HDI não comercializa mais seguro auto com cobertura impostos IPI e ICMS para isenção PCD
Em julho deste ano a seguradora HDI havia lançado seguro da automóvel com cobertura para os impostos IPI e ICMS nos casos de isenção para Pessoas Com Deficiência (PCD). Agora em outubro a companhia mudou o produto voltando à política comercial anterior, na qual não há cobertura para os impostos. Neste post mostraremos como o produto ficou com a volta ao modelo anterior, como ficam os contratos emitidos de julho à outubro e as seguradoras que continuam comercializando a cobertura especial para impostos.
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Como ficou o “vai e volta”
Com cobertura impostos PCD: Entre julho e primeira quinzena de outubro a HDI passou a comercializar seguro de automóvel com cobertura de 100% de importância segurada (Tabela FIPE ou valor determinado) e garantia do valor do benefício fiscal por conta da seguradora.
Exemplo 1: Maria adquiriu um veículo de 70.000 reais com isenção de IPI e ICMS para PCD de 22% no valor de 15.400, pagando um valor total de 54.600 reais no carro. Ela fez o seguro na HDI antes da mudança, contratando 100% da Tabela FIPE. Se ocorrer sinistro de indenização integral, Maria receberá 100% da Tabela FIPE (por ex., 70 mil se não houver desvalorização do carro na FIPE) e a seguradora se encarregará dos valores dos impostos (15.400). Assim Maria terá em torno de 70.000 reais em mãos ainda que não tenha nova isenção de IPI nos próximos 02 anos e ICMS nos próximos 04 anos.
Como ficou agora: A partir da segunda quinzena de outubro a seguradora mudou o produto, voltando a configuração de antes de julho, quando não havia cobertura para os impostos PCD. Neste formato, a seguradora limita contratação da 80% da importância segurada (Tabela FIPE ou valor determinado) e garante o valor dos impostos por conta da seguradora.
No caso do IPI a Receita Federal tem dispensado o recolhimento nos casos de sinistro com indenização integral do seguro (essa norma depende da Receita e pode mudar com o tempo!). Já o recolhimento do ICMS ainda tem sido exigido. Além disso, nova isenção de IPI tem prazo de 02 anos e de ICMS prazo de 04 anos.
Como nesta nova regra da HDI a cobertura passa a ser limitada a 80% do valor do carro, o segurado não consegue adquirir veículo equivalente já que terá que aguardar os prazos acima para ter nova isenção.
Exemplo 2: José adquiriu um veículo de 70.000 reais com isenção de IPI e ICMS para PCD de 22% no valor de 15.400, pagando um valor total de 54.600 reais no carro. Ele fez o seguro na HDI após a mudança, contratando 80% da Tabela FIPE. Se ocorrer sinistro de indenização integral, José receberá 80% da Tabela FIPE (por ex., 80% de 70 mil = 56.000 aproximadamente) e a seguradora se encarregará dos valores dos impostos (15.400). Veja que apesar de a seguradora se encarregar dos impostos, como a indenização é limitada a 80%, José dependerá de nova isenção de IPI e ICMS, do contrário, terá apenas 56 mil para adquirir novo veículo.
Opinião: Consideramos esta mudança um retrocesso. Enquanto não houver garantia formal da Receita Federal (para o IPI) e das Secretarias da Fazenda de cada Estado (para o ICMS) de que é possível novas isenções nos casos de sinistro de indenização integral, seguros que limitem a importância segurada a 80% ou que aceitem 100% mas repassem ao segurado a responsabilidade dos valores dos impostos serão desvantajosos para o consumidor-segurado. A HDI havia criado um produto excelente e, com esta mudança, o produto perde qualidade para o público PCD.
Como fica quem já havia
contratado seguro com cobertura dos impostos?
O clausulado que garante 100% de Importância Segurada (IS) + garantia do recolhimento dos impostos pela seguradora, ficou vigente na HDI de julho até aproximadamente primeira quinzena de outubro. Apólices que tiverem sido emitidas dentro deste período continuam tendo as garantias contratadas, sem mudanças.
A limitação de 80% de IS vale para novos contratos emitidos após a mudança.
Portanto, consumidores-segurados que tiverem contratado dentro da regra anterior não precisam se preocupar, pois suas garantias contratuais não mudam.
Seguradoras com cobertura especial
para os impostos PCD
Para aqueles que tem interesse em contratar seguro automóvel com cobertura especial para os impostos PCD e se precaver de sinistros de indenização integral antes dos 02 anos do IPI e 04 anos do ICMS, há outras seguradoras que continuam atuando com clausulado especial para o benefício fiscal.
Confira lista de quais são essas seguradoras neste outro post.