fabrica que eu trabalho e uma mulher bateu no meu carro deu pt nos dois e 2 rodas de liga leve aro 16 quebro a seguradora cobre as rodas?
Paulo, boa tarde!
Se o carro deu perda total a seguradora irá indenizar o valor de 100% do veículo na Tabela FIPE. Se esses rodas forem originais do veículo, provavelmente elas estarão inclusas no valor da Tabela Fipe. Se as rodas não forem originais do carro, orientamos você a pegar a nota fiscal de compra e solicitar a diferença em relação ao valor das rodas originais do carro à seguradora.