Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)

Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Lmr diz:

    Bom dia! A uma semana atrás bateram na trazeira do meu carro , a pessoa diz que vai pagar porém quer que eu faca o servico primeiro na conconcessionária e depois eu acione o seguro, gostaria de uma orientação o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Lmr, bom dia!

      Se você fizer o conserto antes de acionar o seguro e fizer os procedimentos de abertura do sinistro, não haverá cobertura através do seguro e você terá que arcar com os custos particularmente. Se preferir proceder desta forma, você pagará o custo total do conserto e poderá cobrar este valor do causador da colisão.

      Por outro lado, se você fizer o conserto através do seguro, pagará apenas a franquia e a seguradora cobrirá a diferença. Dependendo do tamanho do estrago no carro esse é o melhor caminho para você não se descapitalizar.
      Para isso, contate seu corretor, informe sobre a colisão e peça para abrir o sinistro.
      Ele lhe indicará opções de oficina onde levar para ter garantia do serviço pela seguradora e possível desconto na franquia ou outros benefícios. Se você preferir, poderá levar a uma oficina de sua escolha. Será feito todo o procedimento de sinistro (orçamento, vistoria, liberação etc) e você poderá cobrar a franquia do causador da colisão. Já a seguradora deverá procurar o causador para cobrar o restante.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Aproveite e peça sua cotação conosco: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/cotacao-de-seguro-de-automovel/

      Atenciosamente,

  2. Rodrigo diz:

    Minha pergunta seria se eu apresentar o BO pro seguro o mesmo vai acionar quem causou o acidente para pagar o prejuizo que a seguradora teve para consertar o meu carro? neste caso eu estou pagando uma franquia então o seguro cobraria a diferença do conserto do causador do acidente?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Se no B.O. constar os dados do causador a seguradora deverá cobra – lo no futuro do valor pago pelo seguro.
      Já a franquia deverá ser cobrado pelo senhor já que este prejuízo ficará a seu encargo.

      O seguro cobrirá a diferença acima da franquia, enquanto o senhor pagará a franquia. Não haverá franquia no caso de perda total.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  3. Rodrigo diz:

    Bateram no meu carro parado, o irresponsável disse que ia pagar no dia faz mais de um mês e ele quer escolher como pagar e quando. Até agora não pagou nada, tem todos os meus dados bancários, bloqueou o meu cel para não receber minhas ligações isto com uma semana. Depois disso só fala qndo quer no Whatts cada hora uma história depositar q é bom nada. Vou acionar o meu seguro e a justiça, o que ele vai pagar pra mim? Só valor da minha franquia? Tenho o BO feito por viatura no dia da ocorrencia no local da ocorrencia, tenho fotos das placas dos carros em vários angulos, não tenho como provar q ele estava embreagado mas o BO diz q ele foi quem causou o acidente no meu carro parado. Se eu apresentar o BO o seguro vai aciona-lo para pagar o restante do conserto, pois a final ele causou o acidente e não tem seguro do dele para cobrir terceiros.

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Sim, se você acionar seu próprio seguro você tem direito de solicitar ao causador o ressarcimento do seu prejuízo com a franquia. Caso tenha tido algum outro prejuízo pode tentar solicitar também.

      A seguradora também deverá cobrar do causador a parte paga pelo seguro.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  4. Fainer david diz:

    Sofrii um acidente de moto ela deu perca total eu tenho de continuar pagando o seguro.

  5. Ray junio diz:

    Tive um veiculo furtado meu seguro e coperativo (proteção veicular) eles estão me cobrando franquia isso e certo?

    • Jessica diz:

      Ray, bom dia!

      Recomendamos que faça uma denúncia á SUSEP, que é o órgão que regulamenta o mercado de seguros. Procure também instrução de um advogado para verificar o contrato assinado com a cooperativa.
      Trabalhamos apenas com seguradoras regulares, por isso não temos grandes informações para passar sobre cooperativas ou associações. Mas caso se sinta lesado é muito importante procurar a SUSEP e os órgãos de defesa do consumidor.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube: clique aqui :)

      Atenciosamente,

  6. Valdina Lacerda diz:

    Quando assumi a culpa pelo sinistro e comuniquei a seguradora, para reparar os danos a terceiro; vítima ja havia pago a franquia e requerido o ressarcimento via judicial . Agora quem tem que ressarcir a vítima do valor pago, eu ou a seguradora?

    • Jessica diz:

      Valdina, boa tarde!

      Será necessário responder ao processo judicial e comunicar sua seguradora sobre o mesmo.
      Se você vier a perder a causa, você poderá usar a cobertura de danos materiais a terceiros para pagar a indenização determinada pelo juiz. Mas é imprescindível responder ao processo corretamente, pois do contrário o segurado perde o direito à indenização no caso de perda de causa.

      Atenciosamente,

  7. Ronaldo Lourenço Ribeiro diz:

    Uma pessoa bateu no meu carro, ele diz que ia acionar seu seguro e que o seguro pagava, ele pegou meu endereço é nome, e diz que o pessoal do seguro me procurava, mais faz ums 15 dias e até hoje nada, demora este tempo todo? e como saber se realmente ele acionou o seguro? Obrigado

    • Jessica diz:

      Ronaldo, boa tarde!

      Para abrir o sinistro o segurado ou o terceiro devem contatar a seguradora, abrir o protocolo e dar sequência na entrega de documentos etc.
      Recomendamos que contate o causador e solicite o protocolo do sinistro, para então ligar na seguradora e dar andamento.
      Não há como ter certeza que ele abriu o sinistro de terceiro sem este protocolo ou dados do seguro para consultar diretamente na seguradora.

      Atenciosamente,

  8. Laine diz:

    Boa tarde, no final do ano passado o freio do carro do meu pai falhou e ele veio a bater o carro num muro danificando muito o para-lama , ele acionou o seguro pagou a franquia e foi consertado sem problemas, essa semana devido chuva, parte do telhado da garagem caiu na lateral do carro danificando muito a lataria, inclusive o para-lama, ao acionar novamente o seguro, a seguradora informou que teria que pagar a fanquia, e o seguro cobriria somente a lataria, o para-lama não, pois já foi acionado uma vez, está certo isso??? o seguro cobre somente uma vez meso pagando a franquia???

    • Jessica diz:

      Laine, boa tarde!

      Desconhecemos este tipo de procedimento por parte de seguradoras.
      O segundo sinistro é independente do primeiro e o conserto deverá ser feito normalmente, em todas as partes danificadas, mediante o pagamento da franquia. Recomendamos que contate seu corretor de seguros para verificar o que está ocorrendo e lhe ajudar a dar sequência no sinistro.

      Aproveite e se inscreva em nosso canal no YouTube: clique aqui!

      Atenciosamente,

  9. nicolas diz:

    Caso roubem/furtem meu veiculo, e o seguro me paga indenização, passando os 30 dias. Supondo que esse veiculo seja localizado para quem vai o veiculo?

    • Jessica diz:

      Nicolas, boa tarde!

      Depois que o processo de indenização integral é finalizado, o documento do carro passa para posse da seguradora. Por isso se o veículo é encontrado depois que a indenização integral já foi paga e a transação finalizada, o carro recuperado fica com a seguradora e o segurado fica com a indenização recebida.

      Aproveite e se inscreva em nosso canal no YouTube: clique aqui!

      Atenciosamente,

  10. Nortom diz:

    Boa noite!
    Meu carro está segurado em um cooperativa. Em agosto, incendiou parcialmente, paguei a franquia e a cooperativa cobriu os danos. Agora um terceiro bateu em meu veiculo. Acionei o seguro e me cobraram a franquia em dobro, isso é possível ou legal? Alegação que usei o seguro mais de uma vez no mesmo ano. Brigado

    • Jessica diz:

      Nortom, boa tarde

      Não trabalhamos com cooperativas pois elas não são regulamentadas pela SUSEP, o que deixa o consumidor desprotegido.
      Nas seguradoras regulares não existe cobrança de franquia no caso de incêndio. A franquia é cobrada apenas uma vez por sinistro de perda parcial.

      Recomendamos que faça uma denúncia à SUSEP sobre o procedimento da cooperativa. Neste link mostramos como contatá-la: “O que é SUSEP e como contatá-la”?

      Aproveite e se inscreva em nosso canal no YouTube: clique aqui!

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *