Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Boa noite! Bati em um carro que possui seguro e a condutora vitima da colisao.nao quis fazer o servico particular. como eu estava errado disse a ela que nao.se preocupasse que eu pagaria a franquia no valor de 1350 reais, porem a seguradora esta me cobrando uma diferenca de 1400 reais afirmando que é a diferenca do servico. Isso é legalm
Bruno, boa noite!
A seguradora pode cobrar do causador da colisão a diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro. Já o segurado (vítima) pode cobrar a franquia paga por ele.
Recomendamos que procure um acordo com a seguradora ou então solicite orientação de um advogado de como proceder.
Também temos um seguro de terceiros, que pode lhe ajudar a se proteger no futuro. O preço é em conta e também lhe dá direito à assistência 24h. Peça sua cotação aqui: http://muquiranaseguros.com.br
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Assista aqui: https://youtu.be/KB2_YQPImuE
Atenciosamente,
Boa noite, gostaria de saber se o valor do reparo for inferior ao da franquia, eles cobraram proporcional ou valor integral da mesma???
Daniel, boa noite!
Quando o valor do reparo não atinge a franquia não é possível acionar o seguro, sendo necessário fazer no particular. O seguro cobre a diferença acima da franquia, não havendo a possibilidade de ratear com a seguradora o valor da franquia obrigatória.
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Atenciosamente,
Fui manobrar meu carro ralei a porta e a lateral. Se eu acionar a seguradora pago a franquia?
Marcelo, bom dia!
Sim, a franquia e obrigatória sempre que o seguro é acionado para consertar o carro segurado.
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Atenciosamente,
Tive meu carro avariado por um vendaval dentro do estacionamento do meu prédio entrei em contato com a seguradora do condomínio primeiro pediram toda documentação do veiculo, depois solicitaram orçamentos da avaria, porem foi negado meu pedido. O que fazer, se apólice do seguro cobre vendavais e temporais. Certa da ajuda de vocês. Abrs Maximiliano Vidal
Maximiliano, bom dia!
O primeiro passo é solicitar ajuda ao corretor de seguros que cuida da apólice é pedir para ele verificar qual foi o motivo da recusa.
Tendo conhecimento de qual foi o motivo da recusa ele poderá atuar para tentar reverter a recusa.
Peço desculpas por não poder ajudar muito mais que isso, pois situações de recusa dependem de diversas informações que somente o corretor da apólice tem acesso e por isso é difícil passarmos qualquer outra recomendação sem saber o motivo da recusa.
Não deixe de conversar com o corretor pois ele certamente poderá lhe instruir.
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Atenciosamente,
Ola bati meu carro no final de sabado para domingo acionei a viatura no local ambos nao compareceram dizendo que nao havia viatura disponível no local liguei para a seguradora enviou o guincho no local e decidir levar para minha casa e fiquei de retornar na segunda feira assim fiz chegando na delegacia não havia internet voktei pra cssa.o que fazer nesse caso ? Obrigado ! Atenciosamente, Leidiane
Leidiane, bom dia!
Em vários Estados é possível fazer Boletim de Ocorrência Online, quando não há vítimas. A senhora pode proceder desta maneira.
Se tiver havido vítimas o correto é fazer o B.O. no local do acidente, e neste caso, como eles não compareceram, a única forma seria ir até a delegacia, fazer o B.O. e mencionar este fato para não lhe causar nenhum problema.
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Atenciosamente,
Olá, recentemente minha loja foi assaltada, levaram cerca de 5 notebook’s de clientes, o meu seguro cobre esse tipo de sinistro envolvendo equipamentos de terceiros, porém não tenho como comprovar que todos os equipamentos estavam no meu estabelecimento comercial, acredito também que nem todos os meus clientes possuem NF dos equipamentos, consigo ressarcimento nesse caso?
Fábio, boa tarde!
Primeiramente, é necessário ter cobertura específica de roubo de bens de terceiros, pois a cobertura “normal” de roubo do seguro cobre apenas bens em nome da empresa que fez o seguro empresarial.
Havendo esta cobertura, em sinistros deste tipo, normalmente a seguradora exige a nota fiscal do bem ao terceiro, principalmente para equipamentos como notebooks e celulares.
Algumas seguradoras não pagam indenização sem a apresentação da nota fiscal. Outras, quando não há NF do bem, podem solicitar algum outro tipo de comprovante de posse.
Os itens roubados devem constar listados no B.O. Se não constar no boletim de ocorrência você poderá fazer um adendo para incluir estas informações.
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Atenciosamente,
Bateram no meu carro e a traseira ficou destruida e a frente com alguns amassados, porem o culpado fugiu do local e s´conseguimos anotar as primeiras letras.. qual procedimento devo seguir ? devo pagar franquia ?
Obrigada
Estefane, bom dia!
A franquia é obrigatória sempre que você aciona seu próprio seguro, independente de ser culpado ou inocente pelo sinistro.
A única forma de conseguir o ressarcimento deste valor seria localizando e cobrando do causador da colisão. Recomendamos que verifique com um despachante veicular se é possível encontra – lo com as informações que você tem.
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Atenciosamente,
Fui vítima de um acidente, no qual o culpado foi o outro motorista. Meu carro não tem seguro, porém o dele possui seguro e cobre terceiros. Porém, para acionar o seguro para terceiros, o causador está pedindo pra mim a franquia de R$ 1000,00 alegando que no momento está sem condições para pagar. O que eu devo fazer?
Bruno, boa tarde!
Se você foi vítima do acidente, não cabe ao senhor ressarcir a franquia do seguro do causador, sendo esta de responsabilidade do mesmo. A franquia só poderia ser cobrada do senhor se você fosse culpado pela colisão.
O causador pode optar por acionar somente a cobertura de terceiros, a qual não tem franquia, de modo que você terá seu carro reparado sem nenhum custo.
Ele pagará a franquia somente se optar por acionar o seguro dele para o carro dele.
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Atenciosamente,
No dia 18/12/2015 me envolvi em uma acidente, onde bateram no meu carro e eu bate em outro carro parado. Entretanto o causador da batida fugiu no ato e não conseguimos identifica-lo. Como o meu carro bateu no outro que estava parado realizamos um B.O e como eu não havia seguro, assumi o compromisso de pagar a franquia para que ele não ficasse no prejuizo, ja que o mesmo possuía seguro. Tendo pago a franquia, recebi uma ligação ontem 31/03/2016 da seguradora dizendo que quer receber o gasto que tiveram com o conserto do caaro. É possivel ? É Legal ? O que devo fazer ?
Fabiana, bom dia!
A seguradora pode cobrar do causador da colisão a diferença paga pelo seguro para consertar o carro do segurado que foi vítima. Contudo, ela só pode cobrar do causador. Se a senhora não se considera responsável pela colisão (o que, a nosso entender, é fato já que seu carro foi empurrado pelo fugitivo) não deve nada a seguradora nem ao segurado. Caso a cobrança permaneça mesmo a senhora afirmando que não teve culpa, será necessário contatar um advogado.
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Atenciosamente,
meu carro deu pt, devo pagar franquia ? a asseguradora q na verdade é uma associação quer que eu pague.. meu carro estava avaliado em 10mil a franquia é 5%
e também querem que eu quite o carnê que era em 12x 60,00 estava pago em dia e pago sete meses.
Gislene, bom dia!
Respondemos sua outra questão com as informações necessárias. Dá uma olhada lá, por favor, e se permanecer alguma dúvida estamos a disposição.
Quando adquirir seu novo veículo, aproveite e peça uma cotação conosco!
Trabalhamos dentro das normas da SUSEP, o que lhe garantirá proteção contra esse tipo de situação.
Atenciosamente,