Ouça ‘Franquia do seguro auto: o que é e quando não tenho que pagar’ (EM ÁUDIO)
Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la
No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.
Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.
O que é franquia do seguro de automóvel?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.
Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.
Como funciona a franquia no seguro de carro?
O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.
Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.
Quando pago e quando não pago franquia?
No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.
Não paga franquia:
As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:
- Perda total do veículo (saiba mais aqui)
- Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
- Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
- Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.
Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.
Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.
Paga franquia:
A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.
Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.
Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia
Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.
Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:
Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.
O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.
A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.
Algumas dicas e casos especiais
Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida
Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.
Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.
Descontos de franquia
Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.
Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.
lourival ferreia .meu veiculo sofreu apenas arranhoes em uma manobra mau sussedida quanto eu tenho de pagar de franquia.
Lourival, bom dia!
O valor da franquia consta na apólice do seguro. Recomendamos checar na apólice ou, se não tive-la em mãos, solicitar ao seu corretor para verificar para o senhor.
Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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Atenciosamente,
Jéssica, bom dia!
Fui o causador de uma colisão, onde o terceiro foi atendido e já está com o carro sendo reparado. O fato é que, na colisão quando acionei o seguro fui informado que minha apólice não cobria colisões para o meu carro, apenas o do terceiro. Como os danos eram aparentemente só o para-choques dianteiro e a colisão ocorreu em um domingo, o guincho levou meu carro até minha residência e a seguradora me orientou a fazer uma avaliação em uma oficina referenciada. Quando fui levar o carro para avaliação, houve um princípio de incêncio com fogo no motor e o carro parou de funcionar. Neste momento solicitei novamente outro guincho que conduziu o carro até a vistoria agendada. O oficina recusou o carro e indicou uma segunda que também recusou e mandou meu carro para o pátio da seguradora. Minha dúvida é, a seguradora pode recusar a pagar o conserto, ou o carro, já que pelo que consta no orçamento o valor vai ultrapassar os 75% do valor de tabela. Alegando que a causa do incêndio foi a colisão que não está coberta na apólice?
Eduardo, bom dia!
Pelo que entendi sua apólice trata-se de seguro somente de terceiros (RCF-V), é isso mesmo?
Sendo este o caso, não há cobertura para o veículo segurado e sim apenas para terceiros.
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Atenciosamente,
Jéssica, fui causadora de um acidente, e assumi a culpa e fizemos o acordo oral de que eu deveria pagar apenas a franquia. Mas agora diante de tudo, me pergunto se seria o certo, já que possivelmente ele não vai cumprir com o acordo. o que fazer?
Alana, boa noite!
A vítima pode cobrar do causador o ressarcimento da franquia se ela precisar acionar o próprio seguro.
A seguradora da vítima poderá cobrar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.
Recomendamos conferir o valor da franquia e guardar o comprovante do acerto para evitar cobranças indevidas. O acerto da franquia não exclui o direito da seguradora cobrar a diferença. Maiores detalhes aqui.
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Atenciosamente,
Se eu não puder pagar a franquia,posso pedir o reembolso do valor pra seguradora e arrumar meu veículo por conta própria???
Dernival, boa tarde!
A franquia tem que ser ultrapassada para que o seguro possa ser acionado.
Nos casos em que isso ocorre, o pagamento da franquia é obrigatório para que o conserto seja feito por meio do seguro.
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Atenciosamente,
baterão no meu carro e fugiram o seguro não corre atrás de quem bateu ?
Cristiane, boa tarde!
Se o causador fugiu e não há nenhum dado do mesmo, a seguradora não terá como encontrá-lo.
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Atenciosamente,
Bom dia Jessica,
Ontem tentaram furtar meu veículo, porém sem sucesso, mas destruíram o painel do carro, porta e vidros.. nesse caso tenho que pagar a franquia? Essas regras se aplicam pra seguro de cooperativa? Grata pelas informações.
Marcella, boa tarde!
A franquia é obrigatória em qualquer sinistro de perda parcial, ou seja, quando o veículo é consertado por meio do seguro.
Esta informação é válida para seguros de seguradoras regulares. Não sabemos informar como funcionam as cláusulas contratuais de associações ou cooperativas, desculpe.
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Atenciosamente,
Se eu pagar 7 mil de seguro. VC sabe qual o calculo para mim saber o valor da franquia? Caso eu me colidir com outro veiculo?
Marlon, bom dia!
A franquia está relacionada ao modelo do veículo (custo médio de peças, sinistralidade etc.) e não necessariamente ao prêmio (preço) do seguro.
Cada seguradora pode estipular um franquia diferente principalmente por conta da diferente sinistralidade do modelo dentro da carteira de clientes da seguradora. Por isso o ideal é cotar em várias seguradoras e verificar qual franquia melhor lhe atende.
Se quiser podemos cotar para você ;)
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Atenciosamente,
Acionei meu seguro para terceiro. Minha franquia é de 1.260 reais. O dano no meu carro e no carro do terceiro tem valor inferior a franquia. Preciso fazer o reparo no meu carro ou posso fazer só no terceiro? Tenho que pagar a franquia nesse caso ou somente o reparo no carro do terceiro?
Ana, bom dia!
A cobertura de terceiros e a cobertura de casco (conserto do seu carro) funcionam separadamente.
A franquia só será considerada e cobrada para o reparo do próprio veículo segurado.
Já a cobertura de terceiros não tem franquia e poderá ser acionada independente da franquia, sem nenhum custo para o segurado ou vítima. Ocorrerá apenas a perda de uma classe de bônus na renovação do seguro.
Quando for renovar seu seguro, peça uma cotação coma gente ;)
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Atenciosamente,
Boa noite. Duas perguntas:
1- Se o meu veículo for roubado e a seguradora achar o carro, o veículo continua assegurado até o fim da vigência do seguro?
2- Caso não encontrem o veículo e eu seja indenizada, eu ainda tenho direito a usufruir do seguro até o fim da vigência da apólice?
Obrigada
Livia, bom dia!
Excelentes questões! Preparamos um post especialmente para respondê-la.
Confira resposta aqui: “Veículo roubado e encontrado: como fica o seguro?”
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Atenciosamente,
Jessica bom dia.
Uma dúvida. O terceiro bateu na minha traseira e não tem seguro, Apenas um carro antigo. Propus que ele pague minha franquia para que eu não o acione na justiça e ele concordou. O único veículo a ser reparado será o meu mesmo.
Há algum ilícito nesta prática? A seguradora poderá cobrar novamente esse valor dele?
Roberson, bom dia!
Se ocorrer perda parcial do seu veículo e o mesmo for consertado por meio do seguro, o senhor terá que pagar a franquia. Sendo vítima, a slicitação de ressarcimento deste valor é válida e não constitui ato ilícito.
A seguradora poderá cobrar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Explicamos por que isso ocorre neste vídeo, dá uma olhadinha quando puder.
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Atenciosamente,