Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Meu carro sofreu 2 colisões uma dia 06/12/14e 18/12/14tenho seguro e mandei arrumar foram gerados 2 boletins a seguradora que que eu pague 2 franquias.
Eles estados certos tenho mesmo que pagar 2 franquias?
Wanderson, bom dia!
Segundo as Condições Gerais do seguro para cada evento independente é cobrada uma franquia. Portanto, se ocorreram dois sinistros, um em cada dia, será cobrada uma franquia para cada sinistro.
Ficamos a disposição!
Boa Noite,
Tenho uma dúvida. No caso de uma colisão entre dois carros um segurado tem perda total e o que causou o acidente não tem.
O segurado receberá o valor da apólice, mas e o outro que foi responsável pelo acidente não paga nada?m
Meu seguro vence 9/2015
Ana Paula, bom dia!
Se a vítima acionar o próprio seguro e ocorrer perda total, ela não terá custo nenhum (não há franquia no caso de perda total) para receber a indenização integral do seguro. Porém, perderá uma classe de bônus na renovação do seguro.
A pessoa que causou o acidente muito provavelmente será procurada pela seguradora posteriormente. A seguradora poderá exigir o ressarcimento da indenização paga pelo seguro, na medida em que a pessoa é responsável pelos prejuízos causados.
Ficamos a disposição!
Sofri um engavetamento, meu veículo ficou no meio. O carro que bateu na minha traseira era alugado pela localiza. Foi feito boletim de ocorrência e a localiza pediu para eu mandar um orçamento do conserto que eu receberia um cheque no valor do conserto. Um mês depois uma atendente da localiza me ligou dizendo que não pagariam o conserto do meu carro porque o seguro pago pelo cliente que alugou o carro não cobria danos a terceiros. Isso procede? A localiza não tem responsabilidade nesse caso mesmo sendo dona do veículo?
Devo cobrar apenas do condutor do veículo?
Agora terei que acionar meu seguro pois o conserto do meu veículo ficou em 15 mil. Além da franquia posso cobrar o valor da classe de bônus que irei perder?
Meu seguro vence em 10/2015
Glaucia, bom dia!
Seria necessário saber quais são as cláusulas de cobertura do seguro do carro da locadora, pois podem variar de uma empresa para outra. Peça ao condutor que dirigia o veículo locado para checar no contrato do seguro se há cobertura de “Responsabilidade Civil Facultativa” para danos materiais (é a cobertura de terceiros para colisões etc.).
Se houver a cobertura de terceiros, o seguro deverá cobrir o conserto do seu carro sem nenhum custo adicional para nenhuma das partes (a não ser que no contrato se estipule uma franquia para terceiros que deverá ser paga pelo locador e não por você – mas isso é bem pouco usual).
Se não houver cobertura de terceiros, o responsável pelos seus prejuízos será o locador que estava dirigindo no momento. A locadora não pode ser responsabilizada pela colisão. Neste caso o causador da colisão deverá arcar com seus prejuízos particularmente, pagando o conserto integral do seu carro ou então lhe ressarcindo o valor da franquia do seu seguro. Você também pode cobrar pela perda da classe de bônus, mas sendo necessário fazer uma aproximação de quanto esse bônus representaria em desconto (em dinheiro) na sua renovação – caso opte por isso, peça a seu corretor para lhe ajudar a fazer essa aproximação.
Lembrando que após o acerto da franquia diretamente com você, o causador do acidente poderá ser procurado pela sua seguradora para pagar a eles a diferença do conserto paga pelo seguro. Essa cobrança da seguradora não tem qualquer relação com você, sendo uma negociação direta entre seguradora e causador do acidente.
Caso o causador do acidente se negue a indenizá-la pelos seus prejuízos, você poderá tentar receber na Justiça.
Ficamos a disposição!
Olá. Aluguei um veículo fiesta hatch da Localiza e ao parar em um semáforo sofri uma colisão por trás, a qual danificou a tampa do porta malas e causou desalinhamento do para-choques traseiro e arranhões no mesmo. O veículo Gol que bateu no carro conduzido por mim não tem seguro. Segundo o condutor dele, um terceiro condutor teria batido na traseira do carro dele e isso teria motivado a batida no meu carro. Esse terceiro se evadiu do local e o condutor do gol não pegou sequer a placa. A Localiza disse que iria mandar o carro para ser feita a avaliação do prejuízo e me ligaria. Pergunto, sendo a franquia no valor de R$ 2.000,00:
– se será esse valor que irei pagar?
– se o condutor do veículo que bateu no meu tem a obrigação legal de me ressarcir visto que ele não pegou nenhum dado do suposto carro que teria batido no carro dele?
– se caso ele se recuse deverei acioná-lo na justiça?
– se o valor estipulado no contrato como sendo SEGURO DIÁRIO de R$ 28,00 não seria para pagar essa despesa?
Obrigado.
Wexsley, boa tarde!
Precisaríamos ler certinho as cláusulas sobre o seguro no contrato do aluguel do carro, pois às vezes são um pouco diferentes do seguro de carros particulares. Mas seguem algumas informações gerais:
Se a franquia do seguro estipulada no contrato é de R$2.000 e a empresa for acionar o seguro para consertar o veículo, então será este o valor que você deverá pagar pelo conserto, desde que o mesmo ultrapasse a franquia. Se não atingir a franquia, ficando menos que R$2.000, você deverá pagar apenas o valor dado pela oficina.
O “seguro diário” estipulado nesses contratos são proteção contra situações como essa, mas geralmente tem a franquia obrigatória. Isso significa que quem está alugando assume os prejuízos de valor igual ou inferior a franquia e o seguro assume os prejuízos que ultrapassarem esta franquia.
Em relação a responsabilidade pela colisão, recomendamos que assista este nosso vídeo (clique) onde explicamos de quem é a culpa em casos de engavetamento.
Se realmente houve um terceiro carro que empurrou o segundo carro contra o seu, infelizmente não será possível cobrar o ressarcimento da franquia do segundo carro, pois ele não poderá ser considerado culpado pela colisão.
Se não houve empurrão do terceiro carro, a colisão do segundo carro com o seu é de responsabilidade dele e você pode exigir o ressarcimento da franquia a ele. Neste caso, se ele se recusar a indenizá-lo você pode tentar receber na Justiça.
Ficamos a disposição!
bateram no meu carro o homem fez uma conversão proibida , apesar de não ter placas de proibido no local, a franquia do meu carro e 5 mil, a pessoa Q bateu não tem seguro, se caso ele pague a franquia eu mandar arrumar o carro dele é errado ne?
Liliane, bom dia!
Se ele foi o causador do acidente e você a vítima, você poderá exigir o ressarcimento da franquia. Porém, isso não pode estar vinculado ao acionamento de sua cobertura de terceiros para o carro dele.
A sua cobertura de danos materiais a terceiros poderá ser acionada sempre que você for considerada culpada pelos danos a outra pessoa, não podendo ser acionada nos casos em que você é inocente.
Ficamos a disposição!
Meu seguro vence dia 05/02/15
Se eu precisar acioná-lo hoje, considerando que o conserto não vai ficarr pronto nesse curto espaço de tempo, o seguro cobre o serviço?
Se liberarem o serviço e a apólice acabar nesse intervalo o serviço será concluído?
Maria, bom dia!
O que vale é a data de ocorrência do sinistro. Por isso se o sinistro ocorrer dentro da vigência da apólice (ou seja, até dia 05/02) o seguro cobrirá, independente de a liberação do serviço ocorrer após o vencimento da apólice.
O mesmo vale para conclusão do serviço da oficina: se o seguro vencer e o serviço ainda não tiver terminado, ele continuará sendo feito até o carro ser entregue em perfeito estado de uso e conservação.
Para ter essas garantias é imprescindível pagar todas as parcelas do seguro, evitando cancelamentos por falta de pagamento.
Ficamos a disposição!
Olá!
Bateram no meu carro e fugiram, liguei para seguradora e querem que eu pague a franquia que é de mais de 3 mil reais, sendo que não sei quanto será o conserto, acho que menos, neste caso eu não tive culpa alguma, me informaram que como o causador fugiu se eu apresentar testemunhas o seguro cobre os gastos, como devo proceder? Obrigado desde já
Diogo, bom dia!
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos do conserto quando o carro dá perda parcial (ou seja, não atinge perda total, podendo ser consertado). Quando o segurado não é culpado ele pode exigir o ressarcimento desta franquia do causador do acidente, sendo uma negociação direta entre os dois, sem intermediação da seguradora. Por essa razão, quando o causador do acidente foge infelizmente não há o que ser feito.
Algumas seguradoras oferecem um benefício de isenção de franquia quando o segurado não é culpado, mas isso depende de várias circunstâncias. Atualmente conheço apenas o caso da seguradora TÓKIO MARINE que dá isenção de franquia para o seguro inocente quando ele apresenta: 1) B.O. com descrição que deixe claro que a culpa não foi do segurado; 2) Dados do causador do acidente devem constar no B.O.; 3) Duas testemunhas e seus respectivos dados devem constar no B.O.
Não sei se é esta sua seguradora, por isso seria necessário confirmar. Recomendamos que contate seu corretor para tirar essas dúvidas ou então que contate diretamente sua seguradora para confirmar se realmente há isenção de franquia e questionar quais documentações e procedimentos são necessários.
Ficamos a disposição!
Jessica,
Boa tarde! Sofri um engavetamento, meu veículo no meio, houve danos no pára-choque traseiro e porta-malas e pouca coisa no pára choque frontal. O causador da batida se prontificou a arcar com os prejuízos, mas disse que não tem seguro. O veículo da frente como não houve danos, acabou indo embora, e não deu tempo de pedir os dados para ser testemunha. Peguei todos os dados do causador, como telefones, endereços, dados dos documentos pessoais e do veículo. Ele informou que o veículo ainda não era dele, e sim de um amigo. Mas garantiu que iria arcar. Como ele não tem seguro, fez uma proposta em utilizar meu seguro pagando a franquia, uma vez que acreditamos que o valor do reparo fique acima da franquia, mas somente para consertar o meu carro e não o que ele estava conduzindo. O problema é que não poderia fazer o BO, pois o seguro não iria aceitar, sendo causador o culpado e não eu. O que me aconselha?
Fernando
Fernando, boa tarde!
Para você acionar seu seguro para seu próprio carro você pode ser tanto inocente quanto culpado pela colisão, por isso não importa como conste a culpa no B.O. Basta você acionar seu seguro, pagar a franquia e fazer o conserto. Posteriormente pode receber essa franquia do causador do acidente, tendo em vista que legalmente você tem direito a receber o ressarcimento de todos seus prejuízos desse causador.
Você não poderia acionar seu seguro somente para o terceiro, pois não é culpado do acidente e o seguro verificaria isso no B.O.
Como vocês já definiram que somente o seu carro será consertado pelo seu seguro, e o do terceiro não, está tudo em ordem.
Ficamos a disposição!
Boa tarde
bateram no meu carro em uma via de grande transitação de veículos, eu estava a 20 km e ele bateu na minha lateral traseira esquerda. O custo ficou alto para manter a originalidade do carro e o causador não tem dinheiro suficiente pra pagar o orçamento da oficina de minha confiança…não quer que eu acione o seguro (ele pagando a franquia lógico) pq não quer a seguradora atrás dele depois pra pagar o restante. O que faço?
Karen, boa tarde!
Cabe a senhora decidir qual o caminho de sua preferência, pois realmente procede como você mesma colocou: 1) O causador paga o conserto particularmente ou 2) Você aciona seu seguro e o causador faz o ressarcimento da franquia a você (podendo vir a ser cobrado do restante pela seguradora no futuro).
Não há muito mais opções do que isso. Para ajudar o causador já que ele não tem dinheiro disponível, é possível tentar negociar um parcelamento da franquia ou algo assim, mas neste caso é importante checar se ele é de confiança e lhe pagará todas as parcelas.
Ficamos a disposição!
Olá Jéssica, boa tarde.
Qual o melhor momento para se abrir uma Corretora de Seguros?
Estou a dois anos no ramo, tenho 18 anos, faço faculdade e quero colocar meu conhecimento para gerar lucros mais expressivos.
Obrigado.
FMS, boa tarde!
Este espaço é dedicado a questões mais técnicas sobre seguros do consumidor final, mas ainda assim vão algumas dicas:
Para poder abrir uma corretora de seguros é necessário fazer o curso de corretores e, após passar, abrir uma SUSEP. Somente com uma SUSEP você estará autorizado a comercializar seguros de forma regular.
Para abrir seu próprio negócio você precisará de um capital mínimo (terá custos com telefone, energia elétrica, aluguel, equipamentos etc etc) e portanto é preciso avaliar se é necessário juntar um pouco de dinheiro antes de deixar seu emprego atual para abrir seu próprio negócio. Não deixe de fazer essas contas antes para não incorrer em prejuízo e dívidas.
Além da gestão de custos que nunca pode ser ignorada, infelizmente não existe fórmula mágica: é preciso começar do zero para iniciar uma carteira de clientes e ir crescendo aos poucos. É um ramo muito competitivo, com muita concorrência, então requer paciência. Atuar no ramo há dois anos ajudará você por já ter um bom conhecimento prático, assim como sua faculdade e outras especializações, mas no fim sempre dependerá de muito trabalho duro e bom relacionamento.
Boa sorte!!
Sou terceiro de um acidente o qual um veiculo segurado por uma Cia de Seguro …. havia sido roubado e apos uma perseguição da Policia cruzaram uma preferencial e bateram no meu carro dando PT, foi feito BO entreguei todas as documentações eles negaram pois nao foi o segurado que bateu e sim os ladroes que roubaram o carro ai eu pergunto como eu fico ??
Celso, boa tarde!
Entendemos completamente sua consternação, mas infelizmente a resposta da seguradora procede. O seguro é responsável pelos danos a terceiros causados pelo carro segurado desde que seja o condutor previsto na apólice quem esteja dirigindo. Nos casos em que os danos ocorrem quando o veículo está em posse de ladrões, legalmente o proprietário do veículo não pode ser responsabilizado e, portanto, o seguro também não tem obrigação de arcar com os prejuízos.
Os responsáveis pelos danos neste caso seriam o ladrões e por isso o único caminho para tentar receber qualquer ressarcimento pelos prejuízos seria processar esses responsáveis, caso eles tenham sido capturados.
Ficamos a disposição!