Veja na HDI sobre recolhimento dos impostos IPI e ICMS nos sinistros de indenização integral em seguro auto!
Recentemente diversas seguradoras mudaram suas regras sobre a responsabilidade no recolhimento dos impostos de IPI e ICMS para pessoas com deficiência (PCD) com isenção fiscal. A HDI está entre essas companhias. No post de hoje mostraremos como ficou o novo clausulado com esta mudança!
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Como era antes
Antes da alteração do clausulado, a HDI repassava ao consumidor-segurado a responsabilidade sobre o recolhimento dos impostos em caso de sinistro de indenização integral. O segurado era indenizado em 100%, mas como precisava recolher os impostos com recursos próprios, acabava com um saldo final muito menos em mãos.
A nova isenção só poderia ser solicitada no prazo de 02 anos. Com um valor menos em mãos e sem possibilidade de nova isenção fiscal para IPI e ICMS, acabava não conseguindo adquirir um carro equivalente ao anterior.
Exemplo 1: Imagina que Maria teve isenção de IPI e ICMS em torno de 25% do valor do carro. Ela fez o seguro de automóvel com cobertura de 100% do valor do carro. Após 06 meses com o carro, Maria sofreu uma forte colisão e seu carro deu perda total. No processo de indenização integral do seguro, ela precisou recolher os impostos de 25%, enviar as guias recolhidas à seguradora, para então receber a indenização de 100%. Ao final da operação, Maria tinha em mãos 100% – 25% = 75% do valor do carro. Sem conseguir nova isenção fiscal, Maria precisou comprar um carro de valor inferior ao anterior.
Como ficou agora
A HDI mudou esta regra recentemente. Na Imagem 1 você confere como ficou o novo clausulado.
Com a nova regra, o recolhimento do IPI passa a ser dispensado nos sinistros de indenização integral por perda total ou roubo/furto sem recuperação. Já os demais impostos isentos, passam a ser recolhidos pela seguradora e não mais pelo segurado. A responsabilidade do segurado é unicamente providenciar as guias para que a seguradora possa recolher os impostos.
Exemplo 2: Lembra do caso de Maria? Neste nova regra, mudará para a seguinte situação. A seguradora se responsabilizará por recolher os impostos e Maria receberá os 100% contratados. Como ela não precisou usar nenhum recurso próprio para os impostos, o saldo final que terá em mãos será os 100% contratados, sem nenhum desconto “indireto”. Com isso Maria poderá adquirir um veículo equivalente ao anterior, mesmo que não tenha nova isenção no prazo de 02 anos.
A partir de quando vale essa mudança? A mudança do clausulado da HDI ocorreu em 01 de julho de 2018. Isso significa que esta nova regra tem validade para apólices (contratos) com vigência inicial desta data em diante. Apólices cuja vigência seja anterior a 01/07/2018 seguirão a regra anterior, que delega ao segurado a responsabilidade no recolhimento dos impostos.
Na Imagem 2 abaixo mostramos onde consta esta informação.
Aos consumidores-segurados PCD que contrataram o seguro na HDI antes desta data e tem interesse na cobertura dos impostos, vale a pena fazer o cálculo de quanto receberá de volta com o cancelamento do seguro atual e fazer novo cálculo nas regras atuais.
Neste post disponibilizamos uma planilha que lhe ajuda com o cálculo de devolução por cancelamento a pedido do segurado. Não cancele seu seguro atual antes de fazer os comparativos e se certificar de que vale a pena, combinado? Estamos aqui para lhe ajudar com isso, se quiser ;)