Confira a história do seguro popular desde a primeira tentativa de popularização do seguro até as ações de hoje em dia!
Com a aprovação no início deste ano da Lei do Desmonte (ou “Lei do Desmanche”), que permite a oferta de peças automotivas usadas a partir da regulamentação dos desmanches, veio à tona a discussão da Lei do Seguro Popular como forma de inclusão social no mercado segurador.
A criação de um seguro popular que permita a utilização de peças recondicionadas no conserto dos veículos fica mais tangível com a possibilidade de acesso a peças usadas de forma controlada e segura. Pensando nisso neste post você confere um breve histórico da Lei do Seguro Popular, desde suas primeiras tentativas até as ações de hoje em dia.
Leia também:
“Lei do desmanche: como funciona?”
“Lei do Seguro Popular: O que é e como funciona?”
Confira e escreva suas dúvidas e opiniões nos comentários!
Histórico da criação do Seguro Popular de Automóvel
Popularização do acesso ao seguro de carro do passado ao presente
A criação do seguro popular não vem de hoje, já sendo discutida há muitos anos dentro do mercado de seguros entre seguradoras, corretores, órgãos de representação (principalmente sindicados e federações) e órgãos de regulação (principalmente a SUSEP). Abaixo descrevemos um breve histórico das diversas tentativas de inclusão social através da popularização do acesso ao seguro de carro.
1ª tentativa para criação do seguro popular de automóvel
Opções de seguros simplificados com coberturas mais maleáveis
Em 2005 foi feita o que podemos chamar de “primeira tentativa” em criar um seguro popular.
Considerando que o seguro de automóvel completo tem preços muitas vezes inacessíveis para a população de baixa renda, a SUSEP autorizou a comercialização de seguros automotivos com uma composição de coberturas mais flexível. Ao invés de contratar o seguro de carro completo (com cobertura parcial e total de incêndio, roubo, furto, colisão, terceiros, assistência 24h, benefícios etc.) com esta nova lei também se tornou possível contratar os seguintes seguros ‘simplificados’:
- Cobertura somente para indenização integral (perda total) nos casos de incêndio, queda de raio, explosão, colisão, roubo ou furto + cobertura para danos materiais a terceiros
- Cobertura somente para indenização integral (perda total) por incêndio, queda de raio, explosão, roubo ou furto + responsabilidade civil ;
- ou cobertura somente para danos materiais a terceiros.
Veja que nenhuma das opções da cobertura para perda parcial do veículo. A opção 2, além disso, não dá cobertura para colisões. E a opção 3, por fim, limita-se a danos materiais a terceiros, não amparando o carro do próprio segurado. Ou seja, além da opção do seguro de automóvel completo tradicionalmente ofertado no mercado segurador, o consumidor ganhou três opções de seguro de carro mais simples e, por essa razão, com preços mais acessíveis.
Além disso, a contratação dessas opções simplificadas também se dá de maneira menos burocrática, por exemplo através de “bilhetes”no caso de seguro somente para terceiros.
Os detalhes desta lei podem ser vistos na Circular SUSEP nº 306 de 17 de novembro de 2005 (clique para ler).
Tentativa frustrada…
… Mas por quê?
Apesar de importante, a proposta não teve o efeito previsto, com consequências pouco significativas na popularização do seguro. Quase 10 anos após a Circular SUSEP nº 306, apenas 28% da frota veicular brasileira se encontra segurada, indicando que grandíssima parcela da população continua à margem do mercado de seguros.
A nosso ver essa frustração se deu por diversas razões, como por exemplo o fato de que o consumidor não se considera amplamente protegido com essas opções simplificadas, conferindo a elas um baixo custo-benefício.
Vale considerar estudos recentes sobre o boom de consumo da classe C, os quais apontam que essa classe em ascensão vem consumindo cada vez mais de forma crítica, priorizando marcas e qualidade (e não simplificação).
Em resumo, acreditamos que essa medida fez um diagnóstico errôneo do perfil de consumidor de baixa renda: ele não quer produtos simplificados, mas sim acessibilidade aos produtos de qualidade e completos.
Novas perspectivas para o seguro popular de automóvel
Com a Lei do Desmonte nasce possibilidade de nova forma de seguro popular
Com a baixa eficácia dos seguros simplificados para popularização do seguro de automóvel, foi preciso encarar o problema de frente, sem procurar saídas “pela tangente”. O fato é: a população de baixa renda demanda seguros completos e, portanto, o problema está no preço e não nas ‘completude’ das coberturas. E se o problema é o preço, é preciso procurar vias de diminuir esse preço, sem perder em qualidade (afinal, já vimos que disso a classe C cada vez menos abre mão).
Diante desse novo desafio foi feito um novo diagnóstico: A grande maioria da população de baixa renda tem veículos populares, no geral de modelos com no mínimo 5 anos. O seguro para esses veículos populares tende a ser mais caro devido ao alto índice de roubo e ao alto custo de reposição de peças novas e originais (já que até então o seguro é obrigado a fazer o conserto com peça novas e originais de fábrica).
Ou seja, a diminuição do preço do seguro depende fundamentalmente da diminuição do índice de roubo e da diminuição do custo de reposição de peças.
A Lei do Desmonte (clique para saber o que é e como funciona), aprovada este ano, ajuda nesses dois pontos: A nova lei regulamenta o desmanche de veículos, possibilitando a compra de peças usadas de forma controlada e segura. Além de ajudar na garantia de qualidade no mercado de peças usadas, a lei combaterá os desmanches ilegais que alimentam o roubo e furto de veículos.
Essa Lei do Desmonte abre as portas para ser articulada uma nova proposta para Lei do Seguro Popular, que permita às seguradoras fazer consertos com peças usadas. Até então as seguradoras somente podem autorizar consertos com peças novas e originais de fábrica. Com a possibilidade de usar peças recondicionadas dentro de um padrão de qualidade, pode ser ofertado um seguro completo com preços mais acessíveis.
A Lei do Seguro Popular está sendo discutida pela SUSEP junto às seguradoras e em 2015, quando a lei do Desmonte passa a valer para todo Brasil, provavelmente haverá condições para sua implementação. Com essa possibilidade acredita-se que será possível ofertar seguros até 30% mais em conta.
Porto Seguro é pioneira
Renova Ecopeças é exemplo de como Lei do Seguro Popular poderá funcionar
A seguradora Porto Seguro é uma das pioneiras na articulação em torno da criação da Lei do Seguro Popular. Ela criou uma empresa chamada Renova Ecopeças, a qual faz reciclagem e reaproveitamento de peças e componentes automotivos, com responsabilidade socioambiental.
A Renova Ecopeças faz destinação ambientalmente correta de resíduos e peças sem aproveitamento; já as peças aptas a reutilização, conforme padrões de qualidade, são comercializadas. Isso ajuda na inclusão social ao atender a demanda por peças usadas sem necessidade de recorrer ao mercado negro, além de gerar empregos e ajudar na preservação ambiental.
Acreditamos que esse case da Porto Seguro com a Renova Ecopeças servirá como diretriz quando a Lei do Seguro Popular for ser implementada.
Fontes:
SUSEP| Ig – Economia | Sincor-GO | Veja Mercados | Folha de São Paulo
Pingback:Porto Seguro está de olho no mercado do seguro popular | Muquirana Corretora de Seguros
As Seguradoras a muito tempo já vem determinando principalmente na sua rede de oficinas credenciadas, a utilização de peças não genuínas e até mesmo de peças usadas.
A tal Susep tem pleno conhecimento dessas irregularidades e simplesmente finge que não sabe de nada. (Tipo Lula)
Essa é mais uma manobra das poderosas Seguradoras para cada vez mais engordarem seus obesos cofres.
Lamentável……………E o salário, ó ó ó ó ó !!!
Verdade, Lauro Resende. Mais de 100 mil veículos/ano vendidos com documentação em leilões para o pessoal dos desmontes cortar chassi, etc…pegam vidro e fazem clonagem de carros. A lei do seguro popular criou uma expectativa no mercado e número de roubos/furtos aumentou cujo objetivo é ter um estoque grande de peças para atender a demanda (suposta) que estaria dentro destas novas apólices. Pela lei parece que o mundo é “cor de rosa” e perfeito. Talvez o melhor modelo seja utilizar trituradores de sucata e vender as ligas metálicas para empresas de siderurgia para a produção de novas ligas metálicas (ou seja, eficiência energética). As seguradoras já usam peças usadas há muito tempo! É uma questão econômica-financeira, ou seja, ela quer diminuir prejuízos com indenizações por perda total ou sinistros relacionados a colisões. Orçamentos com preços super baixos que pressionam as oficinas/funilarias a entrarem nesta rede credenciada..além de tudo fazem venda casada ao induzir o consumidor a adquirir um produto com as justificativas de ter carro reserva por 1 mês, ou desconto na franquia, etc…É muita falcatrua para dizer em poucas palavras – temos mais problemas que deixarão o texto muito grande…
Pingback:Seguro sempre usa peças originais? | Muquirana Corretora de Seguros
Pingback:5 diferenças entre seguro popular e seguro auto tradicional | Muquirana Corretora de Seguros
Pingback:Lei do desmanche: como funciona? | Muquirana Corretora de Seguros