Franquia seguro: quem paga?

Saiba quem paga a franquia quando precisa acionar o seguro para reparo do veículo!

Sempre que o seguro é acionado para conserto do veículo segurado é cobrada a franquia obrigatória. Nessas horas fica a pergunta: quem paga esta franquia? O segurado, o proprietário, o causador, a vítima, a seguradora? Enfim… No post de hoje explicaremos quem é o responsável por este valor com diversos exemplos de diferentes situações.

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Antes de tudo… O que é franquia?

A franquia é a Participação Obrigatória do Segurado (P.O.S) nos sinistros de perda parcial do próprio veículo segurado.

Vamos explicar por partes para ficar mais fácil de entender:

  • Veículo segurado é aquele que consta discriminado no contrato de seguros (apólice). Ou seja, é o veículo de quem contratou o seguro. O veículo de terceiros atendidos por meio do seguro do causador não é o veículo segurado – para esses casos explicamos como funciona no próximo tópico.
    Exemplo 1: Cláudio bate o carro na moto de Beatriz. Ele fará o conserto do seu carro por meio do seu próprio seguro e o conserto da moto de Beatriz por meio da cobertura de danos a terceiros. O carro de Cláudio é o veículo segurado, enquanto a moto de Beatriz é o veículo do terceiro.
  • Perda parcial são os casos em que o veículo segurado não chega a dar perda total e por isso é consertado. Para que seja considerado perda parcial é necessário que o orçamento do reparo seja inferior à 75% do valor do veículo. Maiores detalhes neste vídeo.
    Exemplo 2: O orçamento do conserto do carro segurado ficou em 10.000 reais. Naquele mês, o valor do carro na Tabela FIPE era de 50.000 reais. Dividindo 10.000 por 50.000 = 20%. Como 20% é menor que 75%, considerada perda parcial e não perda total.

  • A franquia é a participação do segurado nesse orçamento de reparo por perda parcial do veículo segurado. O segurado pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
    Exemplo 3: O orçamento do conserto ficou em 10.000 reais. A franquia do seguro é de 2.000 reais. O segurado pagará a franquia de 2.000 reais e a seguradora cobrirá a diferença de 10.000 – 2.000 = 8.000 reais.

Quem paga a franquia?

A responsabilidade pela franquia depende se o veículo será consertado por meio do próprio seguro ou se entrará como terceiro:

  • Veículo segurado: Se o seguro será acionado para o conserto do próprio veículo segurado, então a franquia é obrigatória e deverá ser paga pelo segurado ou proprietário (conforme acordo entre eles). Ela é paga diretamente à oficina (e não à seguradora).
  • Veículo de terceiro: Se o veículo será reparado por meio do seguro do causador, entrando como veículo de terceiro, não existe cobrança de franquia. Fica aqui a dica de que o causador não pode cobrar franquia para consertar o carro da vítima!

Sobre este assunto recomendamos assistir este vídeo: “Franquia de seguro: quando pago? [10 exemplos]”

Mas e quando o segurado for vítima na colisão?

Fica a dúvida de como funciona nos casos em que o segurado é vítima e o causador não tem seguro.

Nessas situações é comum a vítima acionar seu próprio seguro, tendo que pagar a franquia. Como o segurado foi vítima, ele tem o direito de solicitar do causador o ressarcimento desta franquia. A seguradora, por sua vez, tem direito de cobrar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.

Veja maiores detalhes neste outro post: “Seguro cobra franquia se não for culpado?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

2 respostas para Franquia seguro: quem paga?

  1. Isadora Reis diz:

    Boa tarde.

    Meu irmão bateu o carro e a vitima acionou o seguro.
    Gostaria de saber se é obrigação do terceiro, no caso meu irmão, pagar a franquia é o valor do concerto á Seguradora. Pois a seguradora já entrou em contato com ele para pagar ambas as despesas.

    • Jessica diz:

      Olá Isadora, tudo bom? :)

      A franquia será cobrada para o conserto do veículo segurado (carro do seu irmão).
      Não há franquia na cobertura de danos materiais a terceiros (conserto do carro da vítima).
      Seu irmão pode escolher se quer acionar o seguro para ambos os carros ou se somente para o terceiro.

      Aproveite e se inscreva em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/muquiranaseguros
      Abraços!

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