Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!
Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!
Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.
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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?
A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.
Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.
Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS
Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS
Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?
A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.
Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).
No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.
O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.
Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?
A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00 de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.
O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.
Cobertura de terceiros não tem franquia
Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).
Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
E atenção: não vá inventar de infringir a lei!
Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?
A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)
Olá,
bateram na minha moto e o cara que bateu em mim é o culpado e já acionou o seguro. Então o seguro demorou mais de 15 dias para dizer que deu perda total, eu sempre ligava cobrando, mas diziam que tava em análise. Por fim me ligaram na sexta 10/01 dizendo que deu PT e que me ligariam para informar a documentação necessária para eu lhes entregar. Hoje 13/01 eu voltei a ligar, pois não me ligaram, e a corretora do seguro informou que está esperando a listagem dos documentos necessários para dar entrada na indenização. Essa espera toda é realmente necessária ou só estão tentando me “enrolar”?
Rosivel, boa tarde!
Dependendo da seguradora existe uma análise maior para dar perda total em um bem. Portanto, o prazo decorrido até o momento está dentro do padrão de algumas seguradoras.
A respeito da relação de documentos para indenização de uma perda total varia de uma seguradora para outra. Após a oficialização da perda total pode demorar em média de uma dia até 5 dias úteis para você receber essa relação.
Caso a espera ultrapasse esse período máximo, você deve procurar diretamente a seguradora e verificar o motivo da demora.
Torço para que dê tudo certo com seu caso! Abraços!
Obrigado Jéssica!
Rosivel Carlos, estamos sempre às ordens =)
Quando precisar, é só nos procurar. Abraços!
Olá Jessica.
Meu carro estava estacionado na rua e quando voltei ele havia uma batida na traseira com um dano razoável. Eh possível o seguro cobrir as despesas sem cobrar franquia devido a culpa da batida não ser minha?
Fábio, boa noite!
Você sendo culpado ou não, qualquer situação em que você acionar o seu próprio seguro a seguradora sempre irá descontar a franquia da indenização a ser paga. Nesse caso, o senhor não pagaria franquia somente se entrasse como terceiro no seguro de quem causou o acidente.
O que nós recomendamos é que você procure informações no local onde ocorreu a batida para ver se nenhuma câmera de algum estabelecimento conseguiu imagens do causador do acidente. Identificando a placa do causador você pode fazer um B.O. e, tendo o localizado, acioná-lo juridicamente para receber o ressarcimento dessa franquia.
Olá! Por favor preciso de uma orientação de como proceder!
Um rapaz bateu em meu veículo e assumiu; isto em setembro. A seguradora entrou em contato comigo escolhi uma das oficinas credenciada a eles, e o perito da seguradora autorizou; veja isto já passado um mês…em fim o carro deu entrada na oficina em 29 de outubro. E deram 18 dias úteis a partir desta data para conserto, mas começaram a me enrolar que faltava uma peça e outra.
Em dezembro comecei a pressioná-los, e um cara da seguradora me ligou e até inclusive me mandou e-mail explicando que quanto mais mexiam mais achavam problemas que o orçamento de 11 mil de quando tinham autorizado, pulou para 16 mil e que já calculavam que facilmente chegariam a 24 mil !
E que agora iriam oficializar perda total! Meu carro é ou era um peugeot sedan 2010 modelo 2011.
Obrigado desde já! Um grande abraço e boas festas!
Gian, boa tarde!
No seu caso, orientamos que você vá à seguradora com todas essas informações que nos passou para abrir uma reclamação a cerca da demora no andamento do processo de sinistro do seu veículo. Solicite também, com urgência, que seja notificada a perda total do seu veículo conforme já dito pela seguradora.
Uma vez constatada a perda total, um novo processo será aberto no qual você terá que encaminhar diversos documentos à seguradora para receber a indenização integral do veículo.
Se a seguradora continuar a persistir na demora da solução, você terá que recorrer a órgãos de defesa do consumidor e poderá também reclamar na ouvidoria da seguradora. Em último caso, é possível abrir um processo jurídico contra a seguradora.
Boa tarde Jessica! é o seguinte, o rapaz q bateu no meu carro tem seguro e eu não tenho…os dois carros foram periciados, o meu deu pt, mas a seguradora negou a autorização, alegando que o segurado fez uma manobra proibida. Como devo proceder nessa situação?
Assis, boa tarde!
Se a seguradora está alegando que o segurado fez uma manobra proibida, nas condições gerais do seguro esse tipo de procedimento isenta o pagamento por parte da seguradora. Nesse caso, ela realmente irá negar a indenização tanto do seu veículo, como do segurado responsável pelo acidente.
Solicite ao segurado que colidiu com seu veículo para ele falar com o corretor dele, e entrar com um recurso na seguradora tentando reverter a recusa. Se ele infringiu a lei de trânsito inconscientemente quando bateu em seu carro a chance de reversão da recusa é grande. Contudo, se ele transgrediu a lei de trânsito conscientemente e isso foi informado à seguradora, realmente será difícil reverter a situação.
No caso de recusa pela seguradora, primeiramente você terá que tentar receber a indenização diretamente da pessoa que colidiu com seu veículo. Se o mesmo não quiser lhe indenizar, terá que abrir um processo jurídico para receber o ressarcimento dos prejuízos do seu veículo.
Bom dia!
Acabei me envolvendo em uma colisão, na qual o veículo da minha frente parou antes da faixa de pedestres e, eu, seguidamente, parei também. O problema é que, provavelmente por falta de atenção, o caminhão que estava atrás do meu carro, não freou, e acabou destruindo minha traseira e, consequentemente, a minha dianteira também, porque com a força da batia, meu carro bateu no carro que estava a frente. A brigada militar chegou minutos depois, fizemos o B.O.(no qual o culpado foi dado como o condutor do caminhão), tirei fotos de como ficou meu carro e do local também(mostrando que eu parei para os pedestres passarem), caso eu precise de provas e etc.
O caminhão era de uma rede de pneus conhecida e, como tinham seguro(Bradesco seguros), ficaram de arcar com todos os custos. A minha dúvida é quanto a demora que possa ter todo esse processo, pois a colisão foi na segunda-feira(02/12/13), hoje já é sexta-feira(06/12/13) e a única coisa que a seguradora deles pediu foi a cópia do B.O., da minha CNH e dos documentos do carro. Ainda nem sequer levaram ou pediram para que eu levasse meu carro para alguma mecânica credenciada(detalhe: meu carro nem liga, eu teria que chamar um guincho e depois me ressarcirem). Resumindo, tem algum prazo que eles tenham que cumprir para darem início ao conserto? E para finalizarem?
Outra questão, no B.O que a SD. fez, consta apenas os danos no exterior do carro, mas ao abrir o capô do carro, vi que outras peças foram danificadas, e o meu som, que fica no porta-malas, eu nem pude ver a situação, pois eu não consigo abri-lo. Quero saber se esses outros danos causados pela colisão, entrarão no orçamento, ou só valerá o que consta no B.O?
E mais, ao colocar em hipótese a opção de perda total, me falaram que se a colisão afetar a “coluna” do carro, geralmente é dado como PT, queria saber se isso é verídico, pois uma das portas do meu carro “enterrou”, ela até abre, mas apenas se forçar bastante, isso pode ser um dos indícios de que o meu carro desalinhou, o que me preocupou bastante, pois não quero trocá-lo.
Ainda em cima da questão da PT, se eles derem como perdido o carro, eu pesquisei e a seguradora só paga o valor do FIPE, correto? O problema é que, como o carro é financiado, ele no final vai custar mais do que essa tabela, o que eu posso fazer para não sair no prejuizo, por consequencia de um acidente que eu não fui o culpado? Desculpe-me pela “bíblia”, mas são questões que eu realmente tenho dúvidas, mesmo depois de pesquisar problemas semelhantes na internet. Obrigado, desde já!
Willian, boa tarde!
O processo da seguradora em caso de colisão é inicialmente você preencher junto à seguradora um aviso de sinistro onde vão ser informados todos os detalhes do acidente e também informações do segurado julgado culpado. Em seguida é necessário fornecer cópia do BO, da carteira de habilitação e do documento do veículo. Após esses procedimentos, no mesmo momento, a seguradora irá fornecer uma relação de oficinas credenciadas para você escolher uma delas e encaminhar seu veículo.
Referente ao guincho, orientamos você a ligar para a seguradora para verificar se ela fornecerá diretamente esse guincho ou se você paga esse guincho e depois recebe por reembolso.
Para iniciar os reparos do seu veículo o segurado da Bradesco (o caminhão) também terá que fazer o mesmo procedimento junto à seguradora e, após esse procedimento, a seguradora tem um prazo de até 72 horas para analisar todos esses documentos. Se tudo estiver correto, a seguradora irá enviar um perito até a oficina para avaliar os valores do orçamento e terá mais 72 horas para liberar o início dos reparos. Resumindo: após a entrada de todos os documentos por ambas as partes e tudo estando correto, pode-se contar mais ou menos 7 dias úteis para iniciar o conserto.
O prazo para o conserto ser finalizado terá que ser conversado com a oficina, pois pode variar caso a caso.
A respeito dos danos internos causados no acidente, é importante ressaltar: todos os danos, internos e externos, causados no acidente terão que ser colocados no orçamento que a oficina irá fazer, pois a mesma tem condição de fazer um levantamento não só da parte interna e externa do veículo, como também, os danos que possam ter sido causados à parte mecânica do mesmo (por ex., suspensão, câmbio etc.).
A cerca da possibilidade perda total: Para se ter perda total do veículo junto à seguradora, a somatória de todos os danos causados ao veículo devem ultrapassar 75% do valor na tabela FIPE, independente de ter afetado ou não a coluna do carro.
A respeito do financiamento: Realmente em caso de perda total a seguradora irá indenizar 100% da Tabela FIPE. O modo que orientamos você proceder para não ficar no prejuízo é ir até sua financiadora, informar que o veículo deu perda total, e que você deseja comprar um outro veículo com o valor recebido pelo seguro e alienar esse novo veículo no lugar do outro. Os procedimentos serão melhor informados pela financiadora.
Espero que dê tudo certo!
Olá, uma l200 bateu na traseira do meu 307, e fez com que eu batesse em um caminhão que não parou. A l200 assumiu a culpa e acionou o seguro.
O carro desalinhou as colunas, tetos e estragou a dianteira e traseira do carro, isso da PT?
Gilson, bom dia!
Deve ter um susto e tanto! Espero que esteja tudo bem com o senhor e os demais envolvidos.
Sobre o veículo, o critério das seguradoras para ser considerado perda total é que os custos de reparação do veículo atinjam no mínimo 75% do valor do veículo previsto na Tabela Fipe. Com o orçamento da oficina o senhor poderá verificar os custos de reparação e ver se atinge 75% do valor do veículo, que o senhor pode verificar neste site da Tabela Fipe.
Particularmente eu tive um caso semelhante com meu veículo ano passado. A traseira ficou destruída e o eixo desalinhou. No meu caso chegou em perda total, por isso acredito que no seu caso também chegue. Mas é necessário checar certinho o orçamento da oficina.
Olá
Eu estava saindo de um estacionamento que fica na metade de uma quadra, como eu não tinha muita visibilidade, então aguardei que o semáforo do cruzamento fechasse para diminuir o movimento. Assim, que o semaforo fechou, comecei a embicar o meu carro para entrar na rua, e tomando o devido cuidado. Então, com o carro parado e já embicado na rua, veio a outra condutora que entrou da rua que estava com o sinal aberto do cruzamento e bateu no paralama em cima do pneu direito do meu carro. Ela alega que me viu, não conseguiu mudar de pista devido outro veículo que passava, tentou frear, mas devido a pista estar molhada devido a chuva que tinha caído não conseguiu parar a tempo. Pedi algumas orientações sobre o caso para advogados e um PM, e todos me informaram que ela deveria ter parado a tempo de evitar a colisão, independente dela já estar na preferencial, uma vez que ela viu o meu carro embicado e não tinha nenhum outro carro atrás dela. Isso realmente procede?
Louise, bom dia! A sua pergunta é um pouco complicada de se responder, pois depende muito da situação.
Para efeitos da cobertura do seguro, a seguradora normalmente observa de quem era a preferencial. Como a preferencial era dela, a não ser que seja comprovado que ela foi realmente imprudente, a culpa pode ser considerada sua. Mas insisto que depende muito da situação, e seria necessário conversar melhor para passar uma informação mais certa.
Olá Jessica!
Dúvida…Se meu carro sofrer PT e estiver alienado(financiado) o que
acontece com o pagamento da indenização?
Renata, pelo que entendi trata-se de financiamento, está correto? Se for leasing, funciona de maneira diferente da que explico abaixo.
No caso de perda total de veículo financiado há duas possibilidades de pagamento da indenização.
1) A senhora pode quitar o financiamento e receber o valor integral diretamente da seguradora ou;
2) A seguradora pode quitar a dívida e, se sobrar algum valor da indenização, a senhora receberá esse excedente.
Se o valor da dívida for maior do que a indenização a ser recebida, a seguradora quitará a dívida até o valor segurado e o restante deverá ser quitado ou re-financiado pela senhora.
Espero ter ajudado! Caso precise, contate-nos novamente!
então, a oficina pode ser da minha preferencia ? não é obrigatório levar o meu carro para oficina q eu não conheça ? Assim fico mais tranquila.
Alessandra, boa tarde!
A senhora pode escolher sim, mas há prós e contras.
É preciso haver acordo entre o orçamento da oficina de sua escolha e o orçamento feito pela vistoria da seguradora.
Havendo acordo, a garantia do serviço em oficinas não credenciadas é dada somente pela própria oficina. Se a senhora optar por uma oficina credenciada pela seguradora, terá garantia do serviço tanto da oficina quanto da seguradora.
outra pergunta, quanto tempo tenho q aguardar ? quanto tempo eles tem para poder resolver, pois trabalho com meu carro, sem carro, sem trabalho, o carro dele esta aguardando a aprovação para o concerto do dele para só depois dar entrada nos outros, isso pode ? qual o tempo máximo ?
Continuando:
O tempo dependerá do quão danificado ficou seu veículo e, portanto, do tempo para consertá-lo. Depois de levar o carro à oficina, a seguradora e a oficina deverão informar um prazo médio para ficar tudo pronto.
Sobre o causador do acidente estar esperando aprovação, isso procede. Ele precisa abrir o sinistro no seguro dele para que a senhora posso abrir seu sinistro como terceiro no seguro dele. Caso ele ainda não tenha aberto o sinistro, peça a ele que faça isso o quanto antes para que a senhora não fique sem carro por muito mais tempo.
Se precisar de mais alguma ajuda, contate-nos!