Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
Bati em um carro que tem uma franquia de 3.000,00 mas a dona do carro não quer avaliar e nem me passar o valor apenas do conserto que é menor que a franquia querendo me obrigar a pagar o valor total do seguro, como devo proceder?
Sheila, bom dia!
A recomendação é primeiramente buscar um acordo com a vítima. Para ela acionar o seguro é necessário que ultrapasse a franquia. Ela poderá he apresentar o comprovante de pagamento feito à oficina para fazer o acerto. Lembrando que a seguradora dela poderá cobrar do causador a diferença acima da franquia coberta pelo seguro.
Já se não atingir a franquia, ela poderá apresentar o comprovante do pagamento do valor total pago a oficina.
Se não houver acordo entre as partes, a recomendação é buscar conciliação nas Pequenas Causas.
Para se precaver de situações assim no futuro recomendamos a contratação do seguro de terceiros. Ele tem preço acessível e garante assistência 24h para seu carro. Peça cotação aqui!
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Atenciosamente,
Acionei o seguro para uma vistoria pois bateram no meu carro estacionado e não descobri quem foi. Autorizaram o conserto e eu tenho que pagar a franquia de 1600,00 pois o conserto ficaria abaixo disso. Agora sou obrigada a pagar a franquia ou posso consertar por fora e esquecer esse sinistro aberto? Ao abrir o sinistro já fica caracterizado uso da franquia para perda da bonificação?
Lenir, bom dia!
A franquia é paga somente se o seguro é acionado e efetivamente utilizado para cobrir parte do conserto. Se o custo dos reparos ficou abaixo da franquia, não há qualquer obrigatoriedade em pagá-la. Neste caso a recomendação é informar ao corretor da apólice que não atingiu a franquia para que ele faça o encerramento do sinistro.
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Atenciosamente,
Caiu uma arvore em cima do meu carro, devidamente estacionado em vaga regular em frente ao meu escritório. Pergunto: Devo pagar a franquia de desastre narurais?
Silvio, boa noite!
A franquia é obrigatória sempre que o seguro é acionado para reparar o próprio veículo segurado, independente da origem dos danos.
A recomendação neste caso é checar se é possível reaver o valor da franquia junto à Secretaria responsável pelas árvores em sua cidade. Um advogado ou as Pequenas Causas poderão lhe orientar melhor nesse sentido.
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Atenciosamente,
ola! Após colisão acionei o seguro, fizeram a pericia e levaram pra uma oficina da qual me ligaram falando que foi liberado os reparos, e eu teria que pagar mais uma franquia por vandalismo no teto do carro.Não entendi a dupla cobrança!
Ailton, boa noite!
É cobrada uma franquia para cada evento de sinistro. Se o carro sofreu danos em determinada ocasião e outros danos em outra, a seguradora poderá cobrar uma franquia para cada evento.
Por outro lado, se os danos foram todos decorrentes do mesmo evento, é considerado um único sinistro com a cobrança de uma única franquia. Sendo este o caso, recomendamos solicitar ajuda ao corretor da apólice para verificar para o senhor na seguradora qual o motivo da dupla cobrança e contra-argumentar.
Vale ressaltar que se os danos ao teto ocorreram enquanto o veículo estava estacionado na oficina, a responsabilidade é da oficina e não pode ser repassada ao senhor como um segundo sinistro.
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Atenciosamente,
No caso eu bati num carro,sendo que o carro em que eu bati tem seguro a franquia desse conserto e minha mais terei outro custo ou somente a franquia….essa é minha dúvida
Helio, bom dia!
Se a vítima acionar o seguro dela própria para conserto o carro dela, poderá cobrar do causador o ressarcimento da franquia. A seguradora dela cobrirá a diferença acima da franquia e portanto poderá cobrar esta diferença do causador.
Maiores detalhes neste vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
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Atenciosamente,
Boa Tarde!
Quando eu estou errada na colisão, a “vitima” quis acionar o seguro, eu paguei a franquia, mas o conserto total do carro dela ficou assim:
3.000,00(conserto) – 1.300,00 da franquia.
Eu tenho que pagar o restante?
É lei isso?
Jennifer, bom dia!
Como a segurada foi vítima e o seguro dela cobriu a diferença de 3.000 – 1.300 = 1.700, a seguradora dele poderá lhe solicitar o ressarcimento desta diferença. Recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Esta cobrança é feita em decorrência da responsabilidade civil do causador e toma por base o Código Civil (não atuamos na área jurídica, por isso para dúvidas mais específicas sobre este assunto é importante buscar instrução de um advogado).
Para se precaver destas situações no futuro recomendamos a contratação do seguro de terceiros. Ele tem custo acessível e ainda garantirá assistência 24h para seu carro :)
Peça uma cotação aqui!
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Atenciosamente,
Jennifer, o seguro é seu ou da ‘vítima’?
Se o seguro é seu, você paga a franquia apenas se o seu carro também vai para conserto. Caso contrário, se tu tens seguros pra terceiros, ou seja, a ‘vítima’ a franquia, em regra, é isenta. Aí conserta só o dela sem custo algum. E se você for consertar o seu, paga a franquia, se o valor do conserto sair mais caro que o valor da franquia. Caso contrário, é mais fácil você pagar direto na oficina direto.
Se o seguro for da moça e você foi a culpada, ela aciona o seguro e como você é a terceira, você paga a franquia apenas.
Como disse, em regra é assim. Mas cada seguro tem uma particularidade.
Falo por empirismo, pois já bati o carro e fui a culpada. E já bateram em fim e fui a vítima. Em todos os casos o dano foi no meu carro e todos tinham seguros. No primeiro eu paguei a franquia e meu carro saiu 8 mil pra arrumar. No segundo caso, a moça optou por não arrumar o carro dela e acionar o seguro apenas pra consertar o meu e consequentemente não pagou a franquia.
Olá, bateram no meu carro parado, e a câmera na porta de casa filmou o incidente incluindo a placa da automóvel que bateu.
Gostaria de saber se nesse caso, o ressarcimento em relação a franquia deve ser procurado por mim ou pela seguradora?
E no caso do terceiro se negar a pagar, essa parcela terá que se arcada por mim ou pela seguradora?
Desde-ja, Grato!
Pedro, bom dia!
A franquia é obrigatória sempre que o segurado aciona o próprio seguro para consertar seu próprio carro.
Neste caso o ressarcimento deste valor deverá ser cobrado pelo segurado (o senhor) diretamente do causador, mediante acordo amigável ou, se necessário, levando às Pequenas Causas ou processo judicial com um advogado.
Maiores detalhes neste post: “Pago franquia no seguro quando não sou culpado?”
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Atenciosamente,
Se parcelei o seguro e tive um sinistro com perda total,e não caiu a última parcela, tenho que terminar de pagar o seguro?
Romar, bom dia!
Sim, as parcelas do seguro devem ser pagas normalmente mesmo no caso de indenização integral por perda total.
A seguradora também pode optar por abater o valor da parcela da indenização integral a ser paga, ao invés de fazer a cobrança.
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Atenciosamente,
Bati em uma camionete, eu estava errada, mas o cara acionou o seguro e paguei a franquia pra ele. Porem a asseguradora está me ligando cobrando o valor total do conserto que custou 16mil. Sou obrigada a pagar!? Pois falaram quem iam entrar com uma açao judicial. So que nao tenho condiçoes de pagar esse valor.
Thay, bom dia!
Sobre este assunto recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Se permanecer com dúvidas após assistir volte a nos contatar, combinado? :)
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Atenciosamente,
Boa noite. Bati o meu carro e minha franquia é de 2,800 mas os danos do carro não chega nesse valor. Se eu contratar o seguro vou ter que pagar esse valor mesmo?
Eliete, bom dia!
A franquia só é paga quando o seguro é acionado.
Se o custo dos reparos ficar abaixo da franquia o seguro não poderá ser acionado, e o segurado fará o serviço particularmente por sua conta.
Se o custo ultrapassar a franquia, o segurado pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
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