Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. JESUINA SANTOS diz:

    Boa Noite , Jéssica!
    ESTAVA TENDO AULA DE VOLANTE COM MEU CUNHADO E ACABEI BATENDO O CARRO QUE ESTA NO NOME DA MINHA IRMA EM MAIS DOIS CARROS, NÃO TINHA CARTA AINDA, POIS NA SEMANA SEGUINTE É QUE FUI FAZER O EXAME DE BALIZA E PERCURSO, GOSTARIA DE SABER COMO VAI FICAR A MINHA SITUAÇÃO: OS DOIS CARROS TINHAM SEGUROS O DA MINHA IRMA NÃO, MEU CUNHADO ARRUMOU UM FUNILEIRO E JA CONSERTOU, O OUTRO ERA UMA S10 JA BATIDA RECENTEMENTE E A DONA JA TINHA ACIONADO O SEGURO ENTRAMOS NUM ACORDO E PAGUEI O CONSERTO A PARTE, QUANTO AO OUTRO FOI FEITO O BOLETIM DE OCORRENCIA E O SEGURO FOI ACIONADO, COMO ISSO FUNCIONA? RECEBI DUAS MULTAS OU SEJA UMA PARA A MINHA IRMA POR TER ME PERMITIDO DIRIGIR SEM SER HABILITADA E OUTRA POR EU ESTAR DIRIGINDO SEM HABILITAÇÃO , A DOCUMENTAÇÃO DO VEICULO FOI RECOLHIDA SENDO TER QUE RETIRAR NO CIRETAN DEPOIS DE 1 SEMANA. QUE PARTE CABE A MIM AO O DONO DO OUTRO CARRO TER ACIONADO A SEGURADORA? QUANTO AO VENCIMENTO DO SEGURO NÃO SEI DIZER.

    • Jessica diz:

      Jesuina, boa tarde!

      Se você é considerada responsável pelos danos aos demais carros, os respectivos donos poderão lhe exigir o ressarcimento dos prejuízos.

      No caso daqueles que acionaram o próprio seguro, poderão lhe exigir o ressarcimento da franquia paga por eles e, posteriormente, a seguradora deles poderá lhe procurar para receber os restante dos custos que tiverem ultrapassado a franquia.

      Quanto ao fato de estar dirigindo sem carteira, pelas leis de trânsito isso é proibido. Por essa razão, se o carro que você dirigia tinha seguro, não haverá cobertura. Já o seguro das vítimas poderá ser acionado normalmente por elas, caso desejem.

  2. Santiago diz:

    Fui o Culpado por uma batida na Traseira de um Veículo. Tenho Seguro, e ofereci o a devida assistência para que o terceiro consertasse o seu carro. Paguei a franquia normalmente, tive o meu carro consertado, mas o terceiro alegou não se agradar de nenhuma oficina ou não conseguir assistência de algumas oficinas para dar entrada com seu veículo. Logo então, o terceiro acionou seu próprio seguro e pagou sua própria franquia e agora está querendo que eu arque com o valor integral da mesma. Como Devo proceder?

    • Jessica diz:

      Santiago, boa tarde!

      Recomendamos que você procure seu corretor ou diretamente sua seguradora. Informe que deseja usar sua cobertura de danos materiais a terceiros para indenizar a franquia do terceiro. Se questionarem porque a cobertura não foi acionada desde o princípio, argumente que o terceiro insistiu em usar o próprio seguro e agora está lhe exigindo a franquia.

      Se o terceiro vier a acioná-lo juridicamente por conta do acidente e ganhar a causa, você também poderá usar a cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro para ressarci-lo dos prejuízos exigidos juridicamente.

      Fique a vontade em enviar novas dúvidas. Aproveite e agenda a data do vencimento do seu seguro, ficaremos felizes em atendê-lo! ;)

  3. elder ribeiro oliveira diz:

    Eu fui errado avancei a preferencia porque um motorista me deu sinal para passar. No entanto, tenho seguro e outro veículo não. Nesse caso, para seguradora arcar com as despesas do outro veículo tenho que pagar franquia ??

    • Jessica diz:

      Elder, bom dia!

      Não há cobrança de franquia para usar a cobertura de terceiros. Se você se considera responsável pelo acidente pode acionar a cobertura para o carro do terceiro sem nenhum custo a mais, até o limite máximo de indenização contratado.

      Haverá cobrança de franquia somente se você acionar o seguro para consertar seu próprio carro.

      Estamos a disposição se tiver mais dúvidas. Aproveite e peça sua cotação com a Muquirana Seguros Online! :)

  4. JOÃO HENRIQUE SANTOS SENA diz:

    Meu veículo foi roubado, não foi encontrado e a seguradora enviou lista de documento e na mesma informa que tenho que pagar a franquia do seguro. Este procedimento está correto? Tenho mesmo que pagar a franquia?

    • Jessica diz:

      João Henrique, bom dia!

      Esse procedimento não procede. Nos casos de roubo sem recuperação do veículo não há cobrança de franquia.
      A franquia será cobrada somente se o veículo for encontrado e se tiver sofrido danos enquanto estava em posse dos ladrões.

      Recomendamos que entre em contato com seu corretor ou diretamente com a seguradora para verificar o motivo dessa cobrança, pois deve ter havido algum erro na listagem enviada. Também é recomendado que já encaminhe os demais documentos (com exceção da franquia), pois a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização após da entrega da documentação completa.

      Na Muquirana Seguros Online temos um departamento de sinistro que cuida de tudo isso para o cliente, checando a lista de documentos e ajudando a agilizar os processos. Quando for renovar seu seguro, peça sua cotação conosco, pois ficaremos muito felizes em atendê-lo! :)

  5. Oliver diz:

    Bom dia, me envolvi recentemente em um acidente (Estava errado). Acionei o seguro para mim e para o terceiro. Porém o terceiro não quer levar nas oficinas credenciadas nem em alguma outra, ele quer se seja feito apenas na concecionária, porém meu seguro se recusa a pagar o concerto na mesma. Minha duvída é, devo pagar o concerto por conta própria, já que minha seguradora se recusa a pagar, ou om terceiro deve aceitar o serviço da minha seguradora?

  6. Aline diz:

    Após colisão com o meu veículo, entrei em contato com a seguradora, que prontamente veio e rebocou meu veículo, como já erra noite, optamos par guardar o veículo em local próximo e seguro, para que no dia seguinte a seguradora enviasse outro reboque para levá-lo para a oficina. Ao entrar em contato com a seguradora, está me ofereceu desconto de 15% no valor da franquia para que eu autorizasse o conserto em uma de suas oficinas referenciadas. Eu autorizei, quando a oficina passou o valor do conserto este ficou em R$ 2.900,00 ciente que minha franquia é de R$ 3.313,00. O valor da franquia caiu para R$ 2.817,75, ou seja, R$3.313,00 – 15% = R$ 2.817,75. Ocorre que a seguradora está se recusando a fazer o conserto do veículo, mas o veículo já está na oficina referenciada por ela. Se ela não tivesse me oferecido o desconto não teria deixado o carro ir para esta oficina. O que faço?

    • Jessica diz:

      Aline, bom dia!

      Respondemos sua questão em 09/06, clique para ver aqui. Estamos enviando também via e-mail para o caso de não estar recebendo as atualizações de seu comentário.

      Em todo caso, funciona da seguinte maneira:

      A franquia usada como base para acionamento ou não do seguro é sempre aquela que consta no contrato do seguro (na apólice), sem os descontos promocionais oferecidos pela seguradora. O desconto é um benefício dado na hora do pagamento da franquia à oficina, e não serve como referência para indenização do seguro.

      No seu caso, a franquia de referência será aquela do contrato (R$3.313) e por isso o valor do conserto (R$2.900) ficou abaixo, não sendo possível acionar o seguro.

      Caso você deseje fazer o serviço em outra oficina, não há problema nenhum. Basta solicitar a transferência do veículo.

      Continuamos à disposição!

  7. Marcos Pinheiro da Costa diz:

    Se o valor do reparo for maior do que a franquia eu tenho que pagar algum valor. Franquia R$1.110,00. Reparo 1.300,00.

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Marcos, bom dia!

      Nos casos de perda parcial (quando há recuperação do veículo, sem perda total) o segurado paga a franquia e a seguradora paga o custos que ultrapassarem a franquia. Se sua franquia é de R$1.110 e os custos ficaram em R$1.300 o senhor deverá pagar a franquia de R$1.110 e a seguradora a diferença de R$190.

      Dicas importantes: Nas oficinas credenciadas da seguradora geralmente há desconto na franquia, podendo chegar à até 15%. Geralmente também é possível parcelar o valor em até 3x.

      Não há cobrança de franquia somente nos casos de perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo.

      Se pudermos ajudar com algo mais, continuamos às ordens! Peça também sua cotação com a Muquirana Seguros Online :)

  8. Gilberto diz:

    Batida na traseira do meu carro, tenho que pagar franquia? No BO e fotos, feito pela PRF, fica claro a responsabilidade do outro carro.

    • Jessica diz:

      Gilberto, bom dia!

      Se você acionar seu próprio seguro, será cobrado o valor da franquia e o seguro cobrirá o restante dos custos. Nesse caso, você pode solicitar ao responsável pelo acidente para ressarcir o valor de sua franquia. Caso ele se recusar a indenizá-lo deste valor, como há provas claras da culpabilidade dele, você poderá acioná-lo juridicamente para tentar receber os prejuízos.

      No caso de o responsável ter seguro e acionar a cobertura de terceiros dele para consertar o seu carro, não haverá cobrança de franquia de nenhuma das partes.

      Continuamos às ordens em caso de novas dúvidas! Não deixe de pedir sua cotação com a Muquirana Seguros Online quando precisar.

  9. Aline diz:

    Bom dia!
    Após colisão com o meu carro, entrei em contato com a seguradora, que prontamente veio e rebocou meu carro, como já erra noite, optamos por guardar o carro em local próximo e seguro, para que no dia seguinte a seguradora enviasse outro reboque para levá-lo para a oficina. Ao entrar em contato com a seguradora, está me ofereceu desconto de 15% no valor da franquia para que eu autorizasse o conserto em uma de suas oficinas referenciadas. Eu autorizei, quando a oficina passou o valor do conserto este ficou em R$ 2.900,00 ciente que minha franquia é de R$ 3.313,00. O valor da franquia caiu para R$ 2.817,75, ou seja, R$3.313,00 – 15% = R$ 2.817,75. Ocorre que a seguradora está se recusando a fazer o conserto do carro, mas o carro já está na oficina referenciada por ela. Se ela não tivesse me oferecido o desconto, eu não teria mandado o carro para tal oficina referendada. o que faço?
    Mesmo seguradora se recusou em fazer o conserto do carro.

    • Jessica diz:

      Aline, boa tarde!

      O orçamento do conserto do veículo é sempre feito com base na franquia sem o desconto promocional que consta no contrato do seguro (a apólice). Portanto, a base de sua franquia será R$3.313. Sendo que se o valor do conserto for abaixo disso, não é possível acionar o seguro.

      O desconto promocional vale apenas na hora do pagamento na oficina, e não como referência.

      Você pode levar seu veículo a uma oficina não credenciada, mas nesse caso não haverá o desconto promocional.

      Se precisar de mais alguma ajuda, nos procure novamente.
      Aproveite e faça a cotação do seu seguro conosco :)

  10. Tatiana Brito diz:

    Boa Noite Jéssica,

    Eu colidi na traseira de um carro e não possuo seguro, porém o carro que foi “vitima” possui, a mesma falou que eu teria de pagar apenas 500 reais para o concerto do carro, porém o Banco da Seguradora está me cobrando mais 2500 reais, porém a “vitima” me falou que sairia mais barato acionar o seguro (porque eu precisaria pagar apenas a franquia e nada mais) do que mandar direto na concessionária ou em um funileiro de minha confiança. Como posso proceder? Há possibilidade de pagar duas vezes pelo mesmo acordo?

    • Jessica diz:

      Tatiana, boa tarde!

      Quando a vítima aciona o próprio seguro, ela paga a franquia e a seguradora paga o restante do conserto que ficar acima da franquia.
      Neste caso, se você for considerada responsável pelo acidente a vítima pode lhe solicitar o ressarcimento dessa franquia.
      A parte que coube à seguradora pode ser exigida posteriormente pela companhia. O ressarcimento desta diferença não tem qualquer relação com a vítima, devendo o assunto ser tratado diretamente com a seguradora.
      Havendo essa cobrança por parte da seguradora, recomendamos que procure negociar em termos de valores e parcelamento.

      Fique a vontade em enviar novas dúvidas caso precise de mais alguma ajuda.
      Se quiser fazer uma cotação de seguro de automóvel, estamos à disposição! ;)

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