Saiba se o seguro obrigatório DPVAT cobre danos corporais decorrentes de assalto ou tentativa de roubo de motos, carros e caminhões!
Nosso visitante Fábio nos enviou a seguinte pergunta:
“Meu amigo foi assaltado e no assalto foi derrubado da moto com ela em movimento. Ele se machucou bastante. O DPVAT indeniza ele devido ao acidente apenas?”
Confira nossa resposta:
Olá Fábio, tudo bom?
Primeiramente desejamos que seu amigo se recupere bem do acidente e assalto.
Vamos à pergunta:
Não há uma orientação clara sobre este tipo de situação dentro das normas que regulam o seguro obrigatório DPVAT. Por isso cabe interpretação de qual foi a origem do dano. Nossas orientações abaixo seguem a interpretação que entendermos ser a mais correta dentro de uma situação de assalto ou tentativa de roubo do veículo que ocasione danos corporais
Danos corporais em decorrência de violência direta dos bandidos
Se a vítima sofreu danos corporais por violência dos bandidos, ainda que tenha sido tentativa de roubo do veículo, não há cobertura do DPVAT. Trata-se de um seguro de “Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres”, por isso não havendo causalidade entre os danos corporais e o veículo, não há cobertura.
Exemplo 1: Quando Maria vai buscar sua moto estacionada na rua, é abordada por um bandido que lhe dá uma coronhada na cabeça. Não há cobertura do DPVAT, pois não há causalidade entre o dano corporal e o veículo que estava estacionado. Quem causou o dano corporal foi o bandido e não o veículo.
Exemplo 2: Dentro do ônibus, José aguarda chegar seu ponto para descer. O ônibus é parado por bandidos que fazem um arrastão dos bens dos passageiros e, ao empurrar José, ele cai e quebra o braço. Apesar de José estar dentro do ônibus, a queda foi ocasionada por violência do bandido e não do ônibus. Não há cobertura dentro do DPVAT.
Neste Exemplo 2, fica orientação de que a empresa de ônibus é responsável pela segurança de seus passageiros. Por isso, apesar de não haver cobertura dentro do DPVAT, o José poderá pleitear que a empresa de ônibus lhe reembolse as despesas médicas decorrentes do que ocorreu dentro do ônibus.
Danos corporais com o veículo em movimento durante tentativa de roubo
Há situações em que a tentativa de roubo ocorre com o veículo em movimento. Se os danos corporais forem decorrentes do movimento do veículo, ainda que o motivo da perda de controle tenha sido o assalto, deve haver cobertura do DPVAT.
Se eventualmente ocorrer recusa de cobertura pela seguradora do DPVAT sob alegação de que foi o assalto e não o movimento do veículo o causador dos danos, recomendamos consultar as Pequenas Causas para verificar viabilidade em recorrer sobre os prejuízos.
Exemplo 3: Quando Maria vai buscar sua moto estacionada na rua, ela sobe na moto e a liga. Enquanto está colocando o capacete, é abordada por um bandido. Por instinto, Maria acelera a moto e tenta fugir, antes mesmo de conseguir colocar o capacete. Devido ao nervosismo, ela cai da moto e bate a cabeça. Diferente do que ilustramos no Exemplo 1, desta vez existe causalidade entre os danos corporais e o movimento do veículo. Não foi o bandido quem diretamente fez Maria bater a cabeça, e sim o descontrole da moto. Por conta disso entendemos que deve haver cobertura do DPVAT.
Neste exemplo 3 vale reforçar que nunca é recomendável reagir a um assalto, pois há grandes riscos de o pior acontecer.
Exemplo 4: Dentro do ônibus, José aguarda chegar seu ponto para descer. Um dos passageiros dentro do ônibus anuncia o assalto enquanto o ônibus está em movimento. Devido ao susto, o motorista perde o controle da direção, fazendo vários passageiros caírem e se machucarem. Durante o arrastão, o bandido não agride ninguém, mas há passageiros feridos pela perda de controle do ônibus anteriormente. José está entre esses feridos. Diferente do Exemplo 2, os danos corporais foram causados pelo veículo e não pelo bandido. Por isso entendemos haver cobertura do DPVAT.
DPVAT cobre morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares
Vale relembrar que o DPVAT garante cobertura para:
- Morte: indenização de 13.500 reais aos beneficiários (herdeiros legais, conforme Código Civil. Detalhes neste outro post)
Documentos necessários | Pontos de atendimento | Acompanhamento de processos - Invalidez ou lesão permanente: até 13.500 reais à vítima, conforme membro afetado e grau de invalidez. (Detalhes neste outro post)
Documentos necessários | Pontos de atendimento | Acompanhamento de processos - Despesas médico-hospitalares: até 2.700 reais, mediante apresentação de comprovantes das despesas particulares. Não há cobertura se tiver sido coberto pelo SUS ou plano médico particular.
Documentos necessários | Pontos de atendimento | Acompanhamento de processos
Atenção: DPVAT não cobre nenhum tipo de dano material
Por se tratar de um seguro de acidentes pessoais, o DPVAT não cobre nenhum prejuízo decorrente de danos materiais. Por isso em todos os exemplos acima, se a moto, carro ou caminhã tiverem sofrido danos materiais como colisão com danos de funilaria e motor, não haveria cobertura por meio do DPVAT.
Para maiores detalhes leia: “Quais as regras do DPVAT?”
Para este tipo de dano, é necessário ter seguro de automóvel particular ou ser coberto por seguro de danos a terceiros do veículo que originou a colisão.
Vamos a pergunta .
Um ladrão roubou uma motocicleta e começou a fugir da Polícia e bateu no Muro e morreu o seguro cobre a morte desse delinquente?
Olá Marcelo, tudo bom?
Olha, não sei lhe responder com certeza. Mas desconheço pontos na Lei 6.194 do DPVAT que excluam garantia neste caso. Em tese a família do ladrão poderia dar entrada no pedido de indenização e ver se passa.
Concordo com você que é um absurdo que o DPVAT não preveja claramente restrições de garantia para situações assim. Estou escrevendo um artigo sobre esses problemas do DPVAT e espero conseguir publicar um dia. Vamos ver..
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https://youtu.be/-IH2KrR8fVE
Saudações muquiranas!