Confira se seguradora pode negar cobertura a terceiros por atraso no envio da documentação!
Nosso visitante Roberto Mariano nos enviou a seguinte questão:
“Bom dia! A documentação atrasada exime a seguradora de pagar danos a terceiro?”
Confira nossa resposta:
Olá Roberto, tudo bom?
Agradecemos o envio de sua questão. Ela é bem interessante e pode ajudar outras pessoas que tenham a mesma dúvida.
O mero atraso no envio da documentação não é motivo para negativa em pagamento de indenização tanto ao segurado quanto ao terceiro, se a análise já tiver considerado tratar-se de risco com cobertura.
O atraso pode influenciar outros aspectos do processo de sinistro:
Sinistro “encerrado” é diferente de sinistro “negado”
Sinistro encerrado por falta de documentação: Se o atraso tiver muito grande, a seguradora pode encerrar o processo de sinistro por falta de documentação. Se isso tiver ocorrido, a recomendação é solicitar ao segurado e corretor da apólice para reabrirem o processo de sinistro junto a seguradora para dar continuidade.
Sendo possível a reabertura, poderá ser necessário refazer alguns trâmites, conforme exigência da seguradora. Por exemplo: se no sinistro “original” tinha sido feito orçamento de reparo do veículo, ele não terá mais validade. Por isso a seguradora poderá exigir que seja feito novo orçamento e novo processo de análise e aprovação do mesmo. A nova análise poderá ser solicitada mesmo que o orçamento anterior/antigo tenha sido aprovado no passado.
Veja que o fato de o sinistro ter sido “encerrado” não é a mesma coisa que ter sido “negado”. O status de “encerrado” diz apenas que o processo foi finalizado e arquivado, sem efetivamente ter sido paga indenização. Já o status de “negado” é diferente, significando que a seguradora analisou as circunstâncias do sinistro e, por motivos que ela deverá informar, considerou não estar dentro das coberturas garantidas na apólice e portanto não terá cobertura.
E qual o prazo para pagamento da indenização após envio de toda documentação?
Após o envio de toda documentação pelo segurado e terceiro referente a liberação do pagamento da indenização, a seguradora tem até 30 dias para efetuar a transferência do valor ao beneficiário. Por isso uma dica importante é enviar os documentos o quanto antes para que a contagem desses dias inicie também o quanto antes.
Atenção ao prazo de prescrição!
Prazo de prescrição: Isso tudo muda se já tiver passado o prazo de prescrição.
O prazo de prescrição para o segurado exigir a cobertura para o veículo dele que consta na apólice é de 01 ano. Já o prazo de prescrição para o terceiro (vítima) exigir a indenização de seus prejuízos por meio da cobertura de danos a terceiros do causador é de 03 anos.
Se o atraso no envio de documentação tiver sido grande o suficiente a ponto de extrapolar o prazo de prescrição contado a partir da data de encerramento do processo, não há mais garantia de indenização por meio do seguro.
Explicamos em maiores detalhes como funciona o prazo de prescrição do seguro neste post e vídeo. Recomendamos fortemente assistir, pois é bem interessante.
Documentação Pendente
Caso seu veículo esteja com documentação pendente, recomendo a leitura deste outo post.
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Pingback:Carro com documentação atrasada. Seguro paga terceiro? – Muquirana Corretora de Seguros
Meu carro estar atrasado e tenho que dar entrada no seguro por terceiro a documentação estar atrasado estou no direito de receber como terceiro?
Rafael, bom dia! Tudo bom?
Obrigada por sua mensagem!
Preparamos um post especialmente para lhe responder. Confira aqui!
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Tenha uma ótima semana!