Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Davi O. Silva diz:

    Boa noite.
    Assumi a culpa pelo acidente, arquei com a franquia do segurado,agora a seguradora que que eu pague os valores gastos acima da franquia do seu jeito é correto ou posso ditar o meu jeito para pagamento dos valores. Um abraço.

    • Jessica diz:

      Davi, boa noite!

      De fato a seguradora pode cobrar do causador da colisão a diferença acima da franquia paga pelo seguro para consertar o carro do segurado que foi vítima.

      Você pode propor um acordo com a seguradora em termos de valores e parcelamento, porém é necessário aceitação da mesma. Se não chegarem a um acordo, será necessário tentar resolver na Justiça nas Pequenas Causas ou num processo jurídico.

      Futuramente recomendamos que faça um seguro somente para terceiros. Além de lhe proteger desse tipo de risco, ele tem preço acessível e conta com assistência 24h. Peça sua cotação aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/

      Ficamos à disposição!

  2. Lair Jesus Pereira de Oliveira diz:

    Jessica,

    Boa tarde,

    Muito obrigado pelos seus esclarecimentos.

    Sds,

  3. Patrícia diz:

    Oi Jessica, tenho duas perguntas. Bati o carro na traseira de outro, foi uma batida leve, mas o carro dele bateu no da frente que tinha engate a amassou o para-choques dianteiro. A princípio ia pagar por conta, mas ele me passou o orçamento de 2800,00 reais e agora estou cogitando usar o seguro.
    – Tenho o direito de solicitar o orçamento em algum local que eu conheça antes de efetuar o pagamento?
    – Vi no seu site que não há franquia para danos a terceiros, no entanto encontrei esta dúvida no site do meu seguro e pelo que eu entendi fala que eu teria que pagar a franquia sim. É isto mesmo?
    ¨Em acidentes com terceiro, eu terei que pagar a franquia apenas para o conserto do carro dele?
    Se você contratar a cláusula RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) para danos materiais, você paga sua franquia normalmente e os gastos com terceiros serão cobertos. Do contrário, a empresa se responsabiliza apenas pelo conserto de seu veículo.¨

    Obrigada

    • Jessica diz:

      Patrícia, bom dia!

      Se você for acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, a seguradora enviará um vistoriador à oficina onde está o veículo dele para verificar se esta de acordo com os serviços estipulados e o orçamento. Eles deverão entrar num acordo para que seja liberado o conserto pelo seguro.
      Se a vítima concordar em deslocar o carro para uma oficina credenciada, ela também pode. Neste caso a garantia do conserto será dada tanto pela oficina quanto pela seguradora.

      Trabalhamos com 13 seguradoras e desconhecemos companhias que estipulem franquia obrigatória para cobertura de terceiros.
      A franquia é obrigatória somente se você acionar seu seguro para consertar seu próprio carro. Porém, voce pode optar por acionar somente a cobertura de terceiros nao havendo qualquer obrigatoriedade em acionar para seu carro. Recomendamos que contate seu corretor de seguros e solicite as Condições Gerais do seu seguro para verificar esta informação. Você também pode confirmar essa informação diretamente na seguradora.

      Se realmente houver cobrança de franquia para terceiros no seu caso peço a gentileza de nos escrever novamente informando qual a seguradora, pois isso não é prática comum no mercado.

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      Ficamos a disposição!

  4. diogo carrijo diz:

    Tenho seguro total de um caminhao, bati em outro enquanto viajava, acionei o seguro e paguei a franquia, agora fui notificado que tenho que pagar mais 17 mil para o seguro pelo concerto do caminhao. isso esta certo?

    • Jessica diz:

      Diogo, bom dia!

      Se o motorista do outro caminhão acionou o seguro dele para consertar o caminhão, ele pagou a franquia obrigatória e a seguradora pagou a diferença acima da franquia. Se você foi responsável pela colisão, o motorista segurado tem direito de lhe cobrar o ressarcimento da franquia, enquanto que a seguradora pode cobrar a diferença paga pelo seguro.

      Caso o senhor tenha dúvidas sobre o valor cobrado pela seguradora, recomendamos que solicite à mesma cópias dos comprovantes para que você verifique as informações. Estando tudo em ordem, recomendamos que verifique a possibilidade de desconto ou parcelamento. Você também pode optar por não pagar, mas neste caso a seguradora poderá tentar receber na Justiça, por isso recomendamos que consulte um advogado caso opte por este caminho.

      Ficamos a disposição!

  5. Drielly diz:

    Boa noite!
    Gostaria de saber se, após acionar o seguro eu descobrir que o valor da franquia é superior ao valor do conserto eu posso desistir de usar o seguro ou ficou isenta do pagamento da franquia?

    • Jessica diz:

      Drielly, bom dia!

      Sim, sem problema nenhum.
      O seguro só pode ser acionado se a franquia for atingida. Se após realização do orçamento for verificado que não atingiu a franquia, o sinistro pode ser fechado sem que o seguro seja utilizado e assim você faz o conserto particularmente.

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  6. Renan Santos diz:

    Bati o veículo e precisei acionar o seguro, a minha dúvida é a seguinte, preciso pagar só a franquia ou a franquia mais o serviço da oficina.

    • Jessica diz:

      Renan, bom dia!

      Se você for consertar o carro através do seguro, você pagará a franquia obrigatória à oficina e a seguradora pagará a diferença acima da franquia. Portanto, você não precisará pagar nada à oficina além da própria franquia.

      Ficamos à disposição!

  7. Thiago Mathiazo diz:

    Minha irma teve o carro roubado, o seguro ira pagar outro, porém o carro tinha 3 multas, o seguro ira descontar o valor dessas multas?

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      Para que o seguro de automóvel libere o pagamento da indenização integral é necessário que todas as pendências do veículo sejam sanadas, o que inclui a quitação de multas.

      Na maioria das vezes a seguradora desconta esses valores da indenização e faz ela mesma a quitação das multas. Se ela não proceder dessa forma, sua irmã precisará quitar as multas para receber a onde indenização.

      Ficamos à disposição!

  8. Boa noite…
    Fui vítima de uma colisão onde a culpa não foi minha. A moça que causou o acidente acionou o seguro dela. Os dois carros (meu e dela) foram levados para vistoria na seguradora dela e posteriormente encaminhado para orçamento de reparo na mecânica autorizada pela seguradora. A mecânica deu perda total no meu veículo. A seguradora dela irá arcar com todos os prejuízos e teoricamente eu deverei receber o valor do meu carro em dinheiro de acordo com a tabela FIPE?

    ps: tenho seguro tb, e neste caso eu estou pensando em acioná-lo para pegar o carro reserva. Isto é válido sendo que tenho direito na minha apólice a um carro reserva?

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Guilherme, bom dia!

      Se você entrar como terceiro no seguro do causador da colisão, ocorrendo a perda total a seguradora poderá pagar com base na Tabela FIPE ou com base em uma pesquisa de mercado, tomando por referência pelo menos três carros equivalentes ao seu. Você não tem custo algum e nenhum ônus, pois não há cobrança de franquia na cobertura de terceiros e a perda de bônus pelo uso do seguro ocorrerá na apólice do causador e não na sua.

      Se você acionar seu próprio seguro, a seguradora deverá necessariamente pagar a indenização com base no percentual contratado da Tabela FIPE. Neste caso você também não tem custo de franquia (pois não há franquia para PT), mas você perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro. Para evitar essa perda de bônus, o mais recomendado é entrar no seguro do causador, minimizando seus prejuízos.
      Valerá a pena acionar seu próprio seguro somente se você tiver coberturas diferenciadas, como por exemplo adicional no percentual da Tabela FIPE (105% ou 110%) ou cobertura de despesas extras, pois nesse caso você receberá um valor maior acionando seu seguro do que acionando o seguro do causador. Se você não tiver essas coberturas especiais, continua valendo a pena entrar como terceiro no seguro do causador.

      Se você possui cobertura de carro reserva, poderá acioná-la mesmo que entre como terceiro no seguro do causador. Porém, é necessário checar qual a regra da sua seguradora para uso do carro reserva. A grande maioria hoje em dia faz a liberação quando o segurado entra como terceiro em outro seguro desde que o conserto do carro atinja a franquia do seguro dele próprio.

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      Se puder, indique nossos serviços para seus amigos :)

      Ficamos a disposição!

  9. Lair Jesus Pereira de Oliveira diz:

    Tive um acidente com o meu carro e não fui o culpado. A seguradora informou que existe a possibilidade de isenção da franquia mas eu teria que apresentar duas testemunhas do acidente e registrar todos os dados delas no BRAT. Ocorre que o acidente foi de madrugada e simplesmente não houve testemunhas e assim que a polícia chegou retirou os veículos do local para liberar a via uma vez que não houve vítimas.
    Eu tenho uma foto comprovando que o outro veículo é que causou o acidente mas a seguradora não aceita. Exige as testemunhas.
    Gostaria de saber se existe alguma regra ou lei sobre esse ponto.
    Em qualquer seguro se o segurado provar que não teve culpa ele tem o direito de não pagar franquia?

    • Jessica diz:

      Lair, boa noite!

      Das seguradoras com que trabalhamos sabemos que a Tókio Marine oferece o benefício de isenção da franquia quando o segurado não é culpado, porém é necessário estar dentro das regras que você mesmo mencionou: ter pelo menos duas testemunhas e dados das mesmas no B.O. Geralmente ela exige também que constem os dados do culpado, para que o mesmo possa ser localizado por ela posteriormente e, com todas essas comprovações, conseguir rever a franquia concedida ao segurado.

      Trata-se de um benefício específico desta seguradora, mas que não é norma ou lei no mercado de seguros. Em todas as seguradoras a franquia é obrigatória mesmo quando o segurado não é culpado, o que está de acordo com as normas da SUSEP.
      Porém, entendemos sua colocação: como vítima você tem direito de exigir o ressarcimento da franquia e quaisquer outros prejuízos sofridos, mas essa cobrança cabe ser feita diretamente ao causador dos prejuízos.

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  10. Marlon Borba diz:

    Considerando que a diferença entre o custo do conserto e a franquia é de responsabilidade do segurado, qual é a melhor forma de economizar no conserto do carro? Cotar em diferentes oficinas credenciadas?
    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Marlon, boa tarde!

      Nos casos de perda parcial o segurado paga o valor referente à franquia obrigatória. Esse valor é fixo.
      Em oficinas credenciadas, geralmente as seguradoras oferecem benefício de desconto no valor desta franquia, mas é um percentual de desconto igual entre
      Também é possível negociar um parcelamento desta franquia, que aí sim depende de cada oficina.

      A seguradora pagará a diferença acima da franquia. Por isso quando atinge a franquia, não faz muita diferença em termos de custo para o segurado escolher entre diferentes oficinas, pois a diferença acima da franquia cabe à seguradora e não a ele.

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