Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
fui envolvido em um engavetamento envolvendo 5 carros o meu foi o terceiro e o unico que de perda total acionei meu seguro apos o acontecido devo pagar a franquia mesmo que tive a perda integral do meu carro?
Carlos, bom dia!
No caso de perda total não há cobrança de franquia.
A franquia será cobrada somente no caso de perda parcial.
Como as colisões foram decorrentes de um engavetamento recomendamos que leia este outro post (clique para ver) ou assista este vídeo (clique para assistir) nos quais explicamos de quem é a culpa em casos de engavetamento.
Ficamos a disposição se precisar demais alguma informação!
Faça a cotação do seu seguro de automóvel a preços muquiranas quando for renová-lo. Ficaremos felizes em ajudá-lo a encontrar ótimas opções.
Olá, em 2013 bati na traseira de outro carro, onde fomos para a justiça que determinou que pagasse R$ 2000,00 pelos danos. Agora a seguradora do cara que bati, entrou em contato comigo querendo que eu pague umas despesas no valor R$ 3100,00 (peças e serviços feitos na oficina que o dono levou o veiculo). Tenho que pagar? Se a justiça já me fez pagar o que o cliente alega como prejuízo? Ah…não tinha seguro na época e em momento algum o outro falou que acionaria o seu seguro para o reparo do seu veículo.
Helenilse, bom dia!
Primeiramente é preciso saber do que se trataram os R$2.000 pagos na indenização determinada pela Justiça.
– Se esses R$2.000 foram exigidos para pagamento do valor da franquia do terceiro, estará no direito dele e a seguradora estará fazendo contato para receber a diferença que ficou acima de franquia e foi paga por ela.
– Se esses R$2.000 foram exigidos pelo terceiro para pagar o conserto integral (sem relação com a franquia), será necessário informar a seguradora que você já quitou a dívida diretamente com o segurado.
Recomendamos que passe todas as informações que escreveu aqui no comentário à seguradora que está o contatando, fornecendo cópia de todos os documentos do processo no qual foi determinado o pagamento de indenização por sua parte. Peça a eles para verificarem se o valor que você pagou até então se referia a franquia e do que se trata a nova cobrança.
Continuamos a disposição.
Aproveite e faça um seguro de automóvel ou para terceiros com a Muquirana Seguros Online!
Um cara embreagado ao tentar fazer uma ultrapassagem em 2 veiculos colidio com o meu na frente e lateral por completa. Devo exigir que ele pague a franquia de meu seguro? Ja que ele ocasionou o sinistro…. E se ele se negar a pagar que meios devo tomar?
Bob Neto, bom dia!
Se ele é considerado responsável pelo acidente você pode exigir do mesmo o ressarcimento da franquia paga por você ao seguro.
Caso ele se negue a ressarci-lo esse valor, será necessário acioná-lo nas pequenas causas ou numa ação jurídica.
Continuamos a disposição!
Quando for renovar seu seguro, contate a Muquirana Seguros Online :)
Boa noite .
Bati meu carro em outro na traseira de outro carro, fazendo com que ele batesse no da frente, danificando a parte traseira e frontal do primeiro carro, mas o segundo teve somente um arranhão, não fazendo questão o segundo carro foi embora.
Então acionei o meu seguro para o primeiro carro. Só que a seguradora só quis pagar o concerto da parte traseira, alegando que a parte frontal já estava danificada de outra batida, mesmo colocando no B.O que havia outro carro.
Gostaria de saber se tenho que pagar por fora a parte frontal, sendo que o perito analisou o carro.
Obrigado pela atenção
Robert, boa tarde!
Se em um único evento foi afetada a parte dianteira e traseira do carro a sua frente, a seguradora é obrigada a pagar ambas as partes.
Para que a seguradora não pague as parte frontal também, é preciso que ela comprove que os danos eram anteriores ao sinistro.
Se mesmo assim a seguradora não quiser pagar você terá que pagar o conserto frontal por conta própria e posteriormente entrar com um processo jurídico contra a seguradora para tentar receber esse valor.
Continuamos a disposição!
Faça também a cotação do seu seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online e nos próximos sinistros nós cuidamos de tudo para você! :)
eu bati o carro na traseira de outro carro, ele tem seguro eu só obrigado pagar a franquia e as dispesas que a seguradora vai ter. tenho que pagar para o dono do seguro o valor da franquia.
Natalia, bom dia!
Segundo as leis de trânsito, quando colidimos na traseira de outro carro somos considerados culpados. Por essa razão o dono do carro no qual você colidiu poderá exigir o ressarcimento de seus custos para reparar o veículo.
Se ele acionar o seguro, ele poderá lhe solicitar o ressarcimento da franquia.
Posteriormente a seguradora dele poderá procurá-la para solicitar o ressarcimento dos demais custos que ultrapassaram a franquia e que foram indenizados pela seguradora. Nesse caso, recomendamos que procure negociar com a seguradora em termos de valores e parcelamento.
Se ele não acionar o seguro, ele poderá lhe solicitar o ressarcimento do custo integral do conserto.
Continuamos à disposição!
Aproveite e faça o seguro de seu automóvel a preços muquiranas ;)
Se acionar o meu seguro apenas para o terceiro em um acidente q eu fui o culpado tenho q pagar franquia?
Gustavo, bom dia!
A cobertura de terceiros não tem franquia e pode ser acionada sempre que você for considerado culpado.
Com a cobertura de danos materiais a terceiros o seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo contratado, sem nenhum custo adicional para você. A única coisa a se ressaltar é que na renovação do seu seguro será reduzida uma classe de bônus por conta do sinistro.
Haverá franquia somente se você for acionar seu seguro para consertar o próprio veículo segurado.
Se pudermos ajudar com algo mais, estamos sempre a disposição!
Aproveite e peça sua cotação de seguro com a Muquirana Seguros Online!
Houve pt em meu carro fiat stilo no dia 10/06 o venc das parcela do meu seguro e todo dia 15 .esta. Em processo de análise, mas gostaria de saber se devo continua pagando a franquia do seguro,pois divide em 10x ou si pelo fato de pt não presciso mas pagar? Obrigado
José, boa tarde!
Se o veículo der perda total você não precisa continuar pagando as parcelas, mas nesse caso a seguradora descontará as parcelas restante da indenização a ser paga à você.
Se for considerado perda parcial é necessário continuar pagando as parcelas para não ter o seguro cancelado.
Se tiver mais dúvidas, continuamos à disposição. Peça também sua cotação com a Muquirana Seguros Online! :)
Boa noite, houve uma colisão no meu veiculo, fui o responsável, sem vitimas, entrando em minha residência, a dúvida é a seguinte, danificou a boa parte frontal, sendo que o veiculo, já tinha umas avarias laterias, ainda não acionei a franquia, no caso de acionar, será incluso no conserto essas outras avarias? sendo que não ocorreram no mesmo dia, como a frontal ficou feia, creio que o conserto de tudo passará do valor da franquia.
Obrigado pela atenção
Rubens, boa tarde!
Segundo as Condições Gerais do seguro é cobrada uma franquia para cada evento de sinistro. Por essa razão, se na abertura do sinistro foi informado que o dano frontal e os danos laterais decorreram de eventos distintos, será cobrada uma franquia para o conserto de cada parte.
Continuamos a disposição! Aproveite e peça a cotação do seu seguro com a Muquirana Seguros Online :)
Bateram na porta do meu carro quando estava parado e fugiram, alguns dias atras ao entrar na garagem de casa arranhei a frente do carro. Se eu acionar o seguro eles irao cobrir apenas a porta ou tambem a frente?
Carlos, bom dia!
Se na abertura do sinistro foi informado que a porta amassada e a frente arranhada decorreram de dois eventos diferentes, então será cobrada uma franquia para cada evento. Nesse caso o seguro poderá ser acionado somente se os custos de reparação de cada evento ultrapassarem as respectivas franquias.
Continuamos a disposição!
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Bom dia,
Tenho uma dúvida, ocasionei um acidente batendo na traseira de um veiculo, e ele alega que terei que pagar o conserto do carro todo, mas não concordo, acredito que minha obrigação é pagar somente a parte traseira do veículo. O que devo fazer? se eu pagar o conserto total, depois terei que pagar a franquia dele?
Obrigada pela ajuda
Letícia, boa tarde!
Vamos por partes:
Sobre qual sua responsabilidade nos danos:
Se sua colisão na traseira impulsionou o veículo, fazendo-o danificar outras partes além da traseira (parte frontal, lateral etc.), você será considerado responsável pelas demais partes e ele poderá exigir o ressarcimento do conserto dessas partes, além da traseira.
Se o veículo no qual você colidiu já tinha avarias de antes da sua colisão, decorrentes de outros acidentes, você não é considerado responsável por essas avarias, sendo responsável somente por aquelas que foram originadas de sua colisão.
Sobre os pagamentos:
Se o terceiro não acionar o seguro dele e você pagar o conserto total, não precisará pagar nada mais além disso posteriormente. Recomendamos que nesse caso faça um comprovante de pagamento colhendo a assinatura do terceiro.
Se o terceiro acionar o seguro dele e você lhe ressarcir a franquia, não deverá mais nada ao terceiro. Porém, posteriormente a seguradora dele poderá procurar você para receber a diferença paga pelo seguro.
Continuamos à disposição. Aproveite e faça a cotação do seu seguro conosco!