Franquia na cobertura de danos elétricos do seguro residencial

Entenda como funciona a franquia da cobertura de danos elétricos dos seguros residenciais!

A franquia dos seguros residenciais funcionam diferente daquela do seguro de automóvel, com o qual estamos mais habituados. Para mostrar essas diferenças preparamos este post para você, consumidor-segurado!

Para outros detalhes desta cobertura recomendamos a leitura deste outro post.

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Diferenças para franquia no seguro auto

No seguro de automóvel, a franquia só é cobrada nos casos de perda parcial, quando o veículo é reparado por meio do seguro. Não há cobrança nos sinistros de indenização integral, por exemplo por roubo/furto sem recuperação ou perda total por colisão.

No seguro residencial a franquia pode ser cobrada em ambas situações em quaisquer das coberturas: 1) quando o bem danificado pode ser consertado (“perda parcial”); 2) e quando não pode ser consertado (“perda total”), sendo necessária a reposição (aquisição de outro).

Há coberturas nas quais, usualmente, as seguradoras não cobram franquia. É o caso, por exemplo, da cobertura de Responsabilidade Civil Familiar. Por outro lado, há coberturas em que a prática de mercado é cobrar franquia – danos elétricos está neste grupo.

Como funciona a franquia de danos elétricos

A seguradora poderá trabalhar com uma de duas forma de “franquia”: 1) A franquia, que é um valor fixo estipulado na apólice; 2) ou a participação obrigatória do segurado (normalmente abreviada como “POS”), que será um percentual aplicado sobre prejuízo, dado um valor mínimo. Nos exemplos 1, 2 e 3 abaixo fica mais fácil de entender.

Exemplo 1: Maria tem um seguro residencial com cobertura de danos elétricos. Nela, o limite máximo de indenização é de 20.000 reais com uma franquia fixa de 200 reais por sinistro. Num dia de chuva com raios, sua TV queima. O valor de indenização apurado é de 3.000 reais, portanto, cabe no limite de 20.000 reais. Ela receberá o valor de 3.000 – 200 = 2.800 reais.

Exemplo 2:  Já o caso de José foi diferente. Naquele dia de chuva com raios, a geladeira de José queimou, porém, o técnico verificou que é possível consertá-la. A apólice residencial de José tem limite de indenização de 10.000 reais e o conserto ficou em 1.000 reais – logo, a cobertura dá conta do conserto. Na apólice consta participação obrigatória do segurado de 15% e valor mínimo de 100 reais. Como o prejuízo foi de 1.000, 15% disso será 150 reais. Esse valor ultrapassa o mínimo de 100 reais. Logo, a participação será de 150 e não de 100 reais. José receberá 1.000 – 150 = 850 para fazer o conserto da geladeira.

Exemplo 3: Ronaldo também sofreu naquele dia chuvoso. Seu vídeo game queimou e foi para o conserto. Sua apólice de seguro residencial tem limite de 5.000 reais e o conserto ficou em 400 reais. Na apólice consta participação obrigatória de 15% com mínimo de 100 reais. Como o prejuízo foi de 400 reais, 15% deste prejuízo equivale a 60 reais. Como 60 reais é menor que o mínimo de 100, valerá a regra dos 100 reais. Logo, a participação será de 100  e não 60 reais. Ronaldo receberá 400 – 100 = 300 reais para fazer o conserto.

Cada evento, uma franquia: A franquia existe para cada evento de sinistro. Portanto, ocorrerá nova cobrança sempre que a apólice for acionada para algum evento diferente. Não há obrigação de o segurado acionar o seguro para consertar ou repor o bem danificado – mas que possa acioná-lo, é necessário que o prejuízo seja maior que a franquia. Veja os exemplos 4 e 5 abaixo.

Exemplo 4: Certo dia, a geladeira e o microondas de Ana queimaram ao mesmo tempo. Foi verificado que isso ocorreu devido a uma oscilação de energia. O conserto da geladeira ficou em 400 reais e do microondas em 150 reais, num total de 400 + 150 = 550 reais. A franquia da cobertura de danos elétricos do seguro residencial da Ana é de 200 reais. Apesar de 2 equipamentos terem sido danificados, será cobrada uma única franquia, pois o dano ocorreu num mesmo evento. Logo, Ana receberá 550 – 200 = 350 reais pelo conserto da geladeira e microondas.

Exemplo 5: Rafael teve menos sorte que Ana. Num dia de chuva, sua Tv queimou. Em outro dia, em outra chuva com raios, seu vídeo game queimou. A franquia da cobertura de danos elétricos do seu seguro residencial é de 200 reais. Como os danos ocorreram em eventos independentes, será cobrada uma franquia para cada evento: uma para a Tv e outra para o vídeo game.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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