Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Jessica boa tarde!
Eu estava indo para o trabalho com a minha mãe, eu na direção e ela no passageiro, a via não tem sinalização de KM/H mas eu trafegava a mais ou menos 90 km/h quando entra na via sem olhar uma mulher em um HB20 no qual o meu carro colidiu com o dela fazendo com que o meu virasse e saísse esquiando na pista até parar, eu e minha mãe ficamos usando colar cervical e com fortes dores nas costas, graças a Deus e ao cinto de seguranças não sofremos lesões graves, após quase 1 mês do acidente, o marido da causadora me ligou exigindo que eu pagasse junto com ele a franquia de R$ 1.400,00, ele alega eu não estar na velocidade da via e por isso tenho de pagar, gostaria de saber se sou obrigada a pagar essa franquia junto com eles, sendo que sou a vítima, eles não prestaram nenhum tipo de socorro, e depois de um mês me ligam exigindo que eu divida com eles o valor da franquia, ele me disse que irá procurar a justiça. E o meu carro? Só irei receber quando a mesma for paga?
Obrigada!!
Nayara, boa tarde!
Antes de tudo, fico feliz que você e sua mãe estejam se recuperando. Desejamos que corra tudo bem na recuperação de vocês!
Você só terá que pagar alguma indenização a ele caso seja comprovada a sua culpa no acidente. Caso isso não seja comprovado, você não é obrigada a pagar a franquia ou qualquer outro tipo de indenização a ele.
Se for comprovado que ele é o culpado do acidente, você poderá exigir a indenização de danos materiais e danos corporais dele ou da seguradora dele caso ele possua seguro. Quanto a indenização do seu veículo, caso a outra pessoa seja culpada, você deve procurá-la para receber dando entrada pelo seguro dela ou através de um acordo diretamente com ele.
Observação: Caso você tenha tido alguma despesa refente aos danos corporais sofridos por você e sua mãe, vocês poderão acionar o seguro obrigatório do seu veículo (conhecido como DPVAT).
Jessica bom dia
Seu blog é muito importante para nós que somos leigos nesse assunto, parabenizo a você com esse suporte e muito obrigada pelos esclarecimentos, me ajudou muito, o meu caso terei de ir a justiça pois ele insiste em dizer que fui errada mesmo com a comprovação dos peritos de que eu fui vítima. Muito obrigada pela disposição e precisão das informações.
Jessika bom dia
Outra dúvida surgiu, no caso de irmos a justiça, enquanto a situação não for resolvida eu não consigo pegar meu carro na oficina? Agradecida
Nayara, boa tarde!
Por favor, fique sempre a vontade em enviar novas dúvidas!
Se sua pretensão é que o terceiro pague o seu prejuízo diretamente à oficina, então terá que deixar seu carro na oficina até que a ação seja concluída. Contudo, ações podem demorar para serem concluídas, por isso outro caminho é o seguinte: você pode consertar seu veículo, pegar todos os comprovantes do custo do conserto e depois abrir esse processo para todos esses custos sejam indenizados.
Porém, alertamos que isso dependerá da ação judicial e que você ganhe a causa.
Boa sorte!!
Nayara, boa tarde!
Ficamos felizes em poder ajudar! Conte sempre conosco, ok?
Se você realmente tiver as comprovações de que você não foi culpada pelo acidente, existe uma grane chance de você ganhar a causa.
Torceremos para que dê tudo certo!
Olá Jessica,
Parabéns pelo blog, é difícil encontrar sites que tirem todas as dúvidas sobre seguros, é um assunto que possui muitas variáveis e muitas informações de como as seguradoras trabalham não são claras aos segurados.
Bom minha dúvida é a seguinte, na última sexta-feira uma mulher invadiu a preferencial e colidiu com a lateral do meu carro quando eu passava. Então surgiram 2 problemas:
1) a mulher não possui seguro, logo tive que acionar o meu seguro para concertar somente o meu carro. E a mulher ficaria responsável por me ressarcir o valor da franquia. A dúvida é, a seguradora é quem deve cobrar a franquia dela ou sou eu?
2) quando acionei a seguradora falei que queria levar o carro na da própria concessionária onde comprei o carro pois o carro não possui mais de 3 meses, então a seguradora me informou que se eu levasse o veículo em uma oficina a minha escolha e que se o valor nessa oficina for superior ao valor que eles possuem como referência em suas oficinas credenciadas, eu terei que arcar com a diferença do valor, por exemplo:
Na oficina credenciada da seguradora o concerto sairia por R$ 5.000,00
Entao eu teria q pagar somente a franquia de R$ 2.000,00.
Na oficina a minha escolha o concerto sairia por R$ 10.000,00.
Então eu teria que pagar os R$ 2.000,00 da franquia mais R$ 5.000,00 é a diferença entre a oficina credenciada e a oficina da minha escolha.
A seguradora pode fazer isso?
Obrigado.
Gustavo, bom dia!
Muito obrigada pelos elogios! Ficamos muito felizes de nosso trabalho estar ajudando a esclarecer essas dúvidas, pois é realmente nossa proposta com o blog :)
Referente à franquia, ela é a participação obrigatória do segurado no sinistro quando não há perda total. Portanto, caberá a você pagar essa franquia e solicitar à pessoa que bateu no seu veículo que lhe reembolse o valor da franquia.
Referente à oficina, quando um veículo ainda está na garantia a seguradora deve aprovar o orçamento em uma concessionária, pois se você fizer o serviço numa outra oficina você pode perder a garantia do veículo.
Contudo, se a concessionária estiver cobrando um valor muito acima do valor de mercado para consertar o veículo, a seguradora pode questionar e terá que ser feito um acordo com a concessionária para poder liberar seu conserto. Pela nossa experiência, é difícil não dar acordo com as concessionárias.
Se não houver acordo entre a concessionária e a seguradora, e mesmo assim você quiser fazer o serviço na concessionária, realmente você terá que pagar essa diferença do custo do serviço. Mas ressaltamos que o ideal é antes buscar um acordo.
Boa tarde!
Jessica, por gentileza me auxilie ontem saindo do meu trabalho um carro colidiu com meu veiculo e simplesmente fugiu acabou com a lateral do meu carro, eu queria saber se devo acionar a franquia do seguro e qual procedimento devo tomar.
pode me auxiliar ?
E parabéns pelo o artigo.
Att; Luiz
Luiz, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, estive fora esses dias.
Infelizmente, como o responsável fugiu você terá que usar seu seguro e, não havendo perda total do veículo, a franquia é obrigatória.
Para acionar seu seguro, você deve procurar a seguradora para abrir seu sinistro. Ela irá lhe informar quanto ficará o valor do conserto e caso você tenha intenção de acionar o seu seguro, terá que pagar o valor da franquia quando for retirar o veículo na oficina.
Caso por um acaso você localize o responsável pela batida, você pode tentar receber o ressarcimento dessa franquia dele através de um acordo.
Gostaria da sua ajuda, colidi com o meu carro e foram danificados:
Parachoque, placa,grade, farol, paralamas, retrovisor e ar-condicionado.
Durante mais de um mês fiquei a espera do conserto, duas vezes me chamaram para receber o carro, porem o serviço não; foi realizado totalmente. pintura pela metade, colocaram um farol velho e não realizaram a pintura da peça, apenas um retoque.
Depois de muita reclamação, consegui uma vistoria adicional que
não aprovou a troca do compressor (coincidentemente a peça mais cara e que foi reconhecida na primeira vistoria que existia defeito, no entanto o analista orientou que era só a concessionária solicitar uma vistoria adicional e seria consertado. Na boa fé acreditei, porém não foi o que aconteceu. A seguradora não autorizou a troca do compressor e ainda pediu que eu pagasse a troca da placa para depois me reembolsar. Solicitei uma nova vistoria, no entanto não acredito que autorizem e recebi o carro da oficina, mesmo com o serviço de funilaria deficiente. Paguei parte da franquia e retirei o carro. Não quero mais realizar o conserto na concessionaria, pois o meu carro está pior do que quando foi batido.
1)Sou obrigada a pagar a franquia integral mesmo sem o serviço prestado?
2)Posso acionar a seguradora para que a mesma cubra o compressor?
3) Que medidas jurídicas posso acionar? devo fazer um B.O?
Preciso de ajuda, pois cansei de me roubarem.
Ca, boa noite!
Peço desculpas pela demora em responder, estive fora esses dias.
Referente ao pagamento da franquia, normalmente a franquia contratada no seguro é cobrada no momento em que você retira o veículo da oficina. Portanto, você terá que pagar a franquia que consta na apólice. Mesmo o serviço não tendo sido finalizado por recusa do pagamento do compressor pela seguradora, como você já retirou o veículo da oficina, a cobrança da franquia será cobrada integralmente pela oficina, pois quem não aprovou a troca da peça foi a seguradora.
Sobre o compressor, o primeiro passo é você tentar solicitar uma carta da oficina informando que a troca dessa peça estaria sendo solicitada devido ao dano ocorrido no acidente. Se a oficina lhe der essa carta, leve a carta à seguradora e tente argumentar com a mesma sobre a troca dentro da cobertura do seguro. Caso ainda assim a seguradora não aceite, você terá que acionar a seguradora através das pequenas causas, processos jurídico ou PROCON.
Para você acionar a seguradora num processo jurídico, não há necessidade de fazer um B.O. Basta você juntar provas para comprovar que a troca do compressor era necessária pelos danos causados pelo acidente.
Observação: Se a seguradora autorizar a troca do compressor, você não terá que pagar mais nenhuma franquia, mesmo fazendo o serviço em outra oficina.
Olá Jessica,
Sofri um acidente no ultimo réveillon, eu fui culpada pelo acidente, realizei todo o procedimento, o seguro liberou o conserto do meu carro, desde do dia 13/01 no entanto a previsão de entrega do carro pela oficina foi o dia 20/02 e ela me solicitou o pagamento da franquia antes da entrega do carro, a oficina é credenciada do seguro. o que devo fazer. Parabéns pelo blog.
kelly
Kelly, obrigada pelos parabéns! Estamos às ordens!
Peço desculpas pela demora em receber, estive fora esses dias.
Normalmente o pagamento da franquia é efetuado à oficina no dia em que o veículo é entregue ao segurado. Em nossa experiência, não sabemos de nenhum caso em que a franquia é paga antes da entrega do veículo. Portanto, passe essa informação à sua seguradora, pois essa solicitação deve estar errada.
Oi Jessica…
Eu de carro tive uma colisão com outro carro onde eu estava errado, minha franquia é no valor de 2.388 muito caro em quantas vezes é possível dividir esta quantia? ou este caso só se revolve na oficina?
Desde já agradeço!!!
Jozimar, boa noite!
Normalmente a franquia pode ser dividida junto à oficina em até 3 vezes. Porém, você pode conversar diretamente com a oficina escolhida pelo senhor e tentar uma negociação diferente.
Boa sorte!
Olá Jéssica;
Procurando na internet uma luz para o meu problema e encontrei o seu site e posso dizer que está de parabéns, pois foi o único site com informações precisas e claras.
Mas bem, no dia 03/01 fui para Guarulhos visitar um amigo e quando estava voltando para casa, parei na alça de acesso da Rodovia Dutra para aguardar um caminhão passar para depois eu entrar na pista, neste tempo um carro que estava logo atrás não olhou para frente, olhou somente para o lado e bateu na traseira do meu veículo. Na hora peguei todos os dados dele, tirei foto dos documentos tanto dele quanto do carro e fiz o B.O eletrônico mais tarde. O mesmo disse que pagaria o prejuizo, por que ele estava errado. No dia 06/01 faltei no trabalho só para ver os orçamentos do reparo e tive orçamentos em média de R$ 5.800,00 para reparo. O mesmo não aceitou os valores e chegou até a trazer um funileiro de confiança dele para ver o estrago. Mas enfim, o cara não tem condições financeiras para pagar o reparo e cogitou de pagar a minha franquia ( para reparar somente o meu), fui procurar na internet e li que isto pode ser considerado como fraude. Existe alguma forma que eu possa fazer isto sem me prejudicar? Pois se não acabarei acionando o meu seguro e cobrando dele no tribunal de pequenas causas. ( Solução que estou procurando evitar)
Lucas, boa tarde!
Há apenas duas formas de você acertar seu caso:
– O terceiro paga o seu prejuízo total ou;
– Você aciona o seu seguro e cobra os seus prejuízos (tais como a franquia) através de acordo ou através de uma ação nas pequenas causas ou processo jurídico.
Você pode acionar o seu seguro para consertar o seu carro, contando a versão correta do acidente, e então cobrar do terceiro a sua franquia. Isso não é considerado fraude. Seria considerado fraude se você mentisse a respeito das circunstâncias do acidente a fim de se passar por culpado, para poder usar (indevidamente) a cobertura de terceiros para o causador do acidente.
Vale ressaltar que se você usar seu seguro, mesmo o terceiro acertando a franquia com você, posteriormente a seguradora provavelmente irá acionar o terceiro para receber a parte que ela está pagando a você.
Torço para que tudo corra bem. Continuamos à disposição!
Boa tarde, Jéssica;
Obrigado pela ajuda. Só fiquei com uma dúvida, na segunda condição você cita sobre realizar um acordo, como seria este acordo, qual seria a forma correta de se fazer.
Agradeço pela ajuda.
Lucas, boa tarde!
O acordo seria você informar o responsável pelo acidente que vai acionar o seu seguro para consertar o seu carro e que você terá o prejuízo da franquia. Desta forma você solicita a ele o pagamento dessa franquia, alertando que posteriormente a seguradora poderá acioná-lo para receber a parte que á seguradora está pagando.
Quaisquer outras dúvidas nos contate!
Olá, Jéssica.
Antes de mais nada parabéns pelo blog e o nível de utilidade pública que presta, pois somos sempre “mascarados” de informações precisas em todos os âmbitos de serviços que contratamos e/ou utilizamos.
Minha situação é a seguinte: No ultimo dia 31 fui vítima de um engavetamento. Em uma avenida/rodovia de minha cidade, um carro a minha frente reduziu a velocidade para uma ciclista que estava querendo atravessar. Mas percebendo que haviam muitos carros, a mesma desistiu e retornou para o canteiro central. O carro a minha frente ao invés de prosseguir, parou bruscamente, porém não percebeu a quantidade de veículos que trafegavam naquele momento. Eu consegui parar a tempo, porém um 3º e 4º carros não. Fui atingindo com muita força, o que jogou meu carro contra o da frente. Graças a Deus ninguém se feriu, fizemos o BO e está claro que o 3º veículo foi o causador. Ele acionou o seu seguro, levei a concessionária onde adquiri o meu carro, pois tenho extrema confiança neles, o perito da segurado foi até o local e avaliou a situação/estragos juntamente com o chefe da oficina e inicialmente ficou constatado que o orçamento do serviço chegava a 80% do valor do veículo.
Acontece que estou há mais de 3 dias “brigando” com a seguradora e cada vez é uma alegação. A última é que o veículo não foi encaminhado para uma oficina credenciada e portanto não podem considerar como PT. Por que então o perito foi até a oficina onde está o veículo ?? Acompanhou e fez o laudo no local?? Só comunicou que iria para análise?? Sou obrigado a levar para uma oficina credenciada para que me passem um orçamento com peças usadas/remanufaturadas e me entreguem um veículo “remendado”?? Estou dependendo do carro, já estou em negociação com um outro, está tudo aprovado, só depende da liberação da seguradora para quitação do meu financiamento. O que posso fazer??? O que posso exigir?? Terei que acionar o meu seguro para conseguir algo??
Paulo, boa noite!
Se o inspetor da seguradora foi até a oficina e analisou o orçamento que está dando 80% do valor do carro para conserto, a única coisa que ele poderia fazer é não concordar com o valor informando alegando que estaria acima do valores de mercado que a seguradora tem como referência. Neste caso, se a oficina não concordasse em fazer um novo orçamento, a seguradora poderia solicitar a remoção do veículo para uma outra oficina para que seja feito um novo orçamento. Esse orçamento deve ser feito a partir de peças originais e preços compatíveis com o mercado.
Você não é obrigado a levar o veículo a uma oficina credenciada, porém é preciso haver concordância da seguradora quanto ao novo orçamento, sendo ele feito numa oficina credenciada ou não.
Se for feito um novo orçamento em oficina indicada pela seguradora, você pode contestar e solicitar um outro orçamento em uma terceira oficina. Assim será possível ter mais uma referência de valores e tirar quaisquer dúvidas.
Referente ao conserto do carro, a seguradora do terceiro só poderá exigir que se faça o conserto se for realmente comprovado que os valores para conserto não atingiram 75% do valor do veículo. Neste caso, independente da oficina, as peças tem que ser originais de fábrica e o serviço deve ter qualidade garantida, com o veículo entregue sem nenhuma avaria ou defeito.
Caso você queira acionar seu próprio seguro e o veículo der perda total, posteriormente você pode acionar juridicamente a seguradora do terceiro para lhe pagar as perdas materiais que você a ter junto ao seu seguro (ex.: cancelamento da sua apólice, perda de uma classe de bônus etc.).
Espero que dê tudo certo. Qualquer coisa estamos às ordens!
Jéssica, obrigado pelo seu retorno, foi bastante esclarecedor.
A situação atual ficou a seguinte: Autorizei a retirada de um lugar para o outro, que como falei anteriormente, eles estavam dificultando as coisas, com a alegação de que eu estava me negando a tirar o carro de lá e que a concessionária não estava disposta a negociar os valores do orçamento. Porém, tanto na concessionária que enviei o veículo, quanto na oficina credenciada, os valores de orçamentos ultrapassam os 75%. Estou aguardando o parecer definitivo da Seguradora, me informaram que o prazo é de 48 horas. Minhas perguntas são: Eles podem ultrapassar esse prazo??? Uma vez que tenho 2 orçamentos com o mesmo parecer eles podem exigir um novo em outro lugar?? Oficializando, qual a documentação que preciso providenciar ?? Não quero que fiquem me enrolando com isso, visto que li que o prazo de 30 dias para pagamento da indenização se renova a cada vez que falta documentação. Como agilizar esse processo todo? Obrigado mais uma vez.
Paulo, boa noite! Ficamos felizes que tenha ajudado!
Se você transferiu o veículo para uma oficina credenciada da seguradora e ali também consta perda total do veículo, provavelmente a seguradora irá oficializar a perda total. O prazo para o parecer definitivo para se oficializar a perda total varia de uma seguradora para outra, mas se a seguradora lhe informou que seria de 48 horas eles tem que cumprir esse prazo. Não é para o prazo ser ultrapassado, mas se surgir alguma dúvida do analista, ele pode pedir mais um prazo para determinar a perda total.
Referente aos orçamentos, como já há dois orçamentos e um deles é de uma oficina credenciada da seguradora, dificilmente eles exigirão um terceiro orçamento. Pois já ficou bem clara a caracterização de perda total do veículo.
Sobre a documentação: Cada seguradora tem uma relação de documentos, por isso é necessários checar. Após a oficialização da perda total você deverá exigir a relação de documentos à seguradora ou solicitar a seu corretor que lhe encaminhe essa relação.
Observação: Se você tiver um corretor, solicite a ele que pressione a seguradora para oficializar a perda total dentro das 48 horas que ela lhe prometeu, pois essa é uma forma de agilizar o processo. Referente a relação de documentos, mesmo sem a oficialização da perda total, o seu corretor já pode lhe adiantar a relação com os documentos básicos o que ajuda a agilizar o processo.
Continuamos às ordens!
Meu carro foi atingido por outro veículo que havia sido furtado.
O dono do veículo possui seguro, porém o seguro dele se nega a pagar o prejuízo do meu veículo, segundo eles por ter sido furto.
Como devo proceder?
Ana Cláudia, bom dia!
Quando o veículo causador do acidente está em poder de ladrões e causa algum dano a terceiros, a companhia seguradora está isenta da responsabilidade conforme as condições gerais do seguro. Infelizmente, a única forma de você tentar receber indenização pelos prejuízos sofridos é acionando seu próprio seguro.
Parabéns, pelo seu trabalho e obrigada por disponibilizar do seu tempo para nos ajudar!
Por favor me tire uma dúvida, a franquia para acidentes com terceiros é sempre zero, independente de quantas vezes vc acionar????
Liniethe, boa tarde!
Sim, para cobertura de danos materiais e corporais a terceiros no seguro de automóvel nunca há franquia, independente do número de vezes que a cobertura for usada. O único detalhe é que cada vez que você usar será reduzida uma classe de bônus do seu seguro.
Obrigada pela gentileza em me responder! !!!
Liniethe, conte sempre conosco! Continuamos às ordens!
Abraços e boa semana!