Franquia no seguro de moto: como funciona?

Entenda como funciona a franquia no seguro de moto: quando pode ser cobrada, quais os valores e para quem é paga!

O seguro de moto requer atenção no momento de sua contratação para que se tenha conhecimento dos detalhes do produto que está contratando. Um dos pontos a que o consumidor-segurado não pode deixar de observar é a franquia. No post de hoje explicaremos o que é a franquia, quando ela pode ser cobrada, quais os valores e para quem ela é paga em caso de cobrança.

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O que é a franquia no seguro?

A franquia é a participação obrigatória do seguro nos prejuízos em caso de sinistros que focam no conserto da moto. Ela tem um valor fixo estipulado na apólice que será cobrado quando o seguro precisar ser acionado para o reparo.

Seguro de moto tem franquia? O seguro de moto terá franquia obrigatória caso tenha sido contratada cobertura da modalidade “compreensiva”. Esta é aquela que garante cobertura para incêndio, roubo, furto e colisão (perda parcial e perda total).

Já em modalidades simplificadas, como o seguro somente para roubo e furto ou o seguro somente para danos a terceiros, não terão franquia.

Quando a franquia pode ser cobrada? 

A franquia será obrigatória para os sinistros de perda parcial, ou seja, aqueles nos quais o conserto é possível. O critério para ser considerado como perda parcial é que os custos de reparação sejam inferiores a 75% do valor da moto segurada na tabela de referência (Tabela FIPE) ou no valor fixo dela estipulado na apólice (quando contratada modalidade de “valor determinado” ou invés de “valor referenciado”).

Exemplo 1: A moto segurada sofre uma colisão e é levada para a oficina. Lá é feito orçamento no valor de 5 mil reais. Naquele mês, o valor da moto na Tabela FIPE estava em 15 mil reais. Dividindo 5.000 por 15.000 = 33%. Como este percentual é inferior ao critério de 75%, será considerada perda parcial. Se a franquia for de 1.500 reais, o segurado poderá acionar o seguro, o qual cobrirá 5.000 – 1.500 = 3.500 reais. O segurado pagará a franquia obrigatória de 1.500 reais.

Para quem ela é paga? A franquia é paga pelo segurado diretamente à oficina onde foi liberado o reparo da moto. Geralmente a oficina permite o parcelamento deste pagamento, em 2 ou 3 vezes. Procure negociar com a oficina para que o pagamento fique mais tranquilo para você.

E se for perda total? Se a colisão der perda total, será considerado sinistro de indenização integral. Não será cobrada franquia pois a SUSEP proíbe a cobrança de franquia neste tipo de sinistro. Maiores detalhes aqui.

Exemplo 2: O orçamento de reparo da moto fica em 12.000 reais. A moto vale 15.000 reais pela Tabela FIPE. Dividindo 12.000 por 15.000 = 80%. Como ultrapassa o critério de 75%, será considerado perda total. A moto não será consertada, mas sim dará entrada em processo de indenização integral. Proprietário receberá a indenização sem desconto de franquia.

E se for roubo ou furto? O roubo e furto sem recuperação funcionam da mesma maneira que a perda total. É considerado sinistro de indenização integral sem cobrança de franquia.

Quais os valores de franquia?

O valor da franquia é determinado na apólice e não varia ao longo da vigência, sendo fixo por todo o ano.

É importante que o consumidor-segurado esteja atento no momento de negociação não apenas ao preço mas também à franquia. Há opções de franquia normal e franquia reduzida (metade da franquia normal). Para aqueles consumidores que não tem interesse na cobertura de perda parcial, mas desejam as demais coberturas da modalidade compreensiva (perda total, roubo, furto, danos a terceiros, assistência 24h) é possível ainda consultar a opção de franquia majorada (dobro da franquia normal) e checar se melhora o preço do seguro.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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